A Receita Federal alerta que a omissão
por 90 dias seguidos de qualquer obrigação acessória poderá acarretar a
inaptidão da inscrição no CNPJARTE: Max/DC
A receita Federal está intimando
aproximadamente 4 milhões de contribuintes com pendências de obrigações
acessórias, dos quais mais de 1,5 milhão já foram notificados.
As notificações são enviadas para quem
está em atraso com o cumprimento das seguintes declarações e escriturações:
PGDAS-D, DASN-SIMEI, DCTF, DCTFWeb, Defis, ECF e EFD-Contribuições.
Segundo a Receita, as intimações estão
sendo envidas para a Caixa Postal dos contribuintes, que terão o prazo de 30
dias para regularizar a situação fiscal. Além do rol das obrigações acessórias
faltantes, as mensagens possuem os endereços das páginas com as orientações
específicas para cada caso.
O fisco informa que a melhor maneira de
consultar um Termo de Intimação ou outro aviso eletrônico enviado pela Receita
é por meio da Caixa Postal do e-CAC.
Para os optantes do Simples Nacional,
inclusive microempreendedores individuais (MEI), as mensagens disponibilizadas
no Caixa Postal do e-CAC também podem ser consultadas no DTE-SN (Domicílio
Tributário Eletrônico do Simples Nacional), acessado por meio do Portal do
Simples Nacional.
Para verificar as pendências basta
acessar a opção “Consulta Pendências – situação Fiscal” > “Diagnóstico
Fiscal” do Portal e-CAC.
A Receita alerta ainda que não é
necessário comparecer às Unidades da Receita Federal para regularizar as
pendências.
PENALIDADES
A omissão por 90 dias seguidos de
qualquer obrigação acessória, a contar da data estabelecida pela legislação
para sua apresentação, poderá acarretar a inaptidão da inscrição no CNPJ do
sujeito passivo. Esse bloqueio impede a emissão de notas fiscais bem como a
obtenção de financiamentos e empréstimos.
Além disso, a pessoa jurídica omissa
está sujeita à aplicação de multas e ao arbitramento do lucro, no caso de
optante pelo lucro real.
https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/fisco-vai-intimar-4-milhoes-de-contribuintes-com-pendencias
Nenhum comentário:
Postar um comentário