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quinta-feira, 15 de setembro de 2022

'Quiet quitting' e 'quiet firing': é possível resolver esse conflito entre funcionário e empresa?

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Especialista em Comunicação Empresarial destrincha sobre falhas no diálogo institucional

 

O recente, porém, impactante termo ‘quiet quitting’ (que significa ‘demissão silenciosa’ na tradução do inglês), vem tomando as redes sociais e publicações na mídia nas últimas semanas, principalmente no TikTok.

O termo, cunhado por usuários do Reddit durante a pandemia, ganhou tração e cada vez mais visibilidade por ser considerada uma ‘resposta’ as condições de trabalho não favoráveis, principalmente nos Estados Unidos. Basicamente, consiste em um colaborador fazer apenas o necessário para manutenção do emprego, sem nenhum esforço a mais do que lhe é pago, e se tornou um movimento comum entre pessoas das gerações Z e Millenials.

Recentemente, como uma solução, empresas ainda adotaram o ‘quiet firing’ (demitir silenciosamente), onde gradualmente se cria um ambiente de trabalho insustentável, que force o colaborador a sair. “O que, na minha opinião, está longe de um recurso viável para resolver o reflexo de uma insatisfação em grande escala, onde o colaborador procura apenas trabalhar conforme o acordado, nem mais, nem menos,” comenta Fabiana Teixeira, especialista em Comunicação Empresarial, que já trabalhou com muitas empresas e profissionais para resolver falhas em sua comunicação.

Para Fabiana, esse é o ‘X’ da questão, e onde se desencontram líderes e colaboradores: uma comunicação efetiva, que não envolve apenas falar, mas também escutar. “Esse é um movimento de ruptura, um momento de oportunidade para reflexão, um ‘presta atenção’ para gestores e empresários. O grito silencioso dos jovens por uma transformação ainda mais radical do mindset, que procura viver para se dedicar a outras atividades além do trabalho, e assim cultivar uma boa saúde mental,” ela explica.

A especialista acredita que ambos os fenômenos mostram que existe um buraco neste diálogo, e a conversa entre empregado e empregador se torna apenas focada na rotina, na meta e no resultado, o que não cria um ambiente de trabalho saudável e pode forçar pessoas à um nível de produção insustentável.

“Pode ser uma realização desconfortável para muitos, principalmente depois de tanto tempo aplicando um mesmo formato. Mas as pessoas estão pedindo, mesmo que de maneira silenciosa, por um tratamento humanizado”, ela pontua. “Querendo ou não, estamos evoluindo como sociedade e o novo mundo do trabalho exige diálogos mais transparentes sobre os indivíduos que compõe uma instituição.”

Ela explica que o que resta entre o ‘quiet quitting’ e o ‘quiet firing’ é apenas o silêncio entre as partes, o que não leva a nenhuma solução, e apenas gera antipatia. Para Fabiana, para que haja mudança é preciso dialogar, se comunicar com o outro, e isso só acontece com o amadurecimento do senso de coletividade. “E essa transformação para a visão humanizada vem gerando resultados positivos e comprovados para empresas no mundo todo.”

Ela exemplifica o levantamento do Empresas Humanizadas, divulgado em 2019, que mostrou 225% mais engajamento entre os colaboradores, e 240% maior fidelização de clientes em organizações do tipo.

“O líder precisa entender o seu time, e conforme o tempo passa isso significa um alinhamento da cultura organizacional. O ‘a mais’ do colaborador deve ser conversado e recompensado, devemos incentivar e respeitar os limites da dinâmica trabalho/vida, para evitar o esgotamento. Um protesto silencioso é sinônimo da falha em ouvir, e essa correção é essencial para caminharmos juntos em frente,” finaliza Fabiana.

 

Fabiana Teixeira - jornalista formada pela PUC-SP e tem experiência como repórter em emissoras como Record TV, TV Bandeirantes, Rede TV e TV Cultura. Também é especialista em Comunicação Empresarial, Branding e posicionamento de marcas pela ESPM e Marketing Digital pela Universidade de Columbia, em Nova York.
Instagram: @fabireporter / Site: www.fabireporter.com.br
 

 

Entenda como o longo reinado da rainha Elizabeth II deixa uma lição de governança e sucessão para o mundo corporativo

A morte da rainha Elizabeth II virou notícia em todo o mundo neste dia 8 de setembro. Ela assumiu o trono da Inglaterra em 1952 após a morte do pai e reinou por 70 anos, superando o recorde de sua tataravó, a rainha Vitória, que governou durante 63 anos. Elizabeth se tornou a rainha mais longeva da história. Mas o que o trono da Inglaterra deixa de legado para as empresas corporativas? A capacidade de liderar por longos anos e deixar o sucessor igualmente pronto para assumir.

A linha de sucessão ao trono britânico é determinada por descendência, legitimidade e religião. Há dois papéis na linha sucessória: o herdeiro e o “sobressalente”. Em resumo, o herdeiro é quem assume imediatamente o trono vago, já o sobressalente exerce o papel de garantir a continuidade da família na linha de sucessão.

Na sucessão corporativa, o herdeiro que vai encarar o processo de sucessão precisa reunir uma série de requesitos para dar longevidade à empresa. Os critérios não são rígidos como a sucessão do trono real, mas exige uma série de características para assumir o trono corporativo e ferramentas que garantam o sucesso. Podemos citar capacidade técnica, inteligência emocional, liderança, gestão de pessoas e conflitos, espírito empreendedor, comprometimento, foco, criatividade, saber correr riscos calculados e comunicação eficiente.  

