Entenda os direitos dos estagiários e os
deveres de quem concede a bolsa
O período de recesso pode ser um bom momento
para pleitear uma vaga de estágio. Com viagens e términos de bolsas, a procura
e a oferta tendem a aumentar nessa época. Por isso, o Ministério do Trabalho
faz um alerta aos estudantes: apesar de não configurar vínculo empregatício, os
estágios compreendem uma série de direitos, garantidos pela Lei nº. 11.788, de
2008, conhecida como Lei do Estágio.
Segundo o diretor de Políticas de
Empregabilidade do Ministério do Trabalho, Higino Brito Vieira, o estágio é
fundamental para o conhecimento do ambiente de trabalho e da progressão
curricular. “É o primeiro passo de muitos trabalhadores. Promove conhecimento,
faz despertar para a importância das atribuições profissionais, ajuda na
compreensão de hierarquia e organização e pode proporcionar oportunidades no
mercado”, destaca o diretor.
Para se candidatar às oportunidades de
estágio é preciso ser estudante do ensino médio, do ensino superior, da
educação especial ou profissional ou dos anos finais do ensino fundamental, na
modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Carga horária – A jornada de trabalho do estudante varia de acordo com a modalidade
de ensino. São quatro horas diárias, não excedendo a 20 horas semanais, no caso
de estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na
modalidade profissional de educação de jovens e adultos. Para o ensino médio
regular, educação profissional de nível médio e ensino superior, pode-se
trabalhar seis horas por dia, sem ultrapassar a 30 horas semanais.
O estágio relativo a cursos que alternam
teoria e prática, em que não estão programadas aulas presenciais, pode chegar a
até 40 horas semanais, mas é preciso que esteja previsto no projeto pedagógico
do curso e da instituição de ensino. Também está prevista na Lei do Estágio a
redução da carga horária em casos em que a instituição de ensino adotar
verificações de ensino periódicas ou finais para garantir o bom desempenho dos
estudantes.
Fiscalização – O coordenador geral de Fiscalização do Ministério do Trabalho,
João Paulo Reis, salienta que as jornadas precisam ser levadas a sério pelos
estagiários, instituições de ensino e instituições públicas e privadas. “O
estudante não pode exceder às jornadas previstas em lei. O estagiário não pode
ser visto como uma mão de obra barata. O estágio faz parte do projeto de
aprendizagem profissional do cidadão. Caso as regras não sejam cumpridas, o
estudante pode requerer seus direitos trabalhistas na Justiça, o que implicaria
a descaracterização do contrato de estágio. Com isso, a empresa ou a
instituição pública podem ser oneradas com o pagamento de todos os custos do
trabalhador, como FGTS e INSS”, enfatiza o coordenador.
Segundo a legislação, a instituição privada
ou pública que reincidir nas irregularidades também pode ficar impedida de
receber estagiários por dois anos.
Confira mais informações sobre
estágio:
Tempo de estágio: a duração, na mesma empresa ou órgão público, não pode exceder a
dois anos, exceto para portadores de deficiência.
Férias: a partir de um ano de estágio, o estudante terá recesso de 30
dias.
Vínculo: o contrato de estágio, em regra, não configura vínculo empregatício.
Estrangeiros: a legislação vigente permite a participação de estrangeiros em
programas de estágio.
Agentes de integração: são entidades que auxiliam no aperfeiçoamento do estágio e
aproximam estudantes, empresas e instituições públicas.
Cobrança: é vedada a cobrança de qualquer quantia dos agentes de integração
para os estagiários.
Descanso: estagiários e chefes devem acordar os horários de lanches, almoço
e jantar, sempre respeitando os limites da saúde e da produtividade.
Remunerados: estágios podem ser remunerados ou não. O detalhamento está na Lei
11.788, de 25 de setembro de 2008.
Faltas: as ausências do estagiário podem ser descontadas no pagamento da
bolsa.
Previdência: estagiário não é segurado, mas pode contribuir como segurado facultativo
da previdência social.
Saúde e alimentação: vale-alimentação e seguro saúde não são obrigatórios
Nenhum comentário:
Postar um comentário