Um público de contribuintes especiais são os Síndicos de Condomínios que são isentos de pagar sua cota mensal ou até mesmo recebem algum tipo de remuneração para ocuparem o cargo.
Ocorre que esse valor de isenção ou remuneração entrará como receita tributável na sua Declaração de Imposto de Renda, portanto, esse benefício deve ser declarado, já que a isenção é equivalente a um pagamento pelos serviços prestados.
Anualmente, as administradoras de condomínio Informam os valores isentos ou recebidos para a Receita Federal através de um relatório denominado DIRF, que nada mais é do que uma declaração em que os valores são enviados ao Fisco.
Esses rendimentos são considerados prestação de serviços e devem compor a base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório e do ajuste anual, mesmo considerados como dispensa do pagamento do condomínio. Vale ressaltar que a isenção do pagamento da taxa condominial representa indiretamente um pagamento pelos serviços prestados.
Caso o síndico seja aposentado, ele também deve informar essa receita, que por sinal, tem que ser descontado o valor retido para o INSS.
Tudo isso, conforme previsto no Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/99, Artigos 106 a 112); Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014.
Não caia na malha fina, em caso de dúvidas, consulte um contador que poderá ajudá-lo nessa tarefa, que apesar de parecer difícil, com as novas tecnologias disponíveis fica até fácil.
Carlos José Berzoti - empresário e palestrante
especializado no mercado imobiliário. É graduado em contabilidade, corretor de
Imóveis com certificação IREM, especialização internacional para administração
de condomínios e gestão de patrimônio. Também é membro integrante da Diretoria
de Condomínios da AABIC. Com três escritórios na zona sul de São Paulo, conta
com uma equipe composta por administradores, contadores, advogados, economistas
e corretores de imóveis, para representarem a empresa junto aos clientes
inclusive com profissionais Bilingue. Os profissionais especializados em
administração de condomínios, prestam assessoria administrativa para cerca de
200 condomínios, com 18.000 condôminos. O setor de locação faz a gestão de 830
imóveis, entre comerciais e residenciais. Para mais informações, acesse - http://www.carlosjoseberzoti.com.br Facebook : http://www.facebook.com/carlosjoseberzotipalestrante/
Nenhum comentário:
Postar um comentário