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quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Família ampliada e o obrigação alimentar


Os alimentos para o direito de família compreendem não somente um valor monetário destinado as despesas diárias do necessitado, mas também incluem outros aspectos necessários para a manutenção da dignidade, logo, o acesso à cultura, educação, lazer e afeto são englobados, sendo que estes alimentos devem ser prestados pelos pais e filhos.

Entretanto, as estruturas familiares têm sofrido grande transformação nas últimas décadas, e com isso a aplicação da legislação pertinente nem sempre consegue resolver os problemas jurídicos que surgem nas famílias atuais, suscitando uma dificuldade em determinar quem é enquadrado como família e quem deve prestar esses alimentos.

Desta forma, foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro com a reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 12.010/09) o conceito de família extensa ou ampliada que é formada por parentes próximos que convivem e mantém vínculos de afinidade e afetividade, permitindo com que a família extensa vá além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, em conformidade com o artigo 25, p.u. da referida lei.

Em analogia com os alimentos avoengos, ou seja, aqueles prestados de avós aos netos, inclusive sumulado pelo STJ como devido, tem-se a possibilidade da determinação dos componentes da família ampliada em prestarem os alimentos de forma subsidiária ou complementar quando os pais não tiverem condições, o que indica que além dos ascendentes e descentes, os parentes colaterais, irmãos, tios e sobrinhos, podem ser obrigados à prestar sustentos.

Enfim, os tribunais ainda se dividem quanto a condenação de parentes colaterais no pagamento de pensão alimentícia, sendo analisado os casos concretos de maneira minuciosa em razão da obrigatoriedade de esgotar as hipóteses dos ascendentes e descendentes em fazê-lo, bem como, em verificar a real necessidade do requerente. Por isso se faz indispensável a presença de uma consultoria jurídica para prestar toda assistência necessária durante o processo. 




Rafael Eidi Enjiu - advogado do Battaglia & Pedrosa e atua nas áreas Cível e Trabalhista do escritório.


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