Com a proximidade do Dia da
Criança, o Ipem-SP, órgão delegado do Inmetro, alerta pais e responsáveis a
seguirem algumas recomendações de segurança na hora de comprar presentes para
os pequenos, como brinquedos, que têm grande procura nesta época do ano. A
supervisão durante o uso pela criança e a escolha adequada do produto por faixa
etária são as principais dicas, além da observação da presença do Selo de
Identificação da Conformidade do Inmetro. Esse tipo de medida evita acidentes.
Produtos da moda merecem atenção redobrada: hand spinners, por exemplo,
devem ostentar o selo e não são recomendados a crianças abaixo de 6 anos.
Confira as dicas
do Ipem-SP na hora da compra
Fique atento aos produtos da
moda. Por serem brinquedos, hand spinners devem ostentar o Selo do
Inmetro. São, porém, contraindicados para crianças com idade inferior a 6 anos.
Já a cauda de sereia, que tem feito grande sucesso nas piscinas, não é um
produto regulamentado e traz um risco potencial, sobretudo para crianças. Por
limitar os movimentos das pernas, atuando como uma nadadeira, a vestimenta pode
expor os pequenos ao risco de afogamento.
A maioria dos fabricantes
recomenda utilização por crianças acima de 6 anos, com domínio total da natação
e aptas a se movimentar com a vestimenta antes do primeiro uso. Além disso, a
cauda de sereia somente deve ser usada em locais nos quais a criança possa se manter
de pé, com segurança. Caso o consumidor opte por adquirir o produto, é
necessária a supervisão experiente e atenta dos responsáveis durante seu uso,
na piscina.
Não compre artigos infantis em
comércio informal, pois não há garantia de procedência. Produtos falsificados
ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas
de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na
fabricação, conter partes pequenas e bordas cortantes. A fiscalização do
comércio informal é de competência da Polícia Federal, não do Inmetro.
Compre somente brinquedos que
contenham o Selo do Inmetro, sejam nacionais ou importados. O selo deve estar
sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no
produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado
pelo Inmetro que o certificou.
Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina – avaliada de acordo com o desenvolvimento motor, cognitivo e comportamental da criança – deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador.
Se você tem filhos em idades
diferentes, redobre a atenção para que os menores, em especial aqueles até 3
anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos podem
conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser
ingeridas ou inaladas, causando sufocamento.
Retire a embalagem do
brinquedo e sacos plásticos que podem acompanhar o produto antes de entregá-lo
à criança, a fim de prevenir acidentes com grampos e similares, e até mesmo o
risco de sufocamento.
Leia com atenção as instruções
de uso presentes na embalagem ou em seu interior e repasse estas instruções
para a criança. Procure, ainda, supervisionar o uso do brinquedo pelas crianças.
Se o brinquedo estiver sem o
selo do Inmetro, entre em contato com a Ouvidoria do Inmetro pelo telefone 0800
285 1818 ou formulário http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/ouvidoria.asp.
Aperfeiçoamento:
segurança aprimorada
A certificação de brinquedos é
compulsória no Brasil desde 1992. O selo, que contém a marca do Inmetro e a do
organismo acreditado responsável pelo processo de certificação, é a evidência
de que o produto foi submetido a ensaios e aprovado em avaliações de aspectos
como impacto e queda (pontas cortantes e agudas); mordida (partes pequenas que
podem ser levadas à boca); química (metais nocivos à saúde); inflamabilidade
(risco de combustão em contato com o fogo); elétricos (risco de temperatura
excessiva, choque e emissão de chamas) e ruído (níveis acima dos limites
estabelecidos pela legislação).
Por meio da Portaria Inmetro
nº 563 de 2016, a medida regulatória de brinquedos foi aperfeiçoada. Entre
outros aspectos, passou a incluir, por exemplo, ensaios para extração e
quantificação de formamida, solvente utilizado em aplicações industriais como a
produção de tapetes de EVA, os populares tatames de borracha para crianças.
Para evitar danos à saúde, o limite permitido de formamida é de 0,5% em massa
de polímero.
Além disso, foram
reincorporados ensaios de mordida e fervura para brinquedos da primeira
infância, como chocalhos e mordedores. Eles devem ser confeccionados com
materiais que resistam aos atos de morder, de mastigar e de sugar e à quebra em
pedaços ou fragmentos de tamanho pequeno. Também devem ser resistentes à
fervura em água durante cinco minutos. A medida prevê, ainda, que todo
brinquedo passe a conter a identificação da data de fabricação em sua
embalagem, o que poderá estar disponível por código, data ou marcação.
Os fabricantes nacionais e
importadores têm até dezembro de 2018 para se adequarem às novas regras. Para comercialização
por fabricantes e importadores e pelo varejo os prazos são junho de 2019 e
junho de 2020, respectivamente.
Orientação
para o consumo
O Ipem-SP
disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao
consumidor sobre o que observar na hora da compra de produtos embalados,
têxteis, eletrodomésticos, itens que devem trazer o selo do Inmetro e também a
utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e
outros tipos de comércio. Para o download do guia acesse http://goo.gl/jYpCEk, aproveite e conheça outras
publicações do IPEM-SP no link: http://goo.gl/Waw0P1.
Ipem-SP
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