Nesta quinta-feira, dia 5, foi publicada no Diário
Oficial do Estado a sanção à lei 16.789, que cria o Observatório de Proteção à
Infância e Adolescência, de autoria do deputado estadual Carlos Bezerra Jr. (https://bit.ly/2MPVGQP).
O projeto visa o monitoramento, controle e
fiscalização das políticas públicas de proteção e promoção social da criança,
do adolescente e da família.
Dados recentes, divulgados pelo Unicef, apontam que
o Brasil está entre os cinco países com maiores índices de homicídios de adolescentes,
encabeçando os primeiros da lista junto com Venezuela, Honduras, Colômbia e El
Salvador. Outro dado alarmante, apontado pelo Ipea, com base nos levantamentos
do Sistema de Informações de Agravo de Notificação do Ministério da Saúde
(Sinan), é que 70% das vítimas de estupro no Brasil são crianças e
adolescentes.
Além disso, recente estudo realizado pelo IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o trabalho infantil na
Grande São Paulo atinge mais de 200 mil crianças e adolescentes entre 5 e 17
anos. E desses, cerca de 40 mil não estudam, apenas trabalham.
“É mais do que urgente empenharmos nossos esforços
na preservação e proteção das crianças e adolescentes do nosso país. Quando
você cria uma ferramenta para monitorar as políticas públicas, a população
terá, com maior clareza, quanto do orçamento é destinado nas políticas públicas
de combate a violações de direitos cometidos contra as crianças. Um processo
transparente que faltava em nosso estado e que agora passa a ser um marco na promoção
social da criança e do adolescente”, afirma o deputado Carlos Bezerra Jr.,
autor do projeto de lei e presidente da Comissão de Direitos Humanos da
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Resumo dos pontos relevantes da
nova lei:
1) A nova lei tem a finalidade de efetuar o
monitoramento, controle e fiscalização das políticas públicas de proteção
integral e promoção social da criança, do adolescente e da família.
2) A lei estabelecerá parâmetros para a
constituição do Sistema de Diagnóstico da Situação da Criança e do Adolescente
que deverá sistematizar informações sobre as políticas de proteção e promoção
social da criança e do adolescente;
3) A lei cria indicadores georreferenciados de
proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente que permitem a previsão
ou identificação de situações de vulnerabilidade social ou de exposição de
lesões de natureza física ou psíquica;
4) A nova lei também cria indicadores de educação
que permitem a avaliação da inserção da criança e do adolescente no sistema
educacional, a identificação dos problemas de aprendizado e a difusão das boas
práticas de ensino.
5) O texto sancionado estabelece ainda a criação de
um Grupo Técnico específico, responsável por identificar áreas de interesse e
promover iniciativas estratégicas de inovação e de gestão do conhecimento;
orientar os membros do Observatório no planejamento e execução destas
iniciativas; avaliar e divulgar os resultados obtidos; e criar ferramentas
eletrônicas, portais e fóruns eletrônicos para discussão pública de temas
relativos à infância e adolescência.
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