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sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Benefício do INSS a mulheres vítimas de violência doméstica é passo decisivo de justiça social, avalia especialista

 

Para a advogada Carla Benedetti, julgamento no STF representa um marco para o Direito Previdenciário ao reconhecer que a violência doméstica pode gerar incapacidade temporária e requer proteção econômica 


O Supremo Tribunal Federal (STF) discute se mulheres vítimas de violência doméstica terão direito a receber benefício do INSS durante o período de afastamento do trabalho. O julgamento foi suspenso após pedido de vista, mas já conta com maioria formada a favor da medida.
 

A proposta é que, nos casos em que a mulher precise se afastar do emprego para preservar sua integridade, os primeiros 15 dias sejam pagos pelo empregador e os meses seguintes fiquem sob responsabilidade da Previdência Social. A medida alcançaria também trabalhadoras autônomas, seguradas facultativas e, em situações de maior vulnerabilidade, poderia incluir o Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Para a advogada Carla Benedetti, mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP e doutoranda em Direito Constitucional, o julgamento tem potencial de ampliar a proteção social prevista na Constituição. “Estamos diante do reconhecimento de que a violência doméstica compromete a capacidade de trabalho da mulher. O benefício previdenciário funciona, nesse contexto, como garantia de renda mínima e de condições para que a vítima não fique desamparada”, afirma. 

A Lei Maria da Penha já assegura à vítima o direito de se afastar do emprego por até seis meses sem risco de demissão. O que está em análise no STF é a extensão dessa proteção para a esfera previdenciária, garantindo que o período de afastamento seja também acompanhado de suporte financeiro. 

Na avaliação de Benedetti, o tema envolve diretamente o princípio da seguridade social. “O sistema não pode se limitar a situações clássicas de doença ou acidente. A violência doméstica é um fator real de incapacidade temporária, que exige resposta institucional. Negar esse amparo significa expor a mulher à dependência econômica do agressor e perpetuar o ciclo de violência”, observa. 

A expectativa é que, com a retomada do julgamento, o STF confirme a maioria já formada e estabeleça a concessão do benefício. Segundo especialistas, a decisão poderá criar um novo precedente ao integrar o Direito Previdenciário à proteção contra a violência de gênero. 

Se confirmado, o entendimento ampliará a rede de proteção social, reforçando o papel da Previdência como mecanismo de garantia de direitos fundamentais e de justiça social.a previdência social deve ser pilar de cidadania e não terreno fértil para fraudes silenciosas.

 

Carla Benedetti - sócia da Benedetti Advocacia; mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP; doutoranda em Direito Constitucional também pela PUC/SP; membro da Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina/PR; associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); e coordenadora de pós-graduação em Direito Previdenciário.

 

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