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quarta-feira, 7 de abril de 2021

Nova lei trabalhista aos domingos: mudanças da portaria

A Portaria N° 1809, que passou a vigorar em março tem mudanças importantes. Além de adicionar 39 novas categorias em relação à Portaria N° 19.809/2020, também a revoga. Como as portarias anteriores, os serviços de escritório estão fora da liberação, a não ser nos casos que isso esteja especificado.

O setor de serviços essenciais está fora dessa lista.

Veja abaixo quais são as categorias que serão liberadas para trabalhar aos domingos e feriados sem necessidade de negociação:


Indústria

  • Transmissão e distribuição de energia elétrica; 
  • Fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção de centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição.


Indústrias produtoras de:

  • Equipamentos de higiene, de medicamentos e de insumos farmacêuticos e vacinas;
  • Cerâmica; 
  • Chá, nesse caso incluídos os serviços de escritório;
  • Têxtil;
  • Tabaco; 
  • Papel e papelão;
  • Química; 
  • Borracha;
  • Fabricação de chapas de fibra e madeira;
  • Gases industriais e medicinais;
  • Extração de carvão;
  • Alimentos e de bebidas;
  • Peças e acessórios para veículos;
  • Atividades relacionadas à manutenção de equipamentos de infraestrutura, incluindo elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização.


Comércio

  • Salões de beleza;
  • Revendedores de veículos;
  • Comércio varejista.


Transportes

  • Atividades relacionadas a cargas;
  • Transporte público coletivo urbano de passageiros e suas atividades de apoio à operação;
  • Controle de tráfego em geral.


Comunicações e Publicidade

  • Telecomunicações e internet.


Agricultura e Pecuária

  • Manejo zootécnico e sanitário de animais;
  • Atividades relacionadas à produção de flores, sementes e outros produtos de origem agrícola;
  • Agroindústria;
  • Cuidados relacionados a pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
  • Atividades relacionadas à bens minerais.


Saúde e Serviços Sociais

  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Academias de esporte.


Atividades Financeiras e Serviços Relacionados

  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.


Serviços

  • Cuidados relacionados à elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios; 
  • Call center;
  • Serviço relacionado à tecnologia da informação e de processamento de dados para suporte de outras atividades previstas na Portaria;
  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança
  • coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
  • Mercado de capitais e seguros;
  • Unidades lotéricas;
  • Serviços de reparo de veículos, além de comercialização de peças novas ou usadas;
  • Construção civil.

Para os setores de Educação e Cultura, além do setor de Serviços Funerários, vale o que está na Portaria N° 604/2019. “Estar sempre atualizado sobre a legislação trabalhista é crucial para que, além de seguir as normas corretamente, seus funcionários estejam descansados e se mantenham motivados para o trabalho”, reforça João Esposito.

 


Express CTB

www.expressctb.com.br


Detran.SP explica mudanças no CTB que ampliam prazos para comunicação de venda e infrações

Aprovada em outubro do ano passado, Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro entra em vigor na próxima segunda-feira (12)

 

As alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), viabilizadas após aprovação da Lei 14071/20 no ano passado, também mudaram os prazos de comunicação entre condutores e os órgãos de trânsito. Com o objetivo de tirar dúvidas sobre as principais novidades que entrarão em vigor em todo o país a partir da próxima segunda-feira (12), o Detran.SP segue com a série de conteúdos explicativos, desta vez, com foco nos prazos.

 

Comunicação de venda

Antes, o prazo para que o vendedor do veículo fizesse a comunicação de venda junto ao Detran era de 30 dias. Agora, com a nova regra, o limite é de 60 dias, após decorrido o prazo de 30 dias para que o novo proprietário providencie a transferência do registro. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.

 

Indicação do condutor infrator

Antes, o prazo para que o proprietário indicasse o condutor responsável pela infração era de 15 dias, contado a partir da notificação da autuação. Agora, este prazo foi ampliado para 30 dias.

 

Defesa prévia

Outro prazo ampliado foi o que garante o direito de defesa em caso de multas. Antes, o condutor tinha até 15 dias, contados da data de expedição da notificação, para entrar com a defesa, de acordo com o estabelecido na Resolução Contran. Agora, este prazo passará a constar no Código e não será inferior a 30 dias, também contados da data de expedição da notificação.

 

Expedição de notificação de penalidade

A legislação prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de multa que, se não cumpridos, implicarão na perda do direito de aplicar a penalidade. Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido ou for indeferida, o prazo máximo será de 180 dias, contado da data da infração. Se a defesa for apresentada dentro do prazo, a autoridade de trânsito deverá julgá-la e expedir a notificação da penalidade em até 360 dias. Antes da implantação das novas regras, seguia-se apenas o prazo prescricional de cinco anos.

 

Advertência por escrito automática 

Outra novidade importante que não trata de prazos, mas está relacionada com as autuações é a advertência por escrito automática. A aplicação da penalidade dependia da interpretação da autoridade de trânsito que podia entender esta como medida educativa. Agora, a regra não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. Ela deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

 

E se quiser saber mais sobre o novo Código de Trânsito não deixe de ver o e-book da Associação Nacional dos Detrans (AND) aqui.

 

No Dia Mundial da Saúde, nutricionista fala sobre a importância da data

Hoje, 7 de abril, é comemorado o Dia Mundial da Saúde, data que tem como objetivo conscientizar as pessoas sobre a importância da preservação da saúde para ter uma melhor qualidade de vida. O tema escolhido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2021 é "promovendo um mundo mais justo e saudável".

