Algumas
franqueadoras, em seus contratos de franquia, vêm se utilizando das chamadas
garantias contratuais, recursos que são utilizados para trazer uma maior
segurança aos credores (franqueadores) em face de todo e qualquer evento
danoso. Algumas podem ser utilizadas antes de uma autorização judicial; outras
necessitam de autorização judicial para convalidar-se.
O
contrato de franquia permite a coexistência de múltiplas garantias”. A adoção
de uma ou mais delas, segundo os franqueadores, serve para proteger não só a
franqueadora, mas toda a rede – uma vez que, um abalo financeiro em função do
não cumprimento das cláusulas definidas em contrato, pode comprometer a saúde
financeira da franqueadora, afetando sua manutenção e investimentos em prol da
rede franqueada.
Conheça
as garantias mais comuns encontradas nos contratos de franquia:
Fiança
pessoal – Indicação de
uma pessoa física, com idoneidade pessoal e patrimonial confirmadas para arcar
com o ônus da dívida em caso de inadimplência. Esta pessoa deve constar no
contrato de franquia, assiná-lo, e, se for casada, seu cônjuge também deverá assinar
o documento.
Hipoteca – É quando o franqueado indica uma
propriedade imobiliária como garantia real em caso de inadimplência. É
necessário um procedimento burocrático que dê a um terceiro – no caso, o credor
– a preferência no recebimento do imóvel para quitar eventuais débitos (com
exceção de casos que envolvem débitos fiscais ou trabalhistas, que sempre serão
preferenciais).
Aliança
Fiduciária - É uma
modalidade de garantia por meio da qual o franqueado transfere a propriedade de
um bem móvel ou imóvel ao credor, mas segue exercendo sua posse. Após o
cumprimento da obrigação, a propriedade do bem volta a ser consolidada em favor
do devedor, se por ventura a dívida deixar de ser honrada pelo devedor, o
credor poderá convalidar a propriedade, porém, o bem destacado deverá ser
levado a leilão para a satisfação da obrigação não cumprida.
Caução
– É um tipo de garantia em espécie,
limitada a patamares financeiros reduzidos em comparação com o que poderia ser
requerido numa ação judicial. Pode ser utilizada em conjunto com outras
garantias, uma vez que é permitido definir mais de uma num contrato de
franquia.
O
ideal é que cada franqueador consulte um advogado especializado em franquia
para definir quais são as melhores garantias no seu caso específico. Quando a
relação de franquia se inicia com um bom documento jurídico, que assegura os
direitos e deveres de ambas as partes, muitos conflitos são dirimidos de forma
mais fácil e ágil, sem que seja necessário recorrer a instâncias maiores.
Isso
quer dizer que quando o seu contrato de franquia possui liquidez e certeza,
sendo passível de execução judicial direta, a agilidade na solução é muito
maior do que acionar um fiador para responder pelos débitos oriundos da relação
de franquia. Também é importante ressaltar que como a utilização de garantias
da pessoa física estão diminuindo e as outras garantias, tais como, hipoteca e
caução, dificultam a venda de franquias, existem outras formas mais ágeis de
garantia e também contratos de franquia sem garantia, que possuem processos
mais céleres, visando a satisfação da parte prejudicada.
Felipe
Romano - advogado, sócio do escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica.
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