Os alimentos para o direito de família compreendem
não somente um valor monetário destinado as despesas diárias do necessitado,
mas também incluem outros aspectos necessários para a manutenção da dignidade,
logo, o acesso à cultura, educação, lazer e afeto são englobados, sendo que
estes alimentos devem ser prestados pelos pais e filhos.
Entretanto, as estruturas familiares têm sofrido
grande transformação nas últimas décadas, e com isso a aplicação da legislação
pertinente nem sempre consegue resolver os problemas jurídicos que surgem nas
famílias atuais, suscitando uma dificuldade em determinar quem é enquadrado
como família e quem deve prestar esses alimentos.
Desta forma, foi introduzido no ordenamento
jurídico brasileiro com a reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
12.010/09) o conceito de família extensa ou ampliada que é formada por parentes
próximos que convivem e mantém vínculos de afinidade e afetividade, permitindo
com que a família extensa vá além da unidade pais e filhos ou da unidade do
casal, em conformidade com o artigo 25, p.u. da referida lei.
Em analogia com os alimentos avoengos, ou seja,
aqueles prestados de avós aos netos, inclusive sumulado pelo STJ como devido,
tem-se a possibilidade da determinação dos componentes da família ampliada em
prestarem os alimentos de forma subsidiária ou complementar quando os pais não
tiverem condições, o que indica que além dos ascendentes e descentes, os
parentes colaterais, irmãos, tios e sobrinhos, podem ser obrigados à prestar
sustentos.
Enfim, os tribunais ainda se dividem quanto a
condenação de parentes colaterais no pagamento de pensão alimentícia, sendo
analisado os casos concretos de maneira minuciosa em razão da obrigatoriedade
de esgotar as hipóteses dos ascendentes e descendentes em fazê-lo, bem como, em
verificar a real necessidade do requerente. Por isso se faz indispensável a
presença de uma consultoria jurídica para prestar toda assistência necessária
durante o processo.
Rafael Eidi Enjiu - advogado do Battaglia &
Pedrosa e atua nas áreas Cível e Trabalhista do escritório.
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