Neste momento de pandemia, Vera Salvo, Nutricionista e conselheira do CRN-3, destaca que a saúde, pela OMS, não é apenas a ausência de doença, mas o bem-estar que vai além do físico, social e psicológico. Nesse sentido, "os nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética são profissionais importantes para construir essa saúde mais ampla, cultivar saúde física a partir dos nutrientes contidos nos alimentos; contribuir para a saúde mental/psicológica".

O CRN-3 também contribui para promover um mundo mais justo e saudável fomentando políticas públicas que visem à segurança alimentar nutricional e à saúde da população. Osvaldinete Silva, Nutricionista e conselheira do CRN-3, explica que "a Comissão de Políticas Públicas do CRN-3 mantém articulação com os espaços de definição de políticas públicas, fazendo inserções junto aos parlamentares, propondo iniciativas legislativas e buscando apoio político para aprovação dos projetos que defendam o Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequada (DHANA) e a saúde da sociedade", .

Além disso, o conselho também se engaja em lutas sociais mediante ações de seus representantes externos em diferentes conselhos de políticas públicas, grupos de trabalho, fóruns de entidades da sociedade civil e mobilização política. Quando demandado o conselho subsidia a elaboração e avaliação de políticas públicas mediante a emissão de pareceres técnicos sobre temas específicos da área de Alimentação, Nutrição e segurança alimentar e nutricional e suas implicações na saúde coletiva.

"O conselho também incentiva e orienta os profissionais a ocuparem os espaços democráticos que permitem a participação da sociedade civil na proposição, elaboração, monitoramento e avaliação de políticas, contribuindo para o fortalecimento dos mecanismos de controle social e para a democratização das políticas públicas", finaliza Osvaldinete Silva, conselheira do CRN-3.

Em comemoração ao Dia Mundial da Saúde, é importante ressaltar o trabalho do nutricionista nas políticas públicas como promotores de um mundo mais saudável e, em especial, os profissionais que estão atuando no enfrentamento direto da pandemia.

 

Vendas diárias de veículos usados caem quase 9,5% em março, mas total de transações cresce sobre fevereiro

Em dias corridos o mês de março de 2021 apresentou crescimento de 4,14% nas transações de veículos usados, sobre fevereiro.


A FENABRAVE – Federação Nacional de Veículos Automotores acaba de consolidar as vendas totais de veículos usados no Brasil, considerando a base de dados do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito, para todos os segmentos automotivos (automóveis, comerciais leves, caminhões, ônibus, motocicletas, implementos rodoviários e outros veículos). Conforme o levantamento da entidade, houve crescimento de 4,14% nas transações totais de veículos usados, em março de 2021, na comparação com o mês de fevereiro.

Foram transacionadas 1.238.073 unidades de veículos usados, em março, no país, contra 1.188.887 no mês anterior. “Parte do crescimento se deve ao maior número de dias úteis de março (23 contra 20). Tanto que, na comparação das vendas diárias, por dias úteis, março mostra queda de 9,46% sobre fevereiro”, explica o Presidente da FENABRAVE, Alarico Assumpção Júnior.

Na comparação com março do ano passado, quando foram negociadas 893.944 unidades, houve alta de 38,5% nas transações de veículos usados. No acumulado do ano, o primeiro trimestre de 2021 registrou 3.586.957 unidades comercializadas, contra as 3.122.030 transações realizadas no mesmo período de 2020, o que representa alta de 14,89%. “Vale ressaltar que, em março do ano passado, os estoques de veículos novos estavam normalizados, mesmo com o início da pandemia do Coronavírus, em nosso País. Hoje, com estoques de veículos zero km comprometidos pela falta de componentes para a produção, os volumes de vendas de usados tendem a ser maiores do que eram em 2020. No entanto, apesar do saldo positivo, em março, já estamos sentindo os impactos do recrudescimento da pandemia e do aumento da alíquota do ICMS em São Paulo, pois houve redução do volume de vendas diárias dos veículos usados”, esclarece Assumpção Júnior.


Automóveis e Comerciais Leves

Se considerados apenas os segmentos de automóveis e comerciais leves usados, o crescimento das negociações chegou a 4,48% (915.537 unidades, em março, contra 876.306, em fevereiro). No comparativo com março de 2020 (658.893 unidades), a alta foi de 38,95%.

No acumulado do primeiro trimestre de 2021 (2.661.012 unidades), estes segmentos apresentaram alta de 13,88% ante o mesmo período de 2020 (2.336.586 unidades vendidas).


Impactos do aumento do ICMS em São Paulo

Se verificarmos a média de vendas diárias de automóveis e comerciais leves usados, no país, os dados da FENABRAVE mostram que houve queda de 9,15% em março de 2021, sobre a média de vendas diárias registrada em fevereiro. “Essa queda evidencia que estamos, cada dia mais, sentindo tanto os impactos da pandemia quanto do aumento abusivo do ICMS sobre veículos usados, no estado de São Paulo que, até dezembro de 2020 – antes do aumento de 207% na alíquota - representava cerca de 39% das transações realizadas no Brasil, passando para 24% em fevereiro de 2021 e, em março deste ano, essa representatividade caiu para 23%”, reforça Assumpção Júnior.

Do total de automóveis e comerciais leves usados transacionados em março/2021, os fabricados entre 1 a 3 anos representaram 10,51%, e 10,04% se considerarmos o acumulado do 1º. Trimestre de 2021.


Acompanhe, na tabela a seguir, os dados de transações de veículos USADOS para cada segmento automotivo:



Repensando os serviços financeiros: o que os consumidores esperam?

