Uma das decisões estratégicas
tomadas por todo empreendedor é a escolha do espaço físico onde irá instalar
seu negócio. Infraestrutura do local, estacionamento para clientes e as
características da vizinhança são algumas das questões levadas em conta pelos
empresários que sabem o quanto a escolha do local certo influencia no sucesso
do negócio.
Mas alguns cuidados contratuais
são importantes para a proteção do ponto comercial, evitando que o empresário
perca, em curto prazo, o espaço físico e a clientela que conquistou, ou que
seja pego de surpresa com um alto reajuste do aluguel pela valorização do
ponto.
Para alertar sobre o assunto e
evitar problemas futuros, o advogado Cícero Camargo Silva, da CSDS Advogados,
faz alguns alertas aos empresários. “A locação comercial é aquela em que o
imóvel será utilizado em uma atividade empresarial e por isso recebe proteção
da lei, sobretudo quanto à inerência da empresa ao ponto”, informa Cícero.
Entretanto, o advogado alerta que
para ter o direito de inerência ao ponto comercial, a empresa inquilina deve
tomar alguns cuidados importantes, dos quais ele destaca dois.
Venda do imóvel
Caso o proprietário queira vender
o imóvel locado, a lei garante ao inquilino o direito de preferência em
igualdade com terceiros, porém, se o inquilino não exercer esse direito por
qualquer motivo, o proprietário fica livre para vendê-lo a outra pessoa.
“Caso o imóvel seja vendido, o
comprador só será obrigado a respeitar a locação em curso se houver a chamada
‘cláusula de continuidade em caso de alienação’ e desde que o contrato esteja
averbado na matrícula do imóvel, cuidados que a empresa locatária deve tomar ao
celebrar a locação”, esclarece Dr. Cícero.
Renovação compulsória
O que muitos empresários não sabem é que podem ter o direito
de permanecer no imóvel locado por um prazo adicional, mesmo contra a vontade
do proprietário. É a chamada renovação compulsória da locação.
Seu objetivo é garantir a
inerência do empresário ao ponto e assim possibilitar usufruir do espaço
locado, das benfeitorias e da clientela conquistada por igual tempo do contrato
firmado inicialmente, além de evitar reajustes abusivos no aluguel.
Porém, a empresa locatária precisa
preencher alguns requisitos para ter esse direito, entre eles, ter o contrato
escrito a prazo determinado; prazo ou soma de prazos totalizando pelo menos
cinco anos de locação e exercer o mesmo ramo de atividade por, no mínimo, três
anos.
O advogado adverte também que esse direito só pode ser
reconhecido mediante a ação renovatória e que existe prazo para seu
ajuizamento. Então, o empresário deve estar atento e se cercar de uma
assessoria jurídica especializada.
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