Advogada
especialista em herança traz guia explicativo
Longas brigas nos tribunais são travadas corroendo
laços de família. Muitas vezes, a desinformação e o desconhecimento dos
aspectos legais, que envolvem o processo de sucessão, podem ser a causa de
tantos desentendimentos. Para sanar algumas dúvidas entre os principais termos
citados quando o assunto é a distribuição do patrimônio (seja ele muito ou
pouco), a Dra. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Sucessão
(herança) e Direito de Família, traz um guia
esclarecendo o que é cada termo que envolve a herança.
Testamento: é um instrumento jurídico por meio do qual uma pessoa distribui seus
bens após a morte, o que é chamado sucessão hereditária. Ninguém é obrigado a
fazer testamento. Sem ele, porém, o total da herança será distribuído por meio
da sucessão legítima. “Já ouvi muito que testamento é coisa de rico, o que é um
grande engano. A lei não impõe restrições ao tamanho do patrimônio de quem
deseja fazer testamento. Uma das vantagens do testamento é contribuir para que
eventuais desentendimentos entre herdeiros sejam evitados, além de poder deixar
parte dos seus bens para quem quiser”, explica Dra. Ivone Zeger.
Inventário: é o procedimento por meio do qual é realizada uma lista completa dos
bens, valores, dívidas e herdeiros relativos à pessoa que faleceu e deixou a
herança. Além de comprovar que esses bens realmente existem e determinar o
estado de conservação em que se encontram, o inventário serve para atualizar a
contabilidade do patrimônio deixado em herança, com detecção e correção de
possíveis irregularidades (como impostos atrasados). O inventário é o primeiro
passo do processo de abertura da sucessão (herança), pois definirá o que será
distribuído entre os herdeiros e também entre os credores, caso existam,
conforme estabelece o artigo 1.796 do Código Civil.
Partilha: é a forma processual legal para determinar a porção da herança que
caberá a cada um dos herdeiros e legatários, os que recebem legados, ou seja,
bens específicos e determinados da herança.
Espólio: Conjunto de bens que integram o patrimônio que será partilhado no
inventário.
Legado: são bens específicos deixados a pessoas específicas por meio do
testamento.
Usufruto: é a transferência do direito de usar determinado bem – ou até
patrimônio inteiro – para alguém que não é o proprietário desse bem ou
patrimônio. “Por exemplo, se você quiser dar um apartamento a um neto, mas quer
que a sua filha continue morando lá”, explica a advogada.
Dra. Ivone Zeger - Advogada, Graduada pela Faculdade de Direito da
Universidade Mackenzie/SP. É pós-graduada em Direito Constitucional na
Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação
Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado do
Estado de São Paulo). É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da
OAB, da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos
Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de
Família). Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de
25 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três
importantes livros: “Família - Perguntas e Respostas”, “Herança - Perguntas e
Respostas” e “Direito LGBTI - Perguntas e Respostas”, todos da Mescla
Editorial.
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