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segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Dia das Crianças

Procon-SP dá dicas para quem vai comprar o presente pela internet



Neste ano, em função da pandemia, muitos pais estão optando por comprar o presente do dia das crianças em lojas online. O Procon-SP dá algumas orientações para que os consumidores não tenham problemas. 


Antes de mais nada, recomenda-se fazer uma pesquisa de preços em diferentes lojas, considerando o valor do produto e do frete, e estipular um limite de gasto de acordo com o orçamento da família.

A lista "evite estes sites" no site do Procon-SP pode ajudar a escolher com mais segurança -- nela constam mais de 170 sites que devem ser evitados, pois tiveram reclamações de consumidores, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados. Confira aqui http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php

Observar o prazo de entrega -- verificando se o presente chegará até o dia das crianças -- e informar-se antecipadamente sobre a política de troca da empresa são atitudes importantes. Assim como, durante a compra no site, é preciso ficar atento se há alteração no preço informado inicialmente (da oferta inicial, passando pela colocação do produto no carrinho até o pagamento).



Seus Direitos -- Código de Defesa do Consumidor

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em compras feitas fora do estabelecimento, o consumidor tem sete dias para se arrepender, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta sem precisar apresentar um motivo. O prazo de sete dias passa a contar da data da compra ou da entrega do produto; é importante que os contatos com a empresa sejam feitos por escrito ou anotando número de protocolo, data e nome do atendente.

A lei determina ainda que qualquer produto, nacional ou importado, deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa; a regra também vale para itens importados que são vendidos por empresas brasileiras. As informações devem trazer as características, preço, prazo de validade, quantidade/qualidade, garantia e os riscos que o produto ou serviço apresentam.



Sobre brinquedos

Ao escolher o presente, o consumidor deve considerar a idade, o interesse e a habilidade da criança e dar preferência a brinquedos educativos que estimulem a coordenação motora, a inteligência, a afetividade, a criatividade e a socialização.

É importante saber que na embalagem do brinquedo devem constar a indicação da idade ou faixa etária, instruções de uso e de montagem, descrição exata dos itens inseridos, identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço) ou importador (caso o brinquedo seja importado), eventuais riscos que possam apresentar à criança e o selo de certificação do Inmetro.

*Golpes em ambiente virtual -- dicas para evitá-los:


*desconfie de preço muito abaixo do praticado no mercado;


* não confie e não compartilhe links e informações dos quais não tenha certeza da origem;


* não forneça dados, senhas, códigos, etc;


* não acredite em ofertas de ajuda, sorteio, dinheiro etc enviadas pelo whatsapp, redes sociais, e-mails e não clique nesses  links;


* não preencha formulários que não estejam nos sites oficiais;


* baixe aplicativos apenas das lojas oficiais;


* em caso de dúvidas ou dificuldades, procure um familiar ou amigo que possa ajudar;


* utilize antivírus no computador, tablet e smartphone;


* confira sempre o endereço eletrônico do site -- existem páginas falsas que utilizam o nome de grandes empresas e criam páginas com layout parecido com o das lojas originais; o endereço do falso site leva o nome de empresa conhecida, mas com o final diferente.



Procon-SP 


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