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domingo, 24 de novembro de 2024

Crueldade contra animais por menores de idade expõe falhas na legislação brasileira

O caso do menino de 9 anos que matou 23 animais sem punição revela a necessidade de reformas no sistema jurídico 

 

Um recente caso envolvendo um menino de 9 anos, acusado de matar 23 animais, gerou grande repercussão no Brasil e levantou importantes questionamentos sobre o sistema legal vigente. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças menores de 12 anos estão isentas de punições criminais, o que impede, por exemplo, a aplicação de penalidades diretas no caso em questão.

Esse fato evidenciou uma lacuna na legislação e reacendeu o debate sobre a necessidade de reformas legais que possam abarcar situações de violência contra animais praticadas por menores.

Embora a crueldade contra animais esteja tipificada na legislação ambiental, o caso expõe as limitações legais quanto à responsabilização de crianças e adolescentes em crimes de maus-tratos. Para esclarecer melhor o assunto, o advogado especialista em Direito Animal, Leandro Petraglia, detalha os aspectos jurídicos envolvidos.

“O menor de idade possui um tratamento diferenciado, e, em vez de responder pelas penalidades do Código Penal, está sujeito a medidas socioeducativas ou protetivas previstas pelo ECA”, explica Petraglia. Esse sistema se aplica conforme a idade do autor e visa priorizar a educação e a reabilitação, e não a punição criminal.

Segundo Petraglia, “a tipificação do crime é a mesma para menores e adultos; o que muda é a consequência”. Ou seja, a legislação reconhece o ato como crime de maus-tratos, mas a aplicação da pena é distinta. Enquanto adultos podem ser penalizados com prisão e multas sob a Lei de Crimes Ambientais, menores infratores ficam sujeitos apenas às medidas previstas pelo ECA, um regime de sanções mais leve, que inclui o acompanhamento por psicólogos e assistentes sociais, sem penalidades severas.

Para os pais ou responsáveis de menores envolvidos em casos de crueldade contra animais, a responsabilização é indireta. Embora a lei não transfira a punição do ato criminoso para os pais, é possível que sejam investigados e até punidos em casos de negligência grave.

“Se houver, por exemplo, negligência dos pais na educação ou na supervisão de um menor, como deixar ao seu alcance objetos perigosos, pode haver um enquadramento próprio para a conduta dos pais”, comenta o advogado.

No Congresso, diversas propostas tentam aprimorar a responsabilização de menores em casos graves, incluindo os de maus-tratos a animais. Petraglia explica que “há projetos que propõem uma distinção entre crimes dolosos e culposos”, diferenciando casos em que há intenção de causar dano daqueles em que há apenas negligência.

Esses projetos visam responsabilizar criminalmente menores que cometem crimes intencionais, sugerindo que, quando há clara intenção de causar sofrimento, a pena seja semelhante à aplicada aos adultos.

As alternativas para prevenir esses casos, segundo Petraglia, passam essencialmente pela educação. Ele destaca a importância de ensinar, desde cedo, sobre a "senciência animal", que é o reconhecimento de que animais são capazes de sentir dor e sofrimento. “A educação é sempre a base de tudo. Ensinar às crianças que animais sentem dor, como nós, ajuda a prevenir crueldades”, afirma.

Além disso, uma maior fiscalização e conscientização sobre as consequências dos maus-tratos contribuiria para que esses atos sejam encarados de forma mais séria por toda a sociedade.

Para o especialista, a implementação de políticas educativas nas escolas pode ser uma ferramenta poderosa para o desenvolvimento da empatia. “Ensinar os jovens sobre o valor da vida animal e a importância do cuidado com os seres vivos poderia reduzir significativamente a ocorrência de atos de crueldade”, comenta Petraglia. Ele sugere que aulas sobre bem-estar animal, inseridas no currículo escolar, incentivem a formação de uma geração mais consciente e responsável.

Assim, o caso do menino de 9 anos é um exemplo que expõe as falhas e as limitações da atual legislação em proteger efetivamente os animais quando os autores de crueldade são menores. Petraglia defende que, enquanto as leis brasileiras permanecerem com essas lacunas, a educação e a conscientização social devem ser reforçadas como medidas essenciais para a prevenção de novos casos de violência contra animais.




Furno Petraglia e Pérez Advocacia


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