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sexta-feira, 6 de julho de 2018

GOVERNO SANCIONA LEI QUE CRIA OBSERVATÓRIO DE PROTEÇÃO INTEGRAL À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA


Nesta quinta-feira, dia 5, foi publicada no Diário Oficial do Estado a sanção à lei 16.789, que cria o Observatório de Proteção à Infância e Adolescência, de autoria do deputado estadual Carlos Bezerra Jr. (https://bit.ly/2MPVGQP).

O projeto visa o monitoramento, controle e fiscalização das políticas públicas de proteção e promoção social da criança, do adolescente e da família. 

Dados recentes, divulgados pelo Unicef, apontam que o Brasil está entre os cinco países com maiores índices de homicídios de adolescentes, encabeçando os primeiros da lista junto com Venezuela, Honduras, Colômbia e El Salvador. Outro dado alarmante, apontado pelo Ipea, com base nos levantamentos do Sistema de Informações de Agravo de Notificação do Ministério da Saúde (Sinan), é que 70% das vítimas de estupro no Brasil são crianças e adolescentes.

Além disso, recente estudo realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o trabalho infantil na Grande São Paulo atinge mais de 200 mil crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos. E desses, cerca de 40 mil não estudam, apenas trabalham.

“É mais do que urgente empenharmos nossos esforços na preservação e proteção das crianças e adolescentes do nosso país. Quando você cria uma ferramenta para monitorar as políticas públicas, a população terá, com maior clareza, quanto do orçamento é destinado nas políticas públicas de combate a violações de direitos cometidos contra as crianças. Um processo transparente que faltava em nosso estado e que agora passa a ser um marco na promoção social da criança e do adolescente”, afirma o deputado Carlos Bezerra Jr., autor do projeto de lei e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.


Resumo dos pontos relevantes da nova lei:

1) A nova lei tem a finalidade de efetuar o monitoramento, controle e fiscalização das políticas públicas de proteção integral e promoção social da criança, do adolescente e da família. 

2) A lei estabelecerá parâmetros para a constituição do Sistema de Diagnóstico da Situação da Criança e do Adolescente que deverá sistematizar informações sobre as políticas de proteção e promoção social da criança e do adolescente;

3) A lei cria indicadores georreferenciados de proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente que permitem a previsão ou identificação de situações de vulnerabilidade social ou de exposição de lesões de natureza física ou psíquica; 

4) A nova lei também cria indicadores de educação que permitem a avaliação da inserção da criança e do adolescente no sistema educacional, a identificação dos problemas de aprendizado e a difusão das boas práticas de ensino. 

5) O texto sancionado estabelece ainda a criação de um Grupo Técnico específico, responsável por identificar áreas de interesse e promover iniciativas estratégicas de inovação e de gestão do conhecimento; orientar os membros do Observatório no planejamento e execução destas iniciativas; avaliar e divulgar os resultados obtidos; e criar ferramentas eletrônicas, portais e fóruns eletrônicos para discussão pública de temas relativos à infância e adolescência. 


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