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terça-feira, 5 de dezembro de 2017

O que fazer para sair das dívidas em 2018



A menos de um mês do fim de 2017, grande parte dos brasileiros já sabe que entrará no ano novo com algumas dívidas. Indesejável por todos, essa situação é também inevitável para muitos: segundo pesquisa da empresa de recuperação de crédito Recovery, divulgada pelo Data Popular no último mês de julho, o brasileiro inadimplente deve, em média, três vezes o que ganha e, em alguns casos, acumula até 20 dívidas diferentes.

Mas o que fazer para se livrar das dívidas aos poucos? Organizar as finanças, evitar gastos desnecessários e negociar para pagar o menor valor possível aos credores. Embora não sejam nada fáceis, essas três medidas precisam ser colocadas em prática – e, importante, ainda neste ano. Para começar, é fundamental que os endividados não sejam vítimas do bombardeio de ofertas desta época de festas e adquiram novas dívidas de longo prazo.

Devido à facilidade oferecida no fim de ano, o consumidor quase sempre opta por parcelar as compras no cartão crédito. Embora não haja cobrança de juros, a divisão em valores menores acarreta uma grande quantidade de parcelas. Ou seja, a compra dos presentes em dezembro será quitada apenas em julho, agosto ou até depois. Será que isso vale mesmo a pena? Sem contar que, com a “renda extra” do 13º salário, muitos acham que o dinheiro se torna inesgotável. Mas, claro, não é.

Mesmo no curto prazo, uma reorganização pode ser feita para que as coisas se ajustem. Para isso, é importante aprender a diferenciar crédito disponível de poder de compra dentro do seu orçamento doméstico. Assim, mensure em uma planilha de gastos quanto do seu rendimento vai para o pagamento de contas básicas (luz, água, telefone, supermercado); quanto vai para outros gastos constantes (impostos, prestação do apartamento/carro, combustível, plano de saúde, cafezinho pós-almoço); e quanto sobra para o “poder de compra”. Apenas tendo essa diferenciação, é possível saber em qual situação as finanças se encontram e qual o tamanho do buraco.

A partir disso, é essencial iniciar o corte de atividades supérfluas – aquela viagem de fim de ano pode ser adiada; aquela pizza não é tão fundamental assim durante a semana; seu cachorro pode sobreviver sem aquele brinquedinho; e seu cabelo, com certeza, não precisa visitar o salão de beleza com tanta frequência. Se essas medidas ainda não forem suficientes, converse com a família e cheque se outros gastos podem ser cortados temporariamente do orçamento. A TV por assinatura, por exemplo, pode ser eliminada até as contas se acertarem. Já na ida ao supermercado, opte por marcas mais acessíveis, pois aqueles poucos centavos que nunca foram levados em conta vão fazer sentido nesse período.

Agora, se você notou que já está com muitas dívidas, o primeiro passo é relacioná-las, dedicar um tempo para entrar em contato com todos os credores e tentar negociar o pagamento. Explique a sua real situação e tente retirar os juros e até conquistar um desconto para pagamento à vista. Por último, uma alternativa que, dependendo do planejamento, vale muito a pena, é concentrar todas as dívidas em uma só, com um empréstimo para quitar todas elas. Assim, é possível ter noção exata de quanto está pagando, com uma única taxa de juros.






Dora Ramos - orientadora financeira e diretora responsável pela Fharos Contabilidade & Gestão Empresarial (www.fharos.com.br)






2018 chega com novas mudanças nas notas fiscais



Alterações têm início em 1º de janeiro e afetam fabricantes, distribuidores, varejistas e atacadistas

