A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania aprovou, nesta quarta-feira, a proposta que aumenta a pena por estelionato em situações de calamidade pública. O projeto de Lei ainda será analisado pelo Plenário da Câmara.
O antigo texto triplicava a pena do estelionato
cometido por alguém que se beneficie financeiramente de desastres ambientais.
Agora, com o novo texto - que modifica o Código Penal -, a pena de estelionato
pode ser aumentada em 2/3, caso o crime seja cometido em detrimento de entidade
de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou
beneficência; ou que o agente se aproveite do estado de calamidade pública para
obter a vantagem ilícita, ou ainda se o crime envolver recebimento indevido de
auxílio pecuniário pago por União, estados, Distrito Federal ou municípios
durante estado de calamidade pública. Além do aumento de pena para o crime
de estelionato, o novo texto também prevê o aumento da pena em 1/3 de outros
dois crimes: a falsificação ou a alteração de documento público, se envolver
recebimento indevido de auxílio financeiro pago pelo governo durante estado de
calamidade pública e falsidade ideológica, também durante o mesmo período.
Segundo Enzo Fachini, advogado criminalista e sócio do
escritório FVF Advogados, em momentos de desastres ambientais e
situações de calamidade pública, é, infelizmente, comum vermos dois tipos de situações:
pessoas que se aproveitam dessa fragilidade para o cometimento de crimes, e
propostas legislativas que, apesar de, por vezes, bem-intencionadas, buscam
combater essas ocorrências de crimes com aumentos de penas, medida de duvidosa
eficácia na visão do especialista. “Foi assim, em 2019, na tragédia de
Brumadinho, e em 2020, na pandemia ocasionada pelo Coronavírus. E é assim
agora, com a catástrofe no Rio Grande do Sul”, destaca.
“É importante lembrar que o nosso Código Penal já
prevê como agravante de pena crimes praticados em qualquer calamidade pública,
de forma a abarcar todosos crimes, não somente os crimes de falsidade e de
estelionato”, aponta o advogado.
Fonte:
Enzo Fachini - advogado, mestre em Direito Penal Econômico pela FGV.
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