Segundo pesquisa realizada pela Fujitsu, quase dois terços dos clientes esperam que sua experiência bancária seja ainda melhor em cinco anos


A tecnologia transformou a forma como interagimos, principalmente quando falamos em setor bancário. Não há muito tempo, era um negócio ‘olho no olho’, analógico e altamente convencional. Hoje é diferente: o sistema bancário agora está online, digital, instantâneo e tudo pode ser feito de onde você estiver, quando quiser. As mudanças que testemunhamos em 2020 simplesmente aumentaram ainda mais as expectativas dos clientes e, para correspondê-las, as instituições financeiras precisarão entender as mudanças nas necessidades das pessoas que foram afetadas pela crise.

Segundo pesquisa realizada pela Fujitsu, quase dois terços dos clientes esperam que sua experiência bancária seja ainda melhor em cinco anos. Cerca de 50% dos entrevistados desejam que seu banco seja mais inovador em tecnologia, mas um quarto dos respondentes acreditam que seu banco simplesmente não tem a tecnologia e inovação para fornecer os serviços que desejam.

Além disso, mesmo com anseios de mudança, muitos ainda querem manter as normas bancárias tradicionais. O estudo mostra que seis em cada dez consumidores ainda preferem lidar com pessoas para resolver um problema com seu banco em vez de tecnologia, sendo que a grande maioria escolhe somente a instituição que tenha uma agência local e quase 60% temem que não consigam acessar dinheiro facilmente caso os bancos retirem os caixas eletrônicos.

Promover inovação e melhorar a experiência dos clientes depende fundamentalmente de dados. Os setores bancário e de seguros sempre foram ricos em captura de dados porque os clientes e suas transações geram grandes volumes de informações. Para aproveitá-los, a Inteligência Artificial (IA) é uma estrutura infinitamente adaptável, capaz de se moldar a qualquer aplicação. A manutenção preditiva já é um caso de uso real e, no setor bancário, está sendo aplicada aos dados dos caixas eletrônicos a fim de detectar os primeiros sinais de alerta de falha mecânica ou de software.

Já o setor de seguros permanece em um estágio inicial de maturidade de IA, mas está em um caminho claro para obter ganhos substanciais com a automação de processos. Enquanto o RPA (Robotic Process Automation) rende cerca de 20%, a hiper automação baseada em Machine Learning resulta em aproximadamente 60% de economia - melhorando ao longo do tempo, conforme o algoritmo se adapta a processos mais complexos. Um dado interessante e, preocupante ao mesmo tempo, é que o segmento ainda precisa gerenciar e eliminar fraudes em larga escala. O FBI estima que as fraudes relacionadas a seguros de saúde custem às seguradoras dos Estados Unidos cerca de US$ 40 bilhões por ano – o que gera de US$ 400 a US$ 700 extras aos prêmios anuais à família americana média. A aptidão da IA para o reconhecimento de padrões é excelente na identificação de sequências de transações suspeitas.

Precisamos fazer um realinhamento de objetivos de negócio no setor de serviços financeiros e entender com maior profundidade como essas instituições interagem com clientes e funcionários atualmente, levando a um modelo de negócio robusto, ágil, sustentável e resiliente. Sempre lembrando que a tecnologia não é fim, mas sim o meio para proporcionar uma experiência muito mais humana e inclusiva aos clientes.

 


Alex Takaoka - Diretor de Vendas da Fujitsu do Brasil

 

Fujitsu

https://www.fujitsu.com/br/ 


Pandemia: um ano de mais do mesmo piorado

Faz quase um ano, que comentávamos sobre a antecipação dos feriados e agora, neste momento, parece que não evoluímos nas relações sociais e trabalhistas colocando-se de novo o mesmo problema em circunstâncias um pouco diferentes, desesperadoras, mas com uma percepção alarmante em torno da pandemia que recrudesceu e está cada vez mais próxima de todos.

Como dissemos anteriormente os feriados participam da vida de todos com significado cultural de relação de descanso e períodos de encontros com amigos e, para usar a palavra do dia, para aglomerar-se, festejando o feriado, o dia pago sem trabalho. Para alguns, a antecipação de feriados representa essa perda difícil de realizar na prática e pouco se importam com a finalidade de recesso sanitário que envolve a antecipação como tentativa de saída da crise.

Não há uma orientação federal para o enfrentamento do problema e, na omissão de medidas mais efetivas, o prefeito do município de São Paulo, pelo Decreto nº 60.131, de 18 de março, antecipou os feriados de Corpus Christi, Dia da Consciência Negra deste ano de 2021 e os aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e o Dia da Consciência Negra de 2022. Foram 5 dias de feriados para serem adotado pelas empresas em 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril. Outros municípios seguiram na mesma linha segundo suas datas festivas.

Não há qualquer iniciativa federal de socorro para as empresas. A extensão dos efeitos trabalhistas é bastante clara: não haverá trabalho nesta semana e haverá a antecipação do pagamento daqueles dias de feriado vindouros. Dito de outra forma, no município de São Paulo, alterou-se o calendário e não mais haverá os feriados anteriormente previstos e já foram pagos para os empregados em atividade.

Todavia, é bom notar que, os empregados que se beneficiaram agora dos feriados, receberam um benefício condicionado, isto é, ainda está vinculado ao cumprimento, na época própria, de que para fazer jus não pode praticar falta injustificada na semana que o antecede, sob pena de autorizar o empregador ao desconto do salário do respectivo dia que neste momento foi antecipado. Para os empregados que forem contratados após o decreto de antecipação, não terão o benefício de feriados porque deixaram de existir. São todas situações que tornam quase intermináveis os questionamentos e, de fato, devem ajustar-se às circunstâncias da empresa e do local de trabalho.