O ano de 2018 chega com várias mudanças no preenchimento e emissão das Notas Fiscais. A medida afetará fabricantes, distribuidores, varejistas e atacadistas. Por isso, os profissionais da contabilidade devem ficar atentos a essas novas obrigações na rotina de atendimento às empresas. Além da implementação do e-Social e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), agora os documentos fiscais, para serem validados com as Secretarias da Fazenda (SEFAZ), têm que trazer  os campos EAN (cEAN) e EAN Tributado (cEANTrib) preenchidos. Será preciso também preencher algumas informações no GTIN (Global Trade Item Number), que são os números que formam o código de barras de um item.
“Esse código é a identificação global para a comercialização de produtos. Seu preenchimento é obrigatório desde 2011, mas o que muda agora é que será preciso depender deles para validar uma Nota Fiscal. A SEFAZ irá rejeitar NF-e e NFC-e não cadastradas ou que não contenham as informações conforme a exigência”, afirma o contador e conselheiro Alexandre Andrade, do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ).
A obrigatoriedade tem data para começar: 1º de janeiro. A alteração afeta desde grandes indústrias até pequenos empresários de diversos setores. Empresas fabricantes de brinquedos e jogos recreativos serão as primeiras a serem afetadas pela exigência. 
“É preciso ter organização e um bom sistema de gestão financeira que emita Notas Fiscais e armazene todas as informações necessárias para a validação exigida pela SEFAZ”, explica Andrade.

Veja abaixo o cronograma com os setores empresariais afetados pelas mudanças: 

– 1º de janeiro de 2018 – Fabricantes de brinquedos e jogos recreativos;
– 1º de fevereiro de 2018 – Processamento de fumo e fabricantes de cigarros;
– 1º de março de 2018 – Fabricantes de produtos farmacoquímicos e farmacêuticos;
– 1º de abril de 2018 – Fabricantes de aparelhos elétricos e eletrônicos, diversos itens de informática e telecomunicações e equipamentos para fins diversos;
– 1º de maio de 2018 – Fabricantes de alimentos e bebidas diversos;
– 1º de junho de 2018 – Floricultura, horticultura, pesca, extração, beneficiamento de pedras diversas;
– 1º de julho de 2018 – Fabricantes têxtil e de vestuário;
– 1º de agosto de 2018 – Fabricantes de itens em madeira, celulose, couro, químicos e outros;
– 1º de setembro de 2018 – Fabricantes de artefatos de borracha, plástico, vidro, metais, ferro, entre outros;
– 1º de outubro de 2018 – Setores de transporte, armazenamento de grãos, serviços de hospedagem, audiovisual, restaurantes, telefonia, internet, entre outros;
– 1º de novembro de 2018 – Outras atividades financeiras;
– 1º de dezembro de 2018 – Atividades variadas não citadas anteriormente. 

É bom lembrar que o layout das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) já havia sido atualizado em 2017. Em 2 de outubro passou a ser obrigatório, para o ambiente de produção, o modelo 4.0 do documento. Em julho, a nota já havia sido implementada para ambientes de homologação; e agora todos têm até 2 de abril de 2018 para adequar suas emissões, quando o antigo modelo 3.10 – que entrou em vigor em 2015 – será desativado.




Estatuto do Idoso vem falhando na proteção dos interesses dos idosos, aponta especialista



 Para Everson Prado, da Barbero Advogados, mesmo com a legislação munida de várias ferramentas para coibir abusividades, não é raro surgirem casos em que são apuradas infrações que necessitam da intervenção do Poder Judiciário para o restabelecimento da ordem


Superendividamento e reajustes abusivos nos planos de saúde estão entre as principais questões que atingem essa crescente faixa da população


No último mês, o Estatuto do Idoso, estabelecido pela Lei nº 10.741/2003, completou 14 anos. As novas regras refletiram importante avanço legislativo na proteção dessa porção da sociedade que é cada vez mais representativa nos índices divulgados por estudos demográficos e populacionais. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que a parcela de idosos, que representava cerca de 10% da população (19,6 milhões) em 2010, saltará, em aproximadamente 40 anos, para expressivos 30% da população (cerca de 66,5 milhões de pessoas) total do País.

Apesar disso, mesmo após decorridos 14 anos de sua promulgação, este número traz aspectos preocupantes que demonstram que o Estatuto do Idoso vem falhando na proteção dos interesses individuais e coletivos dos idosos por todo o Brasil. De acordo com o advogado Everson Prado, especialista em Direito Contratual e Consumerista da Barbero Advogados, mesmo com a legislação equipada de várias ferramentas para coibir abusividades, não é raro surgirem casos em que são apuradas infrações que necessitam da intervenção do Poder Judiciário para o restabelecimento da ordem, como, por exemplo, as políticas de cobrança de planos de saúde em relação aos idosos ou em situações de superendividamento, sobretudo em razão de políticas agressivas para concessão de crédito consignado.

