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sexta-feira, 13 de julho de 2018

A ostentação nas redes sociais como prova de possibilidade econômica de caloteiros


Atualmente, o credor em geral, e até mesmo o fisco, vem se utilizando do canal oferecido pelas redes sociais para fins de prova acerca da capacidade econômica  daquele que é impontual com suas obrigações ou não declara a renda de forma congruente com o seu patrimônio.
Assim, inúmeros trabalhadores, domésticos, credores em geral, vem conseguindo na justiça, com provas exibidas em redes sociais, o pagamento de suas dívidas e até mesmo indenização por danos morais que, vale dizer, em sua maioria superam o valor da dívida perquirida, haja vista o desgaste com a frustração do pagamento.

Nesse sentido, vale destacar um precedente na justiça do trabalho no qual uma diarista buscou o recebimento de diárias de faxinas realizadas e não pagas. Nos autos, a faxineira exibiu imagens, publicadas nas redes sociais, no qual a “ex-patroa” exibia fotos com i phone, dirigindo carro próprio, procedimento de maga hair nos cabelos e até mesmo festas para os filhos. Em contrapartida,  a “ex-patroa” argumentou que não pagou todas as diárias, mas tão somente uma, porque estava desempregada e com dois filhos para sustentar. Esclareceu, ainda, que as festas para os filhos foram feitas por parentes e amigos. A juíza Leda Borges, ao analisar o caso, determinou o pagamento das diárias faltantes da faxineira e condenou a “ex-patroa” a indenização por danos morais em valor seis vezes maior ao valor de diárias devido.

Como dito, a Receita Federal, através de seus técnicos, também está atenta ao exibicionismo patrimonial nas redes sociais e tem feito uso dessa prova para fins de comprovação de divergência entre o patrimônio declarado e o real.

Logo, viagens ao exterior, carros importados, jantares em restaurantes de luxo, vestuário requintado, procedimentos estéticos e de beleza, se postados, podem ser usados perante o judiciário como prova de condição econômica. “O uso dessas publicações não fere o direito à privacidade do usuário, vez que este mesmo abdica da mesma quando promove a sua exposição publicamente. Sendo assim, essas provas detém validade jurídica perante o juízo e podem ser utilizadas para a formação do convencimento do juiz.” Nessa linha, é preciso ter cautela nas redes sociais para evitar problemas futuros com o uso dessas informações públicas, expostas pelo próprio, contra os seus interesses e realidade, vez que muitos, apenas para promover a sua autoexibição, o fazem para ostentar um padrão que não lhes confere na realidade.





Dra. Giselle Farinhas - Advogada 


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