Repetem-se os mesmos efeitos relevantes do decreto: 1) tem como fundamento o estado de calamidade pública; 2) tem como finalidade o isolamento social para combate à Covid-19; 3) o ato de antecipação do feriado não está mais no poder discricionário do empregador; e 4) não se poderia tratar a antecipação de feriado da mesma forma que a legislação vinha cuidando de possíveis compensações.

O avanço da contaminação chegou a níveis desesperadores, com mais de 300 mil mortes no período de um ano. Praticamente cada brasileiro tem conhecimento de alguém na família ou amigo que foi acometido de Covid-19.

Novamente, voltamos às primeiras considerações, "o fato motivador da antecipação de feriados é de saúde pública, em uma situação de emergência e que justifica instrumentos de incentivo ao isolamento social" que, há um ano, tinha também como meta a preservação do emprego, diferentemente do momento atual em que a questão de emergência é de saúde pública, para evitar aglomerações e deslocamentos e, desta forma, barrar a evolução da contaminação entre pessoas.

As discussões que tomam espaço giram em torno dos efeitos trabalhistas presentes e futuros, com hipóteses de risco e de prejuízos, litígios futuros, enquanto medidas de acolhimento e de suporte ao momento crítico não aparecem.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) em relatório de novembro de 2020, destinado ao impacto da pandemia do Covid-19 nas empresas informa a dificuldade pela qual passam com a insuficiência de caixa para preservar o emprego e a própria atividade.

Talvez pudéssemos ter tido iniciativas do Governo Federal por meio de seguro-desemprego para aliviar os encargos trabalhistas e fiscais das empresas ou de incentivo fiscal com propostas de incentivo à prática de isolamento.

Todavia, temos a ausência de medidas efetivas de controle à pandemia e o negacionismo federal revelaram "um dar de ombros" aos problemas sociais, expressando um salve-se quem puder que faz lembrar aquela bronca da Guarda Costeira da Itália no capitão Francesco Schettino, do navio italiano Costa Concórdia: "Vada a bordo, cazzo".

Por tudo isso devem ser prestigiadas as iniciativas locais de respeito e de solidariedade que assumem papel de protagonista da solução possível.






Paulo Sergio João - advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e da Fundação Getúlio Vargas.


Produtividade final supera as expectativas e safra de soja chega a 137,1 milhões de toneladas

Lavouras avaliadas na BA e no RS pelas últimas equipes do Rally da Safra surpreendem e contribuem para uma produtividade média recorde no Brasil


A safra brasileira de soja 2020/21 foi marcada pela irregularidade climática que causou grandes transtornos do plantio à colheita. Apesar disso, a temporada termina com um surpreendente recorde triplo.

O primeiro refere-se à maior área já plantada no país – 38,6 milhões de hectares, 1,6 milhão de hectares acima da safra anterior. Na sequência, o recorde de produção, cuja estimativa foi elevada para 137,1 milhões de toneladas pela Agroconsult, organizadora do Rally da Safra, ao final de três meses percorrendo as principais regiões produtoras do país e confirmando a projeção de safra recorde divulgada no início do Rally (era de 134,0 milhões em 23 de fevereiro). São mais de 10 milhões de toneladas acima da safra passada, o equivalente a um crescimento de 8,5%. E, por fim, o recorde de produtividade, inesperadamente alta numa temporada de tantos problemas. A expectativa é de que os produtores brasileiros colham na média 59,3 sacas por hectare – 2,3 sacos acima da safra passada e 0,8 sacos sobre a melhor marca anterior, obtida em 2018.


Rio Grande do Sul

O bom desempenho se deve em parte às regiões de soja mais tardia, percorridas em março pelas últimas equipes da etapa de avaliação de soja do Rally 2021. É o caso do Rio Grande do Sul, que tem tudo para retomar a segunda posição no ranking dos principais estados produtores, com uma safra de 21,1 milhões de toneladas. A produtividade média do estado é projetada em 57,9 sacas por hectare, recuperando-se do péssimo desempenho da safra anterior, na qual as lavouras produziram apenas 37,1 sacos por hectare, prejudicadas por uma forte seca. Até o final de março, apenas 30% da área do estado havia sido colhida – se as lavouras mais tardias continuarem produzindo bem, não se descarta uma revisão positiva nas estimativas.

O início da safra no Rio Grande do Sul parecia pouco promissor. A chuva demorou para regularizar e o plantio atrasou. Em fevereiro e março, porém, choveu na medida, favorecendo o peso do grão e permitindo ótimos resultados”, explica André Debastiani, coordenador do Rally.


MAPITO-BA

Na região Norte e Nordeste o destaque positivo fica por conta da Bahia, que deve alcançar a marca histórica no estado de 67 sacos por hectare de produtividade média. As chuvas regulares de fevereiro em diante e a boa luminosidade favoreceram principalmente a soja mais tardia. Esse resultado supera a maior marca alcançada, de 66,6 sacos por hectare, em 2018. A produção de soja da Bahia deve chegar a 6,9 milhões de toneladas (foi 6,2 milhões em 2019/20). O Maranhão também bate recorde de produtividade, com 54,7 sacas por hectare (0,4% acima da safra anterior). Choveu nos momentos certos no estado e a produção deve chegar a 3,4 milhões de toneladas, ante 3,2 milhões na temporada passada.

