Para a advogada Carla Benedetti, julgamento no STF representa um marco para o Direito Previdenciário ao reconhecer que a violência doméstica pode gerar incapacidade temporária e requer proteção econômica
O Supremo Tribunal Federal (STF) discute se mulheres vítimas
de violência doméstica terão direito a receber benefício do INSS durante o
período de afastamento do trabalho. O julgamento foi suspenso após pedido de
vista, mas já conta com maioria formada a favor da medida.
A proposta é que, nos casos em que a mulher precise se afastar do
emprego para preservar sua integridade, os primeiros 15 dias sejam pagos pelo
empregador e os meses seguintes fiquem sob responsabilidade da Previdência
Social. A medida alcançaria também trabalhadoras autônomas, seguradas facultativas
e, em situações de maior vulnerabilidade, poderia incluir o Benefício de
Prestação Continuada (BPC).
Para a advogada Carla Benedetti, mestre em Direito Previdenciário
pela PUC/SP e doutoranda em Direito Constitucional, o julgamento tem potencial
de ampliar a proteção social prevista na Constituição. “Estamos diante do
reconhecimento de que a violência doméstica compromete a capacidade de trabalho
da mulher. O benefício previdenciário funciona, nesse contexto, como garantia
de renda mínima e de condições para que a vítima não fique desamparada”,
afirma.
A Lei Maria da Penha já assegura à vítima o direito de se afastar
do emprego por até seis meses sem risco de demissão. O que está em análise no
STF é a extensão dessa proteção para a esfera previdenciária, garantindo que o
período de afastamento seja também acompanhado de suporte financeiro.
Na avaliação de Benedetti, o tema envolve diretamente o princípio
da seguridade social. “O sistema não pode se limitar a situações clássicas de
doença ou acidente. A violência doméstica é um fator real de incapacidade
temporária, que exige resposta institucional. Negar esse amparo significa expor
a mulher à dependência econômica do agressor e perpetuar o ciclo de violência”,
observa.
A expectativa é que, com a retomada do julgamento, o STF confirme a maioria já formada e estabeleça a concessão do benefício. Segundo especialistas, a decisão poderá criar um novo precedente ao integrar o Direito Previdenciário à proteção contra a violência de gênero.
Se confirmado, o entendimento ampliará a rede de proteção social, reforçando o papel da Previdência como mecanismo de garantia de direitos fundamentais e de justiça social.a previdência social deve ser pilar de cidadania e não terreno fértil para fraudes silenciosas.
Carla Benedetti - sócia da Benedetti Advocacia;
mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP; doutoranda em Direito
Constitucional também pela PUC/SP; membro da Academia de Letras, Ciências e
Artes de Londrina/PR; associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário); e coordenadora de pós-graduação em Direito Previdenciário.





