Com a nova lei, todos os valores para a realização
do protesto extrajudicial serão pagos pelo devedor
A partir de agora, quem optar
pelo protesto extrajudicial em Minas Gerais não precisará desembolsar qualquer
quantia para cobrar, via cartório, uma dívida não paga. A mudança trazida pela
lei Nº 23.204, em vigor desde o dia 28 de janeiro, transfere os custos relativos
ao protesto para o devedor, que deverá quitá-los no ato do pagamento do débito.
“Essa legislação é benéfica
para o cidadão, pois abre uma nova possibilidade de cobrança legal e sem
custos, para quem precisa receber uma dívida não paga”, explica Evérsio Donizete Oliveira, tabelião e presidente do
Instituto de Protesto-MG. Segundo ele, a nova norma vai facilitar o processo,
principalmente, para quem já estava com o orçamento comprometido devido a falta
de um pagamento que era esperado e também para quem depende desses valores para
conduzir seus negócios.
Evérsio acrescenta que a nova
prática trazida pela lei já era válida para protestos de órgãos públicos no
estado de Minas Gerais. Com a nova lei, o recurso fica à disposição, também,
dos credores privados. “A novidade pode desafogar o judiciário dando vazão a um
processo de desjudicialização, a medida em que mais pessoas poderão recorrer ao
protesto extrajudicial para cobrar dívidas, e sem precisar fazer qualquer
investimento financeiro, evitando o processo judiciário. Contribuindo para
aliviar o número de demandas e processos que circulam nesse âmbito”, ressalta.
Para
protestar
O Instituto de Protesto-MG, disponibiliza a Central
de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA), um sistema que facilita não apenas o
envio e acompanhamento de títulos protestados, mas também ajuda o devedor a
regularizar sua situação. A ferramenta tem todas as orientações necessárias
para a quitação de débitos. O acesso pode ser feito por meio do www.protestomg.com.br.
Quem preferir, também pode protestar pessoalmente nos cartórios, é necessário
apenas ter um título ou documento que comprove a dívida.
Entre os documentos que podem ser protestados em
cartórios estão: cheques, contratos, aluguéis e encargos condominiais, notas
promissórias, duplicatas, confissões de dívida, sentenças judiciais
condenatórias ou declaratórias, células de crédito bancário, certidões de
dívida ativa e outros.
Consultas de CPF/CNPJ e pedidos de certidão também
podem ser feitos pelo protestomg.com.br. Os cartórios de protesto contam com um
banco de dados, que pode ser consultado, gratuitamente, por qualquer pessoa,
sem necessidade de cadastro prévio. O site reúne informações sobre protestos no
Brasil inteiro.
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