No Piauí, os constantes e longos veranicos limitaram o potencial produtivo. Em relação à safra anterior, o rendimento médio vai subir de 55,9 para 57,0 sacos por hectare, levando a uma produção de 2,9 milhões de toneladas. Entre os estados da região, apenas o Tocantins terá resultados ligeiramente inferiores aos de 2019/20. Apesar de ter sido o estado com o melhor início de safra da região, acabou sendo fortemente prejudicado pelo excesso de chuvas na colheita – mas ainda assim será uma boa safra, de 3,7 milhões de toneladas.

Mesmo nessas regiões de destaque, houve momentos complicados. O plantio atrasou no Rio Grande do Sul. Houve veranicos mais ou menos prolongados no MAPITO-BA (além da chuva fora de hora no Tocantins). Mas nenhum desses casos foi tão preocupante quanto em outras regiões. O Norte e Oeste do Paraná, o Mato Grosso do Sul e o Mato Grosso foram os mais prejudicados pelas irregularidades climáticas e obtiveram as maiores perdas de produtividade em relação à safra passada.


Paraná

A falta de chuva no Oeste e Norte do Paraná durante o plantio gerou um atraso histórico na implantação das lavouras. Já em janeiro foi o excesso de chuvas que prejudicou seu desenvolvimento gerando, inclusive, um alongamento do ciclo das plantas. A realidade do Sudoeste do estado e dos Campos Gerais é totalmente diferente, onde o clima se comportou de maneira muito mais regular, permitindo que as lavouras expressassem seu potencial e contribuindo para que o rendimento do estado se mantenha em torno de 61 sacas por hectare (abaixo das 63,8 de 2019/20). A produção no estado deve atingir 20,4 milhões de toneladas (21,1 milhões em 2019/20). O maior problema resultante do atraso no plantio e alongamento de ciclo da soja recai sobre o milho segunda safra. Segundo estimativas do Rally da Safra, 81% das lavouras de milho do Oeste do Paraná foram plantadas em uma janela de alto risco climático.


Mato Grosso e Mato Grosso do Sul

O Mato Grosso também teve o pior início de safra da história. A chuva foi irregular durante quase todo o ciclo – inclusive na colheita, quando choveu demais, causando perdas de qualidade e de produtividade, especialmente no Médio-Norte. Houve, no entanto, fatores positivos, como a alta luminosidade que favoreceu o peso dos grãos. Os bons resultados da soja de ciclo médio e tardio permitiram que as perdas das lavouras precoces fossem recuperadas parcialmente. Com isso, a produtividade média no estado é estimada em 57,9 sacas por hectare, contra 60 sacas na safra passada, e uma produção de 36 milhões de toneladas, semelhante à da safra passada. Já no Mato Grosso do Sul, a chuva demorou a regularizar, e a produtividade média deverá ficar em 58,6 sacas por hectare (61,4 na safra 2019/20), com produção de 11,3 milhões de toneladas (11,1 milhões na safra anterior).

“Foi uma safra muito difícil não só para o produtor, que perdeu o sono em alguns momentos com a falta de chuva e em outros com o excesso de umidade, mas também para nós que trabalhamos com estimativas de safra. Os dados de campo desse ano foram fundamentais para que pudéssemos chegar no resultado dessa estimativa de 137,1 milhões de toneladas”, explica Debastiani.

Apesar das dificuldades, houve também muitos aprendizados. Um deles foi a importância do manejo adequado do solo, tanto por meio da construção do perfil de solo quanto da manutenção de cobertura. Com isso, mesmo em situação de estresse, as lavouras puderam desempenhar muito bem, como ocorreu na Bahia. Foi fundamental também um bom dimensionamento operacional de estrutura e máquinas para plantio e colheita. “Quem ganhou neste ano foi o produtor que conseguiu aproveitar todas as brechas nas quais o clima foi bom para plantar e colher suas lavouras”, explica o coordenador do Rally.


Milho segunda safra

Com relação ao milho segunda safra, há dois pontos positivos: o crescimento de área e de tecnologia. Há, no entanto, um viés de baixa para a produtividade. O plantio tardio desta safra aumentou consideravelmente o percentual de lavouras implantadas fora da janela ideal, o que eleva a preocupação não somente com a falta de chuvas, mas também com a ocorrência de geadas. O resultado da safra vai depender muito do clima na segunda metade de abril e em maio, períodos que vão concentrar as fases críticas para produtividade do milho. A estimativa de produção atual é de 78,3 milhões de toneladas numa área plantada de 14,3 milhões de hectares (7,3% acima da safra anterior, quando foram colhidas 75,7 milhões de toneladas). Em maio e junho as equipes do Rally da Safra voltam a campo para avaliar as condições das lavouras e consolidar as estimativas da segunda safra no Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Paraná.


Trabalho durante a pandemia

As 18 equipes do Rally da Safra percorreram mais de 42 mil quilômetros na etapa soja, passando por 455 municípios em 9 estados produtores. Cada equipe trabalhou de forma mais independente, sem a interação entre os técnicos e produtores, como ocorria em outras edições. A atenção das equipes se voltou ao levantamento de campo. Foram coletadas no total 1.092 amostras de lavouras de soja, com informações sobre população de plantas, número de grãos por planta, estádio de desenvolvimento, peso de grãos, umidade e incidência de pragas e doenças, entre outras. Devido à pandemia, não houve visitas aos produtores nas propriedades, mas nem por isso se deixou de interagir com eles: foram realizadas 70 reuniões online com agricultores que permitiram coletar informações não somente sobre o volume produzido, como também sobre a conjuntura atual.

