Atualmente,
o credor em geral, e até mesmo o fisco, vem se utilizando do canal oferecido
pelas redes sociais para fins de prova acerca da capacidade econômica
daquele que é impontual com suas obrigações ou não declara a renda de forma
congruente com o seu patrimônio.
Assim, inúmeros trabalhadores, domésticos, credores
em geral, vem conseguindo na justiça, com provas exibidas em redes sociais, o
pagamento de suas dívidas e até mesmo indenização por danos morais que, vale
dizer, em sua maioria superam o valor da dívida perquirida, haja vista o
desgaste com a frustração do pagamento.
Nesse sentido, vale destacar um precedente na
justiça do trabalho no qual uma diarista buscou o recebimento de diárias de
faxinas realizadas e não pagas. Nos autos, a faxineira exibiu imagens,
publicadas nas redes sociais, no qual a “ex-patroa” exibia fotos com i phone,
dirigindo carro próprio, procedimento de maga hair nos cabelos e até mesmo
festas para os filhos. Em contrapartida, a “ex-patroa” argumentou que não
pagou todas as diárias, mas tão somente uma, porque estava desempregada e com
dois filhos para sustentar. Esclareceu, ainda, que as festas para os filhos
foram feitas por parentes e amigos. A juíza Leda Borges, ao analisar o caso,
determinou o pagamento das diárias faltantes da faxineira e condenou a
“ex-patroa” a indenização por danos morais em valor seis vezes maior ao valor
de diárias devido.
Como dito, a Receita Federal, através de seus
técnicos, também está atenta ao exibicionismo patrimonial nas redes sociais e
tem feito uso dessa prova para fins de comprovação de divergência entre o
patrimônio declarado e o real.
Logo, viagens ao exterior, carros importados,
jantares em restaurantes de luxo, vestuário requintado, procedimentos estéticos
e de beleza, se postados, podem ser usados perante o judiciário como prova de
condição econômica. “O uso dessas publicações não fere o direito à privacidade
do usuário, vez que este mesmo abdica da mesma quando promove a sua exposição
publicamente. Sendo assim, essas provas detém validade jurídica perante o juízo
e podem ser utilizadas para a formação do convencimento do juiz.” Nessa linha,
é preciso ter cautela nas redes sociais para evitar problemas futuros com o uso
dessas informações públicas, expostas pelo próprio, contra os seus interesses e
realidade, vez que muitos, apenas para promover a sua autoexibição, o fazem
para ostentar um padrão que não lhes confere na realidade.
Dra.
Giselle Farinhas - Advogada
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