O príncipe Charles, por exemplo, foi preparado durante toda a vida para ser o sucessor da rainha e o ideal é que as empresas pensem da mesma forma quando o assunto é sucessão corporativa. Sem dúvida, esse é um dos aspectos mais sensíveis dentro da governança corporativa, já que uma geração terá de passar à outra ou até escolher uma pessoa de fora para dar continuidade à gestão e ao crescimento do negócio. Um desafio que, conforme demonstram dados do IBGE, impacta empresas familiares de todo o Brasil, pois apenas 30% chegam à segunda geração e ínfimas 5% à terceira.

É essencial entender os gatilhos que apontam para a necessidade da sucessão. Geralmente, os parâmetros mais comuns que dão esses sinais são a eventual perda de desempenho da empresa, demora no processo de decisão, decisão unilateral do sucedido e doença ou morte do sucedido. Cada um deles requer uma metodologia própria, que leva em considerações não só fatores técnicos, mas também emocionais presentes nessas situações.

Após a análise, o processo segue quatro etapas essenciais: planejamento; identificação do melhor modelo de condução; avaliação do potencial dos candidatos; escolha, integração e acompanhamento do novo executivo.

É fundamental estipular regras claras e previsíveis, orientadas por ferramentas científicas de avaliação de potencial dos sucessores, seja ele familiar ou de mercado, e também fixando o novo papel para o sucedido, que terá que se enxergar no novo momento de vida e aceitar que o negócio deve evoluir mesmo não atuando diretamente na operação.

Iniciar o processo sucessório com bastante antecedência é essencial. Na prática os projetos vitoriosos são aqueles muito bem planejados com início, meio e fim. É um trabalho que se constrói devagar, que precisa ser maturado, em conjunto entre sucessor, sucedido e todo o ambiente empresarial, para que no final, a transição de legado e poder ocorra de forma eficaz.

 

Gilson Faust  - tem mais de 30 anos de experiência em consultoria empresarial com ampla experiência na integração, formatação e liderança de vários conselhos de administração, de herdeiros e sucessores. Possui longa atuação em consultoria de famílias empresárias nas regiões do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Minhas Gerais.

GoNext Governança & Sucessão

 https://gonext.com.br/ 


Obra sem fim? Veja 5 dicas para construir no prazo e ainda economizar

Financiamento habitacional e uma série de cuidados garantem que a obra ocorra dentro do prazo e com economia


Apesar da alta dos juros e do recuo registrado no início do ano, o setor da construção civil deve fechar 2022 com uma alta parecida com a do ano passado. Além dos lançamentos e venda de usados, a procura pela construção da casa própria também vem crescendo. “Muita gente tem usado financiamentos habitacionais para construir o imóvel próprio, pois no final, o investimento acaba sendo menor, mas é preciso ter uma série de cuidados para que a liberação dos valores do financiamento ocorra no prazo e não atrase a obra”, explica o engenheiro civil Matheus Moura.

Segundo o engenheiro, o financiamento é uma opção vantajosa para quem quer construir sem sustos, garantindo a verba para a conclusão da obra em um prazo menor. Para conseguir o financiamento, é preciso enviar um projeto com prazo detalhado de todas as etapas ao banco. “Enviar um cronograma errado ou não cumprir as datas inviabiliza todo o processo, pois o banco só repassa o dinheiro de uma etapa após a conclusão da anterior. Um leigo pode subdimensionar os prazos e isso provoca atrasos na obra. Quando isso acontece, chega um momento em que o dinheiro acaba e a obra para. Por isso, contratar uma construtora ou um engenheiro para gerenciar o projeto pode ser a solução para quem não quer ter dor de cabeça”, comenta.

Gerenciamento profissional acelera conclusão da obra

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Planejar todas as etapas é fundamental, também, para conseguir desconto no material. “Com a melhor gestão da obra, é possível fazer uma programação e negociar a compra de materiais antecipadamente, com os melhores fornecedores. Essa gestão representa uma economia de até 20% com materiais”, afirma.


Investimento e retorno

Muitos acreditam que contratar uma construtora para fazer a casa própria é mais um gasto. O valor de contratação de uma empresa para gerenciar uma construção é de cerca de 10% dos custos. “No entanto, a garantia de cumprimento de prazos e etapas, controle financeiro, projeto desenvolvido por profissionais qualificados e capacitados, compra de materiais de qualidade por melhores preços e agilidade na execução são vantagens comprovadas que podem levar à economia de até 20% do valor total da construção", diz Moura.

O especialista enfatiza que um projeto com a execução de etapas descrita de forma errada vai impedir o recebimento da verba, deixar a construção sem dinheiro e pode levar o dono da casa a fazer empréstimo extra e se endividar para conseguir continuar com a construção. “Muitos reclamam do sistema de financiamento bancário. Falam que é um caos porque é muito burocrático. Realmente é burocrático, mas se o cronograma é feito certinho, dividido por etapas, de maneira que possa ser cumprido, é tranquilo. É só chegar, fazer a foto, comprovar o que está feito e enviar ao banco para a liberação de verba. É prático, só que tem de ser feito muito corretamente. E para isso, uma construtora é fundamental, pois tem conhecimento e experiência”.

O engenheiro civil Matheus Moura dá dicas para economizar durante a construção

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Para contratar uma construtora ou um construtor, pesquise muito e faça vários orçamentos detalhados. “Mais que fazer os orçamentos, é preciso visitar as obras dos profissionais para verificar a qualidade do trabalho e, se puder, converse com os antigos clientes para ter referências. Construir uma casa é um alto investimento e todo cuidado é pouco”, diz Moura.