Organizado pela Agroconsult, o Rally da Safra 2021 chega à 18ª edição com patrocínio da FMC, Banco Santander, Phosagro e Rumo, e o apoio da Plant UP, Unidas Agro, FIESP e Universidade Federal de Mato Grosso.

O trabalho das equipes e o roteiro completo da expedição podem ser acompanhados pelo http://bit.ly/RallyRedesSociais.

 

Os desafios da agricultura do futuro

Estamos vivendo um novo momento da agricultura com as máquinas agrícolas se modernizando cada vez mais, ou seja, com máquinas autônomas que serão totalmente movidas a energia elétrica em um futuro bem próximo, construindo assim para diminuição da poluição.

Além das máquinas, nós temos muito mais tecnologia de todos os implementos para o preparo do solo a fim de que o agricultor tenha mais economicidade, eficiência, produtividade na distribuição dos fertilizantes e na deposição das sementes. Tudo isso aliado a uma agricultura de precisão que tem feito a diferença dentro daquilo que nós chamamos de agricultura 4.0 e a quarta revolução agrícola.

Essas tecnologias mudam a forma de como encaramos o processo de produção, abrindo novos mercados e gerando melhores produtos e oportunidades. Isso explica boa parte dos bons resultados colhidos pelo agronegócio brasileiro.

Além disso, a evolução 4.0 pressupõe vários benefícios entre eles os financeiros e esta é a alavanca que deve acelerar a adoção das novas tecnologias. Esta revolução propicia gestão de grande volume de dados e desenvolvimento de sistemas de informação de apoio à tomada de decisão, e também máquinas cada vez mais flexíveis, adaptáveis, autônomas e inteligentes, com leitura ambiental em tempo real e respostas imediatas. Tudo isto irá melhorar a eficiência dos processos, nas dimensões mecânica/eletrônica, agronômica e financeira, resultando em ganhos de produtividade e melhoria nos aspectos de sustentabilidade no campo. 

Apesar desse progresso, nós temos que entender que hoje no Brasil tem aproximadamente um 1,2 milhão de máquinas agrícolas e metade delas têm mais de 10 anos de idade e isso implica dizer que nós precisamos renovar o nosso parque o mais rápido possível. O agricultor hoje com mais renda, com condições de financiamentos que necessita pode modernizar esse parque o mais rápido possível para dar uma evolução tecnológica do que eles precisam.

Outro aspecto que impacta o avanço do agro 4.0 é a questão da conectividade no campo que é ainda o grande gargalo e pode ser solucionado com a liberação de redes Rede LPWAN (LoRa , SigFox, Ingenu, NB-IoT, LTE-M ), satélites, ampliadores de sinal e banda de 450 mhz e a  implementação de faixas privadas de 5G.

A falta de acesso à internet é uma restrição ao processo de envio de dados para nuvens. Mesmo o agricultor podendo armazenar os dados nas próprias máquinas e depois descarregar nos pontos de internet nas sedes das fazendas, porém ao optar por essa alternativa o produtor perde o benefício dos dados online em tempo real.

Para se ter uma ideia dessa realidade, o Censo Agropecuário de 2017, elaborado pelo Instituto Brasileira de Geografia e Estatística (IBGE), revelou que o Brasil tem 5,07 milhões de estabelecimentos rurais e 71,8% desses não têm acesso à internet (3,64 milhões de propriedades). Já estudo do AgroHUB mostrou que apenas 14% das propriedades rurais têm alguma cobertura para internet. Então fica o desafio para todos nós de como ampliar a conectividade no campo.

Outro grande desafio na modernização no campo para o uso adequado destas tecnologias é a capacitação ou educação na utilização de todas as ferramentas que estão disponíveis para os produtores. Esta capacitação é necessária em várias frentes, iniciando pelo gestor ou proprietário da fazenda que deve ter conhecimento das inovações e disposição para aplicá-la na propriedade. Os operadores de máquinas é outra frente que deve ser capacitada, e principalmente, os técnicos das ciências agronômicas que terão pela frente a análise dos dados gerados.

Para a indústria de máquinas agrícolas, mas especificamente, também há um grande desafio de levar estas tecnologias de ponta que estão muito concentradas nas grandes máquinas, para máquinas médias e pequenas e proporcionar ao pequeno e médio agricultor o uso destas novas tecnologias. O desafio é adaptar os softwares a custo competitivo para pequenas propriedades.

Com a digitalização nunca mais veremos o campo da mesma maneira. A transição 4.0 será gradual, e a velocidade de implantação vai depender não apenas da tecnologia, mas também de fatores econômicos e estratégicos de cada país e de cada organização, como custo brasil, educação e infraestrutura digital. O Brasil pode aproveitar essa oportunidade e pode liderar essa nova onda tecnológica, depende de nós.

 



João Marchesan - administrador de empresas, empresário e presidente do Conselho de Administração da ABIMAQ – Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos.


Saber quais são todas opções legais disponíveis é essencial para proteger sua propriedade agrícola, alerta advogado Daniel Neves, em palestra à Secretaria de Agricultura e Abastecimento de SP

Sócio fundador do  Neves, De Rosso e Fonseca Advogados falou sobre contratos bancários do agronegócio, especificamente sobre inadimplemento, execução de garantias e possíveis saídas


O professor e advogado Daniel Neves, mestre e doutor em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP e sócio fundador do Neves, De Rosso e Fonseca Advogados, apontou na palestra “contratos bancários do agronegócio - inadimplemento, execução de garantias e possíveis soluções”, organizada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo nesta semana, medidas relevantes tanto para os credores quanto para quem contrai financiamentos ou empréstimos.