"A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso especial (REsp 1568244), precisou fixar critérios objetivos para o reajuste da mensalidade nos planos de saúde, parametrizando a aplicabilidade da regra que diz que é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar baseado na alteração do perfil do usuário em razão do avanço de sua faixa etária é possível desde que previsto contratualmente, bem como sejam atendidas as normas reguladoras expedidas pelos órgãos governamentais. O julgado veda ainda a aplicação de percentuais sem justificativa prévia ou aplicados aleatoriamente e que visem exclusivamente onerar ou discriminar o consumidor idoso”, explica Everson Prado.

O advogado acrescenta que o ministro relator, Villas Bôas Cueva, pontuou ainda que o Estatuto do Idoso veda os aumentos desproporcionais sem justificativa técnica, direcionando a aplicação do instituto aos casos em que o reajuste ocorre “sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato”. Apesar de ao final ser julgado improcedente, o especialista argumenta que o caso parametrizou os critérios de aplicação do instituto que visa, justamente, coibir a discriminação do idoso e garantir acesso ao seu direito fundamental à saúde.

Ao falar especificamente da exposição dos consumidores idosos ao superendividamento, ou seja, aqueles sujeitos que, de boa-fé, atingiram nível de endividamento que os impede até de adquirir bens indispensáveis à manutenção de sua subsistência, Everson Prado aponta que a oferta de crédito fácil aliada à omissão das reais condições do negócio e de desconto direto em folha de benefício previdenciário são as principais ferramentas utilizadas pelas empresas do segmento, que adotam posturas vorazes voltadas para o ganho de capital, em afronta direta ao princípio da dignidade da pessoa humana, sem prejuízo das demais normas infraconstitucionais.

"Não é razoável exigir que o consumidor idoso, dentro de suas limitações, detenha condições mínimas para compreender todas as informações do crédito ofertado, bem como domine os canais de atendimento, cada vez mais dinâmicos e digitais. A Lei nº 10.471/03 traz em sua essência a classificação dos idosos enquanto sujeitos hipervulneráveis, principalmente no tocante à sua dignidade, comunicando-se diretamente com as normas protecionistas do Código de Defesa do Consumidor, também concebida no ordenamento enquanto Lei Especial", ressalta o profissional da Barbero Advogados.

Essa hipervulnerabilidade combinada com a ausência de fiscalização das empresas que atuam nesse segmento empresarial, de acordo com o advogado, contribuem para o aumento da incidência de casos que demandam intervenção do Poder Judiciário, como é o exemplo do julgamento exarado em Ação Civil Coletiva que tramitou perante a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que definiu que uma instituição bancária se abstenha de promover contratação de cartão de crédito por telefone com consumidores idosos, pontuando ainda a necessidade de veiculação em todos os seus canais de comunicação sobre os riscos de superendividamento decorrente do consumo de crédito, fixando multa diária de R$ 10 mil, limitada ao teto de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

"A ação civil coletiva adveio de denúncia sobre abusividade na concessão de crédito para aposentados e pensionistas com limites superiores em até duas vezes o valor do benefício e com desconto direto em folha de pagamento. Caso flagrante de política agressiva que contribui para o descontrole financeiro dessa fatia da população que demanda atenção especial", diz Everson.

Para o advogado, o retrato que se extrai de julgamentos neste sentido é óbvio: mesmo após decorridos 14 anos de sua vigência, o Estatuto do Idoso ainda não alcançou a efetividade esperada pelo legislativo. Na visão dele, os abusos continuam sendo praticados indiscriminadamente em relação aos idosos, apesar do Estatuto do Idoso prever sanções administrativas e a prerrogativa do Ministério Público em coibir estas práticas. Conforme o especialista, ainda faltam instrumentos que, aliados ao espírito da lei, possam de fato alcançar a efetividade almejada, como, por exemplo, a criação de políticas públicas voltadas para a educação financeira e a fiscalização intensiva dos players de mercado que exploram este tipo de público-alvo.

"Não obstante, a ausência de julgados relevantes, com multas e indenizações realmente expressivas e de caráter punitivo/educacional, contribuem para a propagação e continuidade dessas práticas que, no mínimo, podem ser caracterizadas como desprovidas de boa-fé contratual e desalinhadas com o Estado Democrático de Direito que visa, sobretudo, resguardar ao cidadão suas garantias e direitos fundamentais", completa o advogado Everson Prado.







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