CTB entrou em vigor no dia 22 de janeiro de 1998 e
permitiu uma fiscalização mais ampla e intensa do trânsito
CTB melhorou a fiscalização, sinalização e formação dos usuários de
trânsito
No dia 22 de janeiro de 2018, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) comemora 20 anos de
implantação. O documento tem diretrizes e normas de condutas voltadas para
infrações, fiscalização e educação viária. O Código foi criado para garantir a
mobilidade segura, já que, antes, não havia critérios específicos para a
fiscalização do trânsito.
O aniversário de 20 anos comemora os benefícios que o CTB trouxe, como
dar aos municípios competências administrativas voltadas à gestão do trânsito.
Para Julyver Modesto de Araujo, mestre em Direito do Estado e comentarista do
CTB Digital, “um dos maiores destaques foi a ‘municipalização do trânsito’. O
Poder Executivo local com o controle da gestão do trânsito fez com que a
administração pública ficasse mais próxima dos cidadãos. Outro destaque é a
exigência de ações de educação no trânsito, não só pelos componentes do Sistema
Nacional de Trânsito, mas, também, pelos órgãos educacionais do país”.
O artigo 24 do Código
transferiu aos órgãos municipais diversas competências, como executar a
fiscalização, implantar o sistema de sinalização e coletar dados estatísticos e
elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas. Mas, para o
especialista em gestão e legislação de trânsito, Ordeli Savedra Gomes, isto
ainda precisa ser melhorado. “Apesar de o código já estar em vigência há 20
anos, apenas cerca de 25% dos municípios brasileiros estão integrados. Isto
prejudica a fiscalização e a educação. A legislação não convida os municípios a
serem integrados, ele obriga. Então, a lei precisa ser cumprida, mas,
infelizmente, ainda não chegamos ao número ideal. O Brasil tem 5.570 municípios
e apenas 1.503 estão integrados”, comenta Gomes.
A possibilidade de ter órgãos específicos para coordenar o trânsito e,
efetivamente, educar os seus usuários surgiu assim que as discussões sobre
trânsito surgiram. “O trânsito passou a ser um assunto mais frequente e
presente na sociedade nos últimos vinte anos, porque as pessoas têm tomado
consciência dos problemas decorrentes desta convivência homem e automóvel.
Embora ainda tenhamos um número de mortes e feridos alto, hoje se discutem
soluções de modo muito mais amplo e ostensivo do que antes. Todavia, há a
necessidade de mudança de comportamento de todos os usuários da via pública,
porque só a Lei não é o suficiente para isto. Precisamos que fiscalização e
educação caminhem juntas, buscando a efetividade da segurança no trânsito”,
opina Araujo.
Até 2017, 32 leis de alteração do CTB e 712 resoluções do Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN) complementaram o
Código. Por um lado, temos um código completo, que abrange diversas situações,
mas por outra, isto pode passar uma certa insegurança jurídica. “É claro que
qualquer lei está sujeita a falhas. O que se precisa, entretanto, é uma solidez
maior nas normas viárias, de modo que o cidadão saiba exatamente o que deve - e
o que não deve - ser feito na via pública. Hoje, é praticamente impossível
conhecer a legislação de trânsito na sua plenitude. Em minha opinião, o que
precisa ser melhorado é justamente isso: termos uma legislação mais enxuta e
mais estável, porque não se cumpre aquilo que não se conhece”, aponta Araujo.
Mudanças no CTB
O Código, por ter sido escrito há mais de vinte anos, passou por
diversas mudanças, não só por possíveis falhas iniciais, mas também porque o
comportamento dos usuários do trânsito mudou. E a evolução tecnológica também.
“Hoje temos, cada vez mais, vários motivos de desatenção do motorista, que
colocam em risco os outros usuários da via; o que, por outro lado, não exigiria
que todas as ações inadequadas tivessem que ser detalhadas na lei. A
simplicidade da norma é melhor do que a sua complexidade. É fato que o condutor
deve ter atenção quando estiver à direção do veículo - qualquer comportamento
contrário a esta exigência está passível de cobrança, correção e punição por
parte dos órgãos competentes, ainda que não esteja exatamente delineado como
infração de trânsito”, explica o comentarista do CTB Digital.
Mexer no celular, por exemplo, que não era algo comum em 1997, deixou de
ser uma infração média e passou a ser gravíssima. “A tecnologia veio com tudo e
trouxe insegurança ao trânsito. Por isto, foi necessário criar uma punição mais
rigorosa ao condutor. A alcoolemia é outro exemplo. Há 20 anos, era uma
infração gravíssima, que podia ser multiplicada por cinco. A partir de 2012,
continuou a ser gravíssima, mas com a possibilidade de se multiplicar por dez.
E, se houver reincidência, pode ser multiplicada por vinte”, assinala o
especialista em gestão e legislação de trânsito.
Marina Petri
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