Estar instruído e ter um contrato bem redigido é indispensável. Quando surge um problema, os advogados trabalham a partir do contrato que foi originalmente celebrado, daí a importância de estar bem redigido para a proteção dos interessados.”


Alienação fiduciária

“A CCR, Cédula de Crédito Rural, uma das principais formas de financiamento do agronegócio, autoriza a livre pactuação entre as partes. No entanto, é certo que a maioria das Instituições Financeiras, até para se resguardar diante do montante envolvido nos contratos, exige a contraprestação na forma de garantia. A maioria delas é dada na forma de alienação fiduciária de bem imóvel – que, na maioria das vezes, é a própria terra em que reside e produz. Em caso de inadimplemento e não cumprimento da obrigação no prazo legal, o Banco poderá executar a garantia dada.

A legislação prevê que quando o produtor rural passa a dever uma parcela, a instituição financeira passa a ter o direito de antecipar todo o débito, o que coloca ainda mais em risco a garantia dada.

“Não é da noite para o dia que o produtor rural percebe que por conta de uma geada, praga ou flutuação de câmbio ficará inadimplente”, aponta o advogado. “Quanto mais rápido buscar medidas para minorar o risco de perder a sua garantia, melhor.”


Cartas na mão

O advogado apresentou, em palestra à Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo, cuja gravação está disponível na conta oficial da pasta no YouTube, três saídas disponíveis ao produtor rural.

 “A questão é pragmática, as opções podem não ser soluções ‘mágicas’, mas é importante o produtor rural saber quais cartas ele tem na mão, que existem alternativas para sair dessa situação, quais são, e a partir daí construir a sua estratégia com o auxílio de especialistas”, argumenta.

 “Sou produtor rural, sei que vou ficar inadimplente, penso, ‘o que posso fazer para evitar o processo?’”, questiona, de forma retórica, Neves.

O produtor rural pode, segundo o advogado orienta, se antecipar ao inadimplemento e ajuizar uma ação de consignação em pagamento, para depositar em juízo o valor que entende devido. Trata-se de uma maneira de afastar o risco do vencimento antecipado do contrato.

 “Essa medida é aplicada quando o produtor quer discutir o valor, mas também em casos nos quais precisa ganhar tempo”, explica Neves. “A principal vantagem do ajuizamento da ação de consignação, no caso de inadimplemento, é que ela acontece antes da judicialização, da dívida.”

 “O produtor rural pode lançar mão de uma segunda opção, entre a intimação pela instituição financeira por inadimplência até o fim do prazo de três dias dados para saldar a dívida, que é realizar o pagamento em juízo do total devido com redução dos honorários a serem pagos em 50%. Ao fim desse prazo de 3 dias, no entanto, se nada for feito pelo devedor, o banco pode executar a garantia estabelecida no contrato.”

 Caso o credor execute o bem dado em garantia e o mesmo recaia o sobre bem em que reside o devedor, poderá esse arguir a sua impenhorabilidade, uma vez que o bem de família é considerado essencial para sua subsistência, bem como a dos seus familiares.

 “É o caso do pequeno produtor que ofereceu como garantia ao banco a pequena propriedade rural onde vive com a família e faz a plantação de onde provém o sustento de todos; se essa terra for tomada, não terá como prover a própria subsistência, além da família ficar sem um teto”, justifica Neves.

“Pode, à primeira vista, parecer contraditório o produtor rural dar sua terra como garantia e depois alegar impenhorabilidade, porém já existem precedentes de decisões favoráveis a esse tipo de ação no STJ, Supremo Tribunal de Justiça.”

Finalmente, uma terceira via apresentada ao devedor surge quando não há o pagamento da dívida no prazo de três dias, mas, após esse período, o credor não realiza a execução da garantia contratual. É dado ao devedor a possibilidade, em sede de Embargos à Execução (que nada mais é do que a defesa do Executado), pleitear a substituição da penhora, ou ao menos realizar parte do pagamento e oferecer outro bem, de menor valor, evitando risco da perda do bem originalmente dado em garantia.

 “Se o financiamento concedido foi, digamos, de R$ 3 milhões, a garantia dada corresponde a esse valor, e o produtor rural já saldou metade do financiamento, ele fica inadimplente, e o banco instala a execução, o produtor pode pedir a substituição da garantia, pois sua fazenda vale mais do que o saldo de R$ 1,5 milhão”, argumenta Neves.

 Ainda nessa mesma defesa, o produtor poderá optar pelo parcelamento judicial da dívida. Reconhecendo sua existência e no prazo dos Embargos à Execução, o produtor poderá realizar o depósito de no mínimo 30% da dívida e parcelar o restante em até seis parcelas.

Finalmente, se o produtor desejar discutir possíveis abusos ou excessos na dívida, mas não deseja manter sua propriedade como garantia da dívida, poderá optar pela contratação do seguro judicial ou da fiança bancária, o que dificultará a recusa do credor, já que, pela lei, o seguro judicial e a fiança bancária se equiparam a dinheiro.

 “O ideal é traçar uma estratégia de acordo com o perfil e a situação financeira de cada produtor rural. Nesse terceiro cenário ele terá que fazer um desembolso para contratar o seguro-fiança, que é caro, mas se ele tem esse dinheiro à disposição, e tem convicção do quanto vale sua propriedade, pode representar uma boa alternativa”, afirma Neves.