5 dicas para financiar construção da casa própria sem sustos

1 - Contrate um profissional para gerenciar a obra
2 - Pesquise profissionais, negocie valores e visite as obras já realizadas
3 - Invista em um projeto com prazos detalhados e condizentes com a realidade
4 - Faça compras com antecedência e negocie condições com fornecedores
5 - Faça financiamento habitacional e elimine riscos de interrupção da obra


10 perguntas para viralizar um podcast

Divulgação/Pixabay

O Brasil está entre os países que mais consome podcast – atrás somente de Suécia e Irlanda. É isso que mostra uma pesquisa realizada pela plataforma CupomValido.com.br com dados da Statista e IBOPE. O estudo afirma que nos últimos 12 meses, 40% dos brasileiros consumiram algum tipo de conteúdo em áudio pelo menos uma vez. Com o número de ouvintes crescendo exponencialmente, a competição por espaços entre os criadores também aumentou.

Conquistar um público que deseja ouvir regularmente e acompanhar o seu programa em vez de outros pode ser uma tarefa intimidadora - mas também é bastante empolgante. Alguns podcasters iniciam seus projetos e esperam que ele se torne viral e se espalhe por si só. Quase nunca funciona assim, mas existem algumas iniciativas que podem (e devem) ser seguidas para ajudar a viralizar um podcast. 

E para ajudar nesta missão, respondi 10 perguntas para decolar o seu canal e torná-lo mais popular entre os ouvintes. 


1. O que devo fazer antes de divulgar o meu podcast?
Grave de três a quatro episódios e lance pelo menos três antes de promovê-lo. Esta ação inicial vai ajudar na periodicidade de publicação e também como serão feitas essas divulgações. Os ouvintes estarão mais propensos a interagir e consumir seu material se você manter seu canal ativo com uma programação estabelecida. 

2. Meu podcast aceita convidados. Como escolher o próximo especialista?
Para os formatos que vão desde de entrevistas, como talk shows, até os bate-papos no estilo mesa redonda, contar com a colaboração e experiência de um especialista é uma excelente estratégia para alcançar um número maior de pessoas. No entanto, não fique preso ao número de seguidores que esta personalidade tem. O convidado deve ser selecionado de acordo com o objetivo de cada programa. Por isso, veja se suas experiências e conhecimentos são adequados para atrair a atenção de sua audiência e retê-los durante a entrevista. 

3. Como selecionar o tema central?
O tema geral deve ser escolhido de acordo com sua área de interesse. Uma das chaves do sucesso de um podcast é a constância e, por isso, trabalhar com um tema que lhe traz prazer e realização é primordial. O assunto pode envolver sua área de atuação ou até mesmo abranger um hobby que você tenha. 

No meu caso, por exemplo, como estudante de tecnologia e com o desejo de empreender, decidi criar conteúdo voltado para CTOs (Chief Technology Officer) e líderes técnicos por meio de entrevistas com diretores de tecnologia e líderes do segmento para entender suas jornadas, erros e aprendizados. Portanto, o autoconhecimento é muito importante.

4. Como aproveitar o tempo e escolher as melhores perguntas que deverão ser feitas durante o episódio?
As perguntas vão variar de acordo com as experiências e destaques de cada perfil. Lembre-se que cada pessoa é única e possui vivências e percepções diferentes. Uma estratégia que sempre utilizo é elaborar perguntas padrões que me norteiam e mostram se existe um padrão (ou não) do entrevistado. Além disso, as perguntas devem estar de acordo com o tema e o objetivo do seu podcast. Caso o programa seja focado, por exemplo, em inspirar as pessoas a crescerem em suas carreiras, desenvolva perguntas que ajudem a entender a jornada e os aprendizados do participante e deixe um espaço para dicas.

5. Como tornar meu programa acessível?
Os melhores meios de divulgação são onde seu público está e, por isso, um estudo prévio da sua persona é importante. Com esta análise, é possível entender ao máximo os gostos e os desafios dos ouvintes e, consequentemente, descobrir em quais meios ou redes eles mais se encontram. Algumas pessoas só escutam podcasts no Spotify. No entanto, se ela for testar uma nova plataforma de áudio e não conseguir encontrá-lo, provavelmente você perdeu um ouvinte. Por isso, certifique-se de que seu programa pode ser facilmente encontrado nos principais players

6. É possível aumentar a audiência de um podcast?
A audiência vem com o tempo e a consistência. O foco deve estar sempre na busca em melhorar a qualidade do conteúdo e garantir que as pessoas tenham acesso a entrevista com pessoas renomadas no segmento. Além disso, promover parcerias com outros podcasters - para que um participe do programa do outro - pode ser uma excelente maneira de conectar os assuntos e conquistar mais ouvintes.

7. Ter apoio de marcas é uma forma de viralizar?
Dependendo do tamanho da marca, sim. Negociar parcerias e patrocínios com empresas com maior awareness pode gerar uma maior visibilidade ao podcast. Contar com o apoio financeiro pode ajudar na melhoria da qualidade dos conteúdos e também auxiliar no tráfego pago. 

8. Devo criar uma rede social e um site para o meu podcast?
Quanto mais presença digital, melhor. O site e as redes sociais vão ajudar no tráfego de SEO, capaz de potencializar e melhorar o posicionamento do seu podcast em portais de buscas orgânicas. Assim, quando as pessoas buscarem por algo relacionado ao seu tema, seu projeto será um dos primeiros a aparecer. Além disso, criar postagens com imagem, nome e citação do seu convidado pode ser uma excelente maneira de divulgar o episódio – não esqueça de marcar o convidado nessas postagens. Você também pode apostar em pequenos trechos da entrevista ou até mesmo dos bastidores com o link direto para a página do áudio.

9. Por que eu devo manter o podcast em vídeo?
Apesar da disseminação do conteúdo em áudio, a internet é feita de materiais visuais. Por isso, converter o programa em vídeo é uma excelente maneira de atrair a atenção do público. Neste caso, disponibilizar os episódios com um vídeo no Youtube ou aproveitar pequenos trechos para alimentar o Instagram Reels ou TikTok podem ser ótimos pontos para aumentar as chances de viralizar. 

10. Como mensurar esse sucesso?
A média de ouvintes e o tempo de escuta podem ser dois parâmetros a serem analisados. Além disso, plataformas como o Spotify consolidam e disponibilizam dados para ajudar neste acompanhamento. Uma das melhores formas de mensurar o sucesso de um podcast para mim são as mensagens de agradecimento e feedbacks positivos de que os conteúdos abordados estão impactando a vida das pessoas.

 

Rodrigo Alencar - Host podcast e Community Manager da Revelo, fala sobre as estratégias para decolar o seu canal

 

Defesa do Simples Nacional e Nota Fiscal Eletrônica única integram agenda de modernização do sistema tributário para as MPE

 

Sebrae aponta principais pontos para desburocratizar o sistema de arrecadação do segmento em ano de eleições federais e estaduais


Há menos de 30 dias para as eleições, o debate sobre as principais ações que podem contribuir para o desenvolvimento econômico-social brasileiro é pulsante. A melhoria do ambiente de negócios, passando pela simplificação tributária e fiscal para as micro e pequenas empresas é parte fundamental do movimento de retomada do crescimento do país.

Com um universo empreendedor majoritariamente composto por pequenos negócios, o Brasil tem hoje 99% de suas empresas formadas por Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), somando mais de 21 milhões de pessoas jurídicas, que produzem 30% do Produto Interno Bruto (PIB), 78% dos empregos gerados e 44% da massa salarial.

Dados recentes do Sebrae e da Receita Federal apontam que 86 milhões de brasileiros são beneficiados pelas atividades dos pequenos negócios, representando 40% da população. Sociedade essa que é fortemente impulsionada pelo desejo de empreender: ter o próprio negócio é o segundo maior sonho dos brasileiros. No total, 44 milhões de pessoas sonham em empreender, posicionando o país com a 7ª maior taxa de empreendedorismo inicial do mundo.

Toda essa força do segmento é regida, em termos de tributos e arrecadação, pelo Simples Nacional ou Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Em 2021, foram recolhidos R$ 128 bilhões para a União através do Simples. O sistema foi instituído com o objetivo de facilitar o pagamento de tributos pelas MPE de forma unificada (União, estados e municípios) e simples, como o próprio nome sugere.

O presidente do Sebrae, Carlos Melles, observa que o dispositivo é consolidado como o principal regime tributário do país, se revelando ainda uma importante política pública de geração de emprego e renda. “A criação do Simples é amparada na Constituição Federal, quando estabelece tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas. Sendo um importante incentivador na abertura de novos negócios”, afirma. “O Simples não é renúncia fiscal, não pode, nem deve ser tratado como tal”, complementa.

A modernização e defesa do Simples Nacional, a redução das obrigações tributárias acessórias, a criação de uma nota fiscal única e digitalizada em todo país e a simplificação de recolhimento de impostos são algumas das pautas consideradas prioritárias pelo Sebrae no que tange a simplificação do ambiente tributário e fiscal.


Sebrae nas Eleições

Nesse momento em que os holofotes da mídia e os olhares dos eleitores brasileiros estão voltados para as propostas de políticas públicas feitas pelos candidatos, em nível estadual e federal, o Sebrae lançou a campanha “Quem apoia os pequenos negócios, apoia o Brasil” voltada a enfatizar para a população a importância das micro e pequenas empresas para a economia do país e para a sociedade. Paralelamente, a instituição formulou um documento onde reúne um conjunto de propostas para 10 temas considerados mais estratégicos para as MPE, entre eles acesso a crédito, desburocratização, entre outros. 

Para as políticas de tratamento fiscal e tributário, são recomendadas algumas ações, entre as quais se destacam:

  • Simples não é renúncia fiscal – Encaminhar anualmente o Demonstrativo de Gasto Tributário (DGT) sem os valores do Simples. O Simples é um regime tributário instituído pela Constituição Federal, não podendo ser tratado como renúncia.
  • Eliminar a substituição tributária do ICMS – Usar a prerrogativa de presidência do Confaz e a interlocução com os governadores para eliminar a substituição tributária do ICMS, que se configura como o maior entrave para a gestão de caixa dos pequenos negócios e representa um grande obstáculo tributário ao incidir sobre operações futuras e incertas.
  • Simplificação de recolhimento de impostos – Promover a digitalização de procedimentos fiscais e a automatização de obrigações acessórias, objetivando a declaração de impostos e a guia pré-preenchida. O Fisco calculará os tributos sobre a produção e o consumo com base nas notas fiscais eletrônicas, que representarão a única obrigação acessória das empresas.
  • Nota fiscal eletrônica única – Adotar em todo o território nacional, como uma política nacional, a nota fiscal eletrônica única, documento fiscal padronizado para todos os entes da Federação, serviços e atividades. A burocracia seria radicalmente diminuída por causa da padronização, bem como erros de preenchimento e multas.
  • CNPJ como identificador fiscal único – Atuar junto ao Confaz e representações municipais para acabar com as inscrições estaduais e municipais e utilizar o CNPJ como único cadastro e identificador fiscal.
  • Repositório único de dados tributários – Implementar, via Receita Federal do Brasil, o repositório nacional único de dados tributários e notas fiscais eletrônicas, com vistas ao fornecimento automático pelos fiscos das guias e declarações.
  • Redução das obrigações tributárias acessórias – Redução das obrigações tributárias acessórias para os pequenos negócios. Por exemplo: declaração fiscal digital emitida pelos fiscos, nota fiscal eletrônica única, utilização de dados de documentos fiscais para apuração de tributos e fornecimento de declarações pré-preenchidas e guias de recolhimento.

Clique aqui e veja o documento completo com as propostas do Sebrae para a agenda das Eleições 2022.


Setor do varejo concentra o maior percentual de dívidas pagas em maio por empresas inadimplentes, mostra Serasa Experian

Dentre todos os débitos em vermelho segmento registrou recuperação de 51,4%; no cenário geral 42,5% dos valores foram pagos em até 60 dias de negativação

 

Segundo o Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian, em maio, 42,5% das dívidas das empresas inadimplentes foram pagas em até 60 dias após o mês de negativação. O setor que mais recebeu estes valores foi o do Varejo, com 51,4% de quitação, seguido pelas Financeiras (51,1%) e Utilities (45,7%). Veja os dados completos nos gráficos abaixo:



“A presença de estímulos fiscais destinados às pessoas físicas, como a antecipação do 13º dos aposentados e pensionistas e os saques especiais do FGTS, irrigou a economia no 2º trimestre, beneficiando o caixa daqueles setores que estão mais próximos do consumo. Isto favoreceu um nível maior de quitação das dívidas inadimplidas dos varejistas junto aos seus credores”, avalia Cleber Genero, vice-presidente de PME da Serasa Experian.

As dívidas mais recentes, de apenas 30 dias, seguem sendo as mais recuperadas (57,6%), seguidas pelas vencidas em até 60 dias (43,6%). As demais seguem de acordo com o prazo – 28,9% para 90 dias, 19,3% para 180 dias, 14,0% para um ano e 6,5% para mais de um ano. Considerando a análise por Estados, Piauí se destaca com a maior recuperação (61,7%), enquanto o Amapá registra menor índice de quitação de contas atrasadas (15,1%). Confira no gráfico os dados completos:





Para conferir mais informações e a série histórica do indicador, clique aqui.

Serasa Experian em prol do empreendedorismo

A Serasa Experian oferece algumas ações para ajudar as empresas brasileiras a estabelecer um processo eficaz de cobrança de clientes inadimplentes e, com isso, não prejudicar a sua saúde financeira. Entre as soluções, oferece informações para que os empreendedores possam entender o perfil dos devedores, as regras de cobrança e as legislações vigentes para não gerar problemas maiores.

Outra ferramenta que a Serasa Experian oferece aos empreendedores é o de Recuperação de Dívidas dos clientes, que possui todo um aparato de cobrança, negativação e ganho de eficiência com mais agilidade. Tudo isso respaldado pela base nacional de negativados da Serasa Experian e que preza pelo bom relacionamento entre empresas e consumidores.

Mais informações estão disponíveis na página oficial da Serasa Experian


Metodologia

O Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian considera o número de dívidas incluídas no sistema de inadimplência em cada mês específico. A medida de até 60 dias para quitação dos compromissos financeiros deste indicador foi selecionada por refletir a régua comum utilizada pelas soluções de cobrança, mas esse tempo pode variar de acordo com cada credor. Além disso, a série histórica do índice ainda é curta, com dados retroativos desde 2017, dessa forma, não é possível afirmar períodos de sazonalidade, uma vez que seria necessário contar com no mínimo 05 anos de observação para fazer essa análise.

 

Serasa Experian

www.serasaexperian.com.br



Conheça os cinco principais riscos na seleção dos líderes empresariais

Escolher líderes que sejam capazes de contribuir com os objetivos das empresas é um grande desafio

 

Em meio a uma escassez mundial de profissionais qualificados e demissões em massa, nunca foi tão desafiador e também importante recrutar os líderes certos. Basta uma rápida olhada em algumas pesquisas para entender que essa não é uma tarefa simples.

De acordo com um estudo da PwC, 50% de todas as contratações seniores externas falham em um período de 18 meses. Já segundo a DDI World, consultoria global de inteligência de mercado, 55% dos CEOs afirmam que desenvolver a próxima geração de líderes é seu principal desafio. E não é só: um levantamento da publicação norte-americana Fortune aponta que apenas 33% dos cargos de liderança sênior em todo o mundo são ocupados por mulheres, resultado que impacta negativamente as estratégias de igualdade de gênero nas empresas.

Diante desse cenário complexo, cresce a busca por líderes que sejam capazes de contribuir com os objetivos dos negócios, entregar os resultados esperados, unir e motivar suas equipes, além de atuar rapidamente em situações de volatilidade, cada vez mais comuns no atual ambiente competitivo dos negócios.

Não é novidade para ninguém que os líderes são responsáveis por definir qual será a cultura organizacional, ou seja, os comportamentos que irão moldar a forma como suas equipes contribuem para os resultados das empresas. Recrutar líderes é algo realmente importante, que demanda grande atenção dos profissionais da área de Recursos Humanos, pois os riscos são altos. Contratar o líder certo pode levar uma companhia a um novo patamar, enquanto contratar a pessoa errada aumenta a probabilidade de erros na tomada de decisões.

Atualmente, além das habilidades técnicas, os líderes mais valorizados são aqueles capazes de inspirar, de motivar e se comunicar de forma eficaz, tanto com as equipes que lideram como com seus pares e superiores. Os profissionais com perfil de liderança devem ter as habilidades e a experiência necessárias para a função, mas também precisam da personalidade e da mentalidade certas para atender às necessidades de sua organização e conviver produtivamente com os demais profissionais.

Para orientar as empresas que querem continuar prosperando e inovando a partir de uma liderança ágil e inspiradora, listo abaixo os cinco principais riscos na seleção e identificação dos líderes e como mitigá-los.

Falta de candidatos – Para os níveis mais altos de liderança, está cada vez mais difícil encontrar novos talentos. Embora não seja viável em todas as circunstâncias, o melhor recurso é escolher um líder dentro dos quadros da empresa, pois isso, além de ser melhor em termos financeiros, também economiza tempo, uma vez que um novo profissional terá que aprender sobre o setor, os negócios e os requisitos de sua nova função. Como descobrir se um profissional da empresa pode assumir um cargo de liderança? A resposta está nas ferramentas de avaliação de aptidão, uma maneira confiável e objetiva de filtrar candidatos do seu quadro, verificando qual tem a mentalidade certa para assumir uma liderança na organização.

Equipe com baixa adaptação - Às vezes, por necessidade, as empresas devem procurar no mercado o tipo certo de experiência em liderança, com novas perspectivas e habilidades. No entanto, uma contratação sênior externa pode criar atritos dentro da equipe de liderança existente. A inovação sempre envolve um nível de risco, por isso quanto mais sênior a contratação, maior a importância de estabelecer, durante o processo de recrutamento, qual a capacidade que um candidato tem de trabalhar bem com os demais líderes da empresa. Como garantir isso? Medindo a inteligência emocional dos candidatos, por meio da ferramenta capaz de indicar o nível de autoconsciência e provável contribuição para uma equipe.

Baixa diversidade – Os benefícios de outros estilos de liderança estão sendo cada vez mais reconhecidos pelas empresas. Para construir equipes e organizações diversificadas e bem-sucedidas, os profissionais de recrutamento precisam, portanto, contratar líderes emocionalmente inteligentes, capazes de gerenciar diferenças de forma eficaz. Como nomear líderes diversos? Ao contratar para cargos seniores, é importante medir o que importa. A remoção de informações identificáveis dos currículos ajuda a garantir que indivíduos de diversos grupos não sejam excluídos durante o estágio de triagem. O desenvolvimento de perfis para funções de liderança que incluam traços comportamentais e de personalidade, bem como competências, fornecerá critérios objetivos e mensuráveis para as decisões de contratação.

Pouca agilidade - Demografia, avanços tecnológicos, incertezas do mercado: as empresas precisam de pessoas que possam guiá-las por mudanças inevitáveis, porém disruptivas. O ritmo e a complexidade dessas mudanças podem dificultar planejamentos antecipados, portanto os líderes devem ser capazes de capitalizar altos níveis de incerteza, seja por meio do gerenciamento de mudanças, inovações ou a construção de parcerias de forma rápida. Como recrutar líderes ágeis? Contratando por inteligência fluída em vez da experiência anterior do profissional. Uma avaliação de aptidão ou de inteligência geral – que difere de um teste de Quociente de Inteligência (QI) – ajuda a identificar indivíduos que processam informações rapidamente e que podem identificar tendências em dados, responder às mudanças do mercado de maneira ágil e inovar para melhorar continuamente sua organização.

Desalinhamento com os valores - O desalinhamento com os valores da empresa impacta negativamente a cultura organizacional e pode causar danos à reputação e à confiança do mercado. Líderes de sucesso encontram uma abordagem equilibrada em relação a esse risco, suficiente para motivar suas equipes e estimular a inovação, evitando o caos e a confusão. Como garantir que os líderes vivam seus valores? É extremamente útil mapear valores pessoais em relação ao espectro de traços de personalidade e estilos de comportamento no início do recrutamento, para ajudar a avaliar o alinhamento natural dos candidatos com os valores da sua organização.

 

Marcelo Souza – CEO do Grupo Soulan e Country Manager da Thomas International Brasil

 

De geração em geração: a energia do futuro já é realidade hoje

O mundo não para de consumir. O homem não para de extrair. Porém, nesse desequilíbrio com o planeta, a inovação e o conhecimento científico caminham para propor soluções a fim de compensar essa destruição promovida pelo capitalismo humano. O aproveitamento dos recursos naturais sem agredir o meio ambiente é o único caminho para assegurar a sobrevivência das próximas gerações. 

Um dos elementos mais essenciais na vida das pessoas é a eletricidade. Chegou ao Brasil em 1879 – mesmo ano da criação da lâmpada por Thomas Edison – trazida por D. Pedro II, que pediu permissão à Edison para implementar seus equipamentos no país para fins de iluminação pública. 

Antes disso, o homem tentou outras formas de gerar energia. Baseado nos conceitos da ciência, a eletricidade era produzida como resultado das reações químicas que ocorrem em uma célula eletrolítica, dando origem, em 1800, à pilha voltaica. 

No entanto, nos anos 50, mais precisamente em 1954, surgiu nos Estados Unidos a primeira célula fotovoltaica, dando início à utilização dos painéis solares já em 1958. Porém, no Brasil, essa inovação só chegou em 2011 com a construção da usina de energia solar de Tauá, localizada no Estado do Ceará. 

Retornando aos tempos atuais, a utilização de eletricidade é fundamental para a sobrevivência humana, para o desenvolvimento da indústria, entre outros. O Brasil vivencia uma fase econômica em que o aumento da geração não consegue acompanhar o aumento da demanda, fazendo com que sejam necessárias fontes não renováveis, como as usinas térmicas – o que eleva o custo da geração, encarecendo a conta para o consumidor. 

Ademais, o aumento no consumo de energia elétrica, em razão do consumo acelerado, promoveu a construção de mais usinas hidrelétricas. Elas não poluem o ar, mas causam enormes impactos ambientais em virtude da quantidade de água represada, a fim de mover as turbinas na produção da energia elétrica. 

Diante desse fato, buscam-se cada vez mais alternativas limpas, que são extremamente benéficas ao planeta e a população. A construção de mais usinas solares vem crescendo constantemente, acompanhando a demanda que aumenta proporcionalmente. Segundo dados da Absolar – Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica –  o país ultrapassou a marca de um milhão de consumidores que geram a própria energia através de fonte solar. Com projeções altas, a previsão para este ano é que sejam injetados R$ 50 bilhões na economia do país. 

Ainda, conforme dados do setor, as gerações de energia solar ultrapassaram 17 GW, o que representa mais de 8% da capacidade total instalada na matriz energética brasileira, criando oportunidades no segmento com a geração de mais de 500 mil novos empregos. 

De acordo com o levantamento do Global Market Outlook for Solar Power 2022-2026, a capacidade solar global dobrou nos últimos três anos, alcançando a marca de 1 terawatt, em abril de 2022, e a previsão é dobrar para 2,3 TW em 2025. O estudo acrescenta ainda que a energia advinda do sol é a renovável de mais rápido crescimento, representando mais da metade dos 302 GW de capacidade limpa instalada internacionalmente em 2021. 

O Brasil é líder no mercado do segmento na América Latina, com estimativa de se tornar um dos principais players globais nos próximos anos, projetando alcançar 54 gigawatts (GW) de capacidade solar total até 2026. A demanda atual por essa inovação transfere esse legado para o futuro, aderindo a produção da própria energia, economizando, além do recurso financeiro, nossos recursos naturais. 

 

Marcelo Mendes - economista e gerente geral da KRJ, empresa especializada em conexões elétricas. www.krj.com.br

 

Impactos trabalhistas da Medida Provisória nº 1.108/2022 às empresas


A Medida Provisória nº 1.108/2022 foi publicada no dia 28 de março de 2022 e trouxe significativos impactos trabalhistas às empresas quanto ao pagamento do auxílio-alimentação previsto no art. 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e ao teletrabalho ou trabalho remoto.

Importante recordar que, por se tratar de Medida Provisória, a vigência dessas previsões era inicialmente limitada a 120 dias, o que se encerraria em 07 de agosto de 2022 (em razão do recesso parlamentar). No entanto, está em curso o prazo para sanção ou veto presidencial do projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 1.108/2022 em lei (PLV 21/2022).

Isso significa a possibilidade de que as previsões da Medida Provisória nº 1.108/2022 passem a valer de forma indeterminada, se convertidas em lei. Pela análise prévia do PLV 21/2022, as previsões originais da Medida Provisória seriam mantidas, a não ser que haja veto do presidente. 

Ademais, é importante observar que, havendo a aprovação do PLV 21/2022, a rejeição ou perda de eficácia da medida provisória, o Congresso Nacional poderá editar decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.108/2022, ou seja, regulando a aplicação das previsões da mesma. A regra geral é da observância para atos praticados durante o prazo de vigência, motivo pelo qual, mesmo que não haja a conversão em lei, os atos praticados quando a Medida Provisória estava vigente seriam regidos por ela.

Este artigo abordará as principais mudanças trazidas pela Medida Provisória nº 1.108/2022 e como poderão afetar as empresas.

O que mudou sobre teletrabalho ou trabalho remoto

O teletrabalho foi inserido apenas em 2017 na CLT, pela chamada Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Antes disso, não havia previsão na legislação trabalhista sobre essa modalidade de trabalho, que tem se tornado cada vez mais comum nas empresas, especialmente em decorrência da pandemia de Covid-19.

A Medida Provisória nº 1.108/2022 trouxe alterações significativas às previsões inseridas em 2017 na CLT sobre teletrabalho, que destacamos abaixo:

  • Conceito de teletrabalho e trabalho remoto: A Medida Provisória incluiu a expressão “trabalho remoto” além do termo “teletrabalho”, reiterando que essas modalidades devem ser expressamente previstas no contrato de trabalho, e alterou o principal conceito caracterizador delas ao excluir a necessidade de realização das atividades de trabalho apenas preponderantemente fora das dependências da empresa. Assim, pela Medida Provisória, não é preciso que a maior parte da jornada seja realizada fora das dependências da empresa para que seja configurado teletrabalho ou trabalho remoto - alteração realizada possivelmente para contemplar o chamado trabalho híbrido, em que há tanto o trabalho na empresa quanto fora dela, em diferentes proporções. Ademais, a Medida Provisória indicou que o comparecimento, ainda que habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto, bem como que o trabalho poderá ser por jornada ou por produção ou tarefa.
  • Controle de jornada: Um dos pontos de maior destaque na instituição do teletrabalho na CLT em 2017 foi o fato de ter sido previsto como uma hipótese de exceção à obrigação de controle de jornada dos empregados como regra geral (qualquer trabalhador em teletrabalho estaria isento do controle de jornada – desde, é claro, que não houvesse um controle de horários na prática). Contudo, isso foi alterado pela Medida Provisória nº 1.108/2022, que indicou que apenas pessoas que prestassem serviço por produção ou tarefa estariam isentas do controle de jornada. Ou seja, a Medida Provisória limitou a isenção ao controle de jornada no caso de teletrabalho ou trabalho remoto, estando as empresas obrigadas ao controle de jornada de pessoas em teletrabalho ou trabalho remoto que não prestem serviços por produção ou tarefa.
  • Enquadramento sindical: A Medida Provisória cessou uma grande discussão sobre qual legislação local (por exemplo, para feriados) e norma coletiva de trabalho seriam aplicáveis quando o empregado mora em um local, mas a empresa está sediada em outra localidade, indicando a regra de aplicação da base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.
  • Prioridade ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto: Empregados com deficiência e empregados com filhos ou crianças sob guarda judicial de até quatro anos de idade têm prioridade para vagas com atividades que possam ser efetuadas por teletrabalho ou trabalho remoto.
  • Estagiários e aprendizes: A Medida Provisória trouxe previsão expressa autorizando o teletrabalho ou trabalho remoto a estagiários e aprendizes.
  • Trabalho internacional: Outro grande destaque da Medida Provisória é a previsão expressa de que será aplicável a legislação brasileira aos empregados admitidos no Brasil que optarem por realizar teletrabalho fora do território nacional, excetuadas as disposições da Lei nº 7.064/1982, salvo disposição em contrário acordada entre empresa e empregado.
  • Retorno ao regime presencial: O empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial quando o empregado tiver optado pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, salvo outra disposição estipulada entre empresa e empregado.
  • Outras disposições

- O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura, softwares, ferramentas digitais, ou mesmo de aplicativos de internet utilizado para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho, não caracteriza tempo à disposição do empregador, regime de prontidão ou regime de sobreaviso, exceto quando houver previsão em acordo individual ou negociação coletiva de trabalho em sentido contrário.

- Acordo individual poderá dispor sobre os horários de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.

- A Medida Provisória esclareceu que o teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.

Lembrando que outras previsões sobre teletrabalho não foram alteradas pela Medida Provisória nº 1.108/2022 e se mantém vigentes, devendo ser observadas, como:

  • A possibilidade de alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre empresa e empregador, registrado em aditivo contratual;
  • A possibilidade de alteração do regime de teletrabalho para regime presencial por determinação do empregador, garantido o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para transição, com aditivo contratual;
  • Que as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito, e que referidas utilidades não integram a remuneração do empregado;
  • Que o empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho, e o empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.


O que mudou sobre o auxílio alimentação

Com a Reforma Trabalhista em 2017 (Lei nº 13.467/2017), o art. 457, §2º, da CLT passou a prever que o auxílio alimentação não teria natureza salarial, desde que não fosse pago em dinheiro, trazendo maior segurança jurídica às empresas para a concessão de benefícios como o Vale Refeição ou o Vale Alimentação.

A Medida Provisória nº 1.108/2022 trouxe as seguintes previsões quanto a esse tema:

  • Utilização exclusivamente para pagamento de refeições ou aquisição de gêneros alimentícios: Os valores pagos a título de auxílio alimentação deverão ser destinados exclusivamente: (i) ao pagamento de refeições em refeições em restaurantes e estabelecimentos similares; ou (ii) para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
  • Vedações ao empregador na contratação de pessoa jurídica para fornecimento de auxílio alimentação: O empregador não poderá exigir ou receber: (i) qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado; (ii) prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores; ou (iii) outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador, no âmbito de contratos firmados com empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação. Exceção: A vedação não se aplica aos contratos de fornecimento de auxílio-alimentação vigentes à época da publicação da Medida Provisória, até seu encerramento ou até que tenha decorrido o prazo de quatorze meses da publicação da Medida Provisória, o que ocorrer primeiro. Foi proibida a prorrogação de contrato de fornecimento de auxílio-alimentação em desconformidade às vedações acima.
  • Previsão de multa: A execução inadequada, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação pelos empregadores ou pelas empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes. Os critérios de cálculo e parâmetros de gradação dessa multa serão previstos em ato do Ministro do Trabalho e Previdência. Essa multa se aplica também ao estabelecimento que comercializa produtos não relacionados à alimentação do trabalhador e à empresa que o credenciou.
  • Outras penalidades: A Medida Provisória alterou também a Lei nº 6.321/1976 e previu, além da multa, as seguintes penalidades pela execução inadequada, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades dos programas de alimentação do trabalhador: o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica beneficiária ou do registro das empresas vinculadas aos programas de alimentação do trabalhador cadastradas no Ministério do Trabalho e Previdência, desde a data da primeira irregularidade passível de cancelamento, conforme estabelecido em ato específico; e a perda do incentivo fiscal da pessoa jurídica beneficiária, em consequência do cancelamento, hipótese em que nova inscrição ou registro junto ao Ministério do Trabalho e Previdência somente poderá ser pleiteado decorrido o prazo a ser definido em regulamento.

Como dito acima, o projeto de conversão da Medida Provisória nº 1.108/2022 em lei deve ser apreciado nos próximos dias pelo Presidente. Assim, é importante acompanhar se haverá a sua aprovação e em quais termos, a fim de verificar se as regras acima serão incorporadas à legislação por prazo indeterminado ou não, bem como se haverá a edição de decreto legislativo dispondo sobre as relações jurídicas decorrentes dessa medida provisória.

 

Rosana Yoshimi Tagusagawa - sócia da área Trabalhista do FAS Advogados

 

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