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terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Protestar em cartório agora não tem custo para quem cobra dívidas


Com a nova lei, todos os valores para a realização do protesto extrajudicial serão pagos pelo devedor


A partir de agora, quem optar pelo protesto extrajudicial em Minas Gerais não precisará desembolsar qualquer quantia para cobrar, via cartório, uma dívida não paga. A mudança trazida pela lei Nº 23.204, em vigor desde o dia 28 de janeiro, transfere os custos relativos ao protesto para o devedor, que deverá quitá-los no ato do pagamento do débito.

“Essa legislação é benéfica para o cidadão, pois abre uma nova possibilidade de cobrança legal e sem custos, para quem precisa receber uma dívida não paga”, explica Evérsio Donizete Oliveira, tabelião e presidente do Instituto de Protesto-MG. Segundo ele, a nova norma vai facilitar o processo, principalmente, para quem já estava com o orçamento comprometido devido a falta de um pagamento que era esperado e também para quem depende desses valores para conduzir seus negócios.

Evérsio acrescenta que a nova prática trazida pela lei já era válida para protestos de órgãos públicos no estado de Minas Gerais. Com a nova lei, o recurso fica à disposição, também, dos credores privados. “A novidade pode desafogar o judiciário dando vazão a um processo de desjudicialização, a medida em que mais pessoas poderão recorrer ao protesto extrajudicial para cobrar dívidas, e sem precisar fazer qualquer investimento financeiro, evitando o processo judiciário. Contribuindo para aliviar o número de demandas e processos que circulam nesse âmbito”, ressalta.


Para protestar

O Instituto de Protesto-MG, disponibiliza a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA), um sistema que facilita não apenas o envio e acompanhamento de títulos protestados, mas também ajuda o devedor a regularizar sua situação. A ferramenta tem todas as orientações necessárias para a quitação de débitos. O acesso pode ser feito por meio do www.protestomg.com.br. Quem preferir, também pode protestar pessoalmente nos cartórios, é necessário apenas ter um título ou documento que comprove a dívida. 

Entre os documentos que podem ser protestados em cartórios estão: cheques, contratos, aluguéis e encargos condominiais, notas promissórias, duplicatas, confissões de dívida, sentenças judiciais condenatórias ou declaratórias, células de crédito bancário, certidões de dívida ativa e outros. 

Consultas de CPF/CNPJ e pedidos de certidão também podem ser feitos pelo protestomg.com.br. Os cartórios de protesto contam com um banco de dados, que pode ser consultado, gratuitamente, por qualquer pessoa, sem necessidade de cadastro prévio. O site reúne informações sobre protestos no Brasil inteiro.


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