Pandemia

Valer-se do judiciário em tempos de pandemia pode ser um problema. Com a pandemia surgindo em ondas, o Judiciário tem sido muito demandado, o que, por sua vez, tem afetado diretamente a tramitação dos processos. Em razão disso, muitas partes tem optado por renegociar seus débitos e créditos de maneira extrajudicial, ou seja, fora do juízo.

“Uma resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão dos prazos nos municípios que adotaram o lockdown”, alerta Neves. “Como nem todos os municípios adotam as mesmas regras de restrição, infelizmente, já se tem notícias de algumas perdas de prazos, por imaginar o profissional advogado que determinada localidade encontra-se em lockdown, quando na verdade as restrições, embora severas, não caracterizam o chamado lockdown. Daí a necessidade de entender bem o que realmente pode ser considerado lockdown.”

Sobre os contratos em si, a situação não difere de outros meios de revisão de financiamento por conta da COVID-19. A simples alegação de que a pandemia trouxe prejuízos e impossibilitou o pagamento das parcelas do contrato não é, por si só, o bastante para sua revisão, sendo necessária a demonstração de que os prejuízos estão diretamente relacionados a ela. O Judiciário entende que cada caso é um caso.

 



Daniel Amorim Assumpção Neves – advogado, mestre e doutor em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP. É professor titular do programa de mestrado e doutorado da FADISP. É parecerista na área do Direito Processual Civil e sócio fundador do  Neves, De Rosso e Fonseca Advogados. Possui intensa atuação acadêmica no Direito: é professor assistente do Professor Antonio Carlos Marcato nos cursos de graduação, mestrado e doutorado da Faculdade de Direito da USP. É autor de importantes obras do Direito Processual Civil como o Novo CPC Comparado - Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015, editora Método – Forense, em parceria com Luiz Fux; Manual de Direito Processual Civil, editora Método; Manual de Improbidade Administrativa, editora Método; Manual de Direito do Consumidor, editora Método; e Manual de Processo Coletivo, editora Método, entre outras publicações. É autor também do Novo CPC Comentado Artigo por Artigo, editora Juspodivm.


Humanização do Direito

 Saiba como técnicas de inteligência comportamental e gestão emocional podem agir a favor da atuação do operador do Direito


Contemplar a área do Direito sem as “amarras” que a tradição jurídica tenta envolvê-la, assim como buscar um olhar e uma abordagem que fujam do clássico trabalho técnico de interpretação e, com novos instrumentos, visando aproximar a prática jurídica de uma ideia mais completa e humana.

É o que explica a advogada Marcela Dominguez, autora do livro Direito complementar energético-emocional aos profissionais jurídicos da nova geração”, especializada em comunicação e inteligência emocional. A jurista conta que no universo do Direito é de extrema relevância a humanização na área jurídica para uma vida equilibrada em sociedade.

Não há dúvidas de que o maior ativo dessa profissão, especialmente nos dias atuais, é o campo mental dos profissionais da área. Qualquer que seja a área de atuação jurídica do operador do Direito, é cada vez mais necessário investir na capacidade de compreender e autocontrolar as próprias emoções e reações, empregando essa poderosa ferramenta para influir em seu entorno profissional, gerando interatividade positiva e, consequentemente, resultados vantajosos.

Nesse sentido, a finalidade de implementar um sistema de organização dentro dessa área é trazer ao mundo uma realidade de paz, entendida com toda amplitude e abstração que existe no termo.

Segundo Marcela, o universo jurídico possui literalmente um grande poder em suas mãos: "compreender essa reordenação de crenças, medos, limitações e a origem de todos esses sistemas para que as novas experiências humanas possam se desenvolver com fluidez, potencial e organização".

Para isso ela conta que há a ciência do Direito Complementar Energético-Emocional (DCEE), uma ferramenta que ela comenta em seu livro e que fomenta uma base de inteligência emocional e suporte de energias sutis ao profisisonal do direito, assim como aos envolvidos nas atividades jurídicas. "Por meio de técnicas desenvolvidas a partir de estudos, o DCEE proporciona a criação de uma estrutura emocionalmente sólida para lidar com as mais diversas situações apresentadas na vida real, buscando a melhor performance do profissiopnal, explorando seu potencial máximo de equilíbrio interno e agilidade de raciocínio".

A especialista ainda explica que o DCEE auxilia o entendimento das energias que compõe a vida humana, ressaltando a importância de desenvolvê-las e geri-las para o melhor resultado em seus objetivos.

O DCEE comporta uma ciência completa e precisa, pois envolve estudos nas áreas de gestão emocional, técnicas de contemplação, neurociência, física quântica, desenvolvimento da atenção plena, inteligência emocional, mediação transformativa reflexiva, justiça restaurativa, comunicação não violenta e terapias complementares energéticas (como reiki, intuitive healing, cristal reading e thetahealing).

"A falha é pensar que de apenas teoria se faz um profissional com excelência. Não vivemos mais em tempos de adoração ao acúmulo, visto que estamosabrindo cada vez mais espaço para a ciência do colaborativismo e do pensamento coletivo", destaca Marcela Dominguez, que complementa: "de nada adianta ter las leis tributárias decoradas, se, frente a uma situação incerta, o seu atuocontrole for tão instável a ponte de bloquear a região cerebral responsável pelo raciocínio rápido e claro".

“Nunca é tarde para iniciar a busca pela evolução pessoal e contribuir para um mundo melhor”, finaliza a especialista. 


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