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quarta-feira, 7 de abril de 2021

Pandemia: um ano de mais do mesmo piorado

Faz quase um ano, que comentávamos sobre a antecipação dos feriados e agora, neste momento, parece que não evoluímos nas relações sociais e trabalhistas colocando-se de novo o mesmo problema em circunstâncias um pouco diferentes, desesperadoras, mas com uma percepção alarmante em torno da pandemia que recrudesceu e está cada vez mais próxima de todos.

Como dissemos anteriormente os feriados participam da vida de todos com significado cultural de relação de descanso e períodos de encontros com amigos e, para usar a palavra do dia, para aglomerar-se, festejando o feriado, o dia pago sem trabalho. Para alguns, a antecipação de feriados representa essa perda difícil de realizar na prática e pouco se importam com a finalidade de recesso sanitário que envolve a antecipação como tentativa de saída da crise.

Não há uma orientação federal para o enfrentamento do problema e, na omissão de medidas mais efetivas, o prefeito do município de São Paulo, pelo Decreto nº 60.131, de 18 de março, antecipou os feriados de Corpus Christi, Dia da Consciência Negra deste ano de 2021 e os aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e o Dia da Consciência Negra de 2022. Foram 5 dias de feriados para serem adotado pelas empresas em 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril. Outros municípios seguiram na mesma linha segundo suas datas festivas.

Não há qualquer iniciativa federal de socorro para as empresas. A extensão dos efeitos trabalhistas é bastante clara: não haverá trabalho nesta semana e haverá a antecipação do pagamento daqueles dias de feriado vindouros. Dito de outra forma, no município de São Paulo, alterou-se o calendário e não mais haverá os feriados anteriormente previstos e já foram pagos para os empregados em atividade.

Todavia, é bom notar que, os empregados que se beneficiaram agora dos feriados, receberam um benefício condicionado, isto é, ainda está vinculado ao cumprimento, na época própria, de que para fazer jus não pode praticar falta injustificada na semana que o antecede, sob pena de autorizar o empregador ao desconto do salário do respectivo dia que neste momento foi antecipado. Para os empregados que forem contratados após o decreto de antecipação, não terão o benefício de feriados porque deixaram de existir. São todas situações que tornam quase intermináveis os questionamentos e, de fato, devem ajustar-se às circunstâncias da empresa e do local de trabalho.

Repetem-se os mesmos efeitos relevantes do decreto: 1) tem como fundamento o estado de calamidade pública; 2) tem como finalidade o isolamento social para combate à Covid-19; 3) o ato de antecipação do feriado não está mais no poder discricionário do empregador; e 4) não se poderia tratar a antecipação de feriado da mesma forma que a legislação vinha cuidando de possíveis compensações.

O avanço da contaminação chegou a níveis desesperadores, com mais de 300 mil mortes no período de um ano. Praticamente cada brasileiro tem conhecimento de alguém na família ou amigo que foi acometido de Covid-19.

Novamente, voltamos às primeiras considerações, "o fato motivador da antecipação de feriados é de saúde pública, em uma situação de emergência e que justifica instrumentos de incentivo ao isolamento social" que, há um ano, tinha também como meta a preservação do emprego, diferentemente do momento atual em que a questão de emergência é de saúde pública, para evitar aglomerações e deslocamentos e, desta forma, barrar a evolução da contaminação entre pessoas.

As discussões que tomam espaço giram em torno dos efeitos trabalhistas presentes e futuros, com hipóteses de risco e de prejuízos, litígios futuros, enquanto medidas de acolhimento e de suporte ao momento crítico não aparecem.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) em relatório de novembro de 2020, destinado ao impacto da pandemia do Covid-19 nas empresