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Advogada Priscila Damásio, da Alcoforado
Advogados Associados, dá dicas importantes para quem quer evitar problemas em
casos de divórcio ou morte de um dos cônjuges
Quando
duas pessoas apaixonadas decidem se casar, toda a alegria e ansiedade para o
grande dia são canalizadas para os preparativos da cerimônia e da festa. Mas, o
que poucos casais prestam atenção é sobre o planejamento patrimonial da vida a
dois, o que já começa pela escolha do regime de bens a ser adotado. Claro, que
ninguém casa pensando em se separar, mas, no caso de um futuro divórcio ou até
mesmo a morte de um dos cônjuges, muita dor de cabeça pode vir acontecer por
causa de uma má organização dos noivos antes do casamento civil.
Segundo
a advogada Priscila
Damásio, da Alcoforado Advogados Associados, é muito importante
que, individualmente, antes do casamento, os noivos procurem um advogado
especialista em direito de família e exponham suas condições financeiras atuais
e suas pretensões. "Não existe modelo ideal padronizado, pois cada casal
se forma de maneira diferente com características próprias, as quais impõem
situações distintas com relação à divisão patrimonial", explica Priscila
Damásio.
Atualmente,
os modelos de regime matrimonial disponíveis e mais comuns são a comunhão parcial de bens,
em que todos os bens adquiridos durante a união pertencerão a ambos os
cônjuges, não importando quem comprou ou em nome de quem foi registrado; a comunhão universal de bens,
em que todos os bens constituídos antes e durante o casamento, são unidos de
modo a formar um único patrimônio, além do casal também partilhar dívidas
adquiridas; e a separação
total de bens, regime em que não há qualquer bem ou dívida,
seja anterior ou posterior ao casamento, adquirido a título oneroso ou
gratuito.
Outros
dois regimes não tão corriqueiros, mas que também existem são: a separação obrigatória de bens,
aplicado nos casos em que a lei não recomenda o casamento entre duas pessoas ou
em que o legislador identificou uma especial necessidade de proteger o
patrimônio de um dos cônjuges, como é o caso por exemplo, das pessoas com mais
de 70 anos. E ainda há a participação
final nos aquestos, que é a menos utilizada no país, na qual no
decorrer do casamento, são aplicadas as regras da separação total/convencional
de bens. Mas, no momento do divórcio, são aplicadas as normas da comunhão
parcial de bens, partilhando-se os bens adquiridos onerosamente por cada um
durante a união.
Entre
as inúmeras vantagens financeiras do regime de bem escolhido pelo casal estão
para o sistema judiciário saber identificar o direito à divisão igualitária dos
bens adquiridos pelo cônjuge durante o casamento na hipótese de separação, bem
como o direito à nomeação dos bens deixados pelo cônjuge falecido. Por isso,
ainda de acordo com a advogada Priscila Damásio, é indispensável que, na data
do casamento, os noivos já tenham acordado a respeito do regime para evitar
problemas burocráticos futuramente.
"Depois
de definido o regime que cada um acredita ser o mais interessante para si,
sugiro que tenham uma conversa sincera e respeitosa com o parceiro para que,
juntos, definam o regime que melhor atenderá às expectativas dos dois. Caso
contrário, será aplicado, automaticamente, o regime da comunhão parcial de
bens, segundo regra imposta pelo Código Civil", comenta Priscila Damásio,
da Alcoforado Advogados Associados .
Já
para quem acredita que firmar um contrato de união estável é mais vantajoso do
que o casamento civil em relação a divisão dos bens, a advogada Priscila
Damásio, explica que o modelo de união estável não é 100% absoluto, pois podem
ser impugnados por qualquer uma das partes, ou até por terceiros interessados.
"São várias as situações em que se exige a comprovação da existência de
tal união, algo que não acontece com o casamento civil. Embora, o contrato de
união estável seja capaz de também gerar direitos aos conviventes, ele se
submete a regras pré-estabelecidas que, nem sempre, atendem aos desejos do
casal. Por isso, o casamento civil se mostra mais vantajoso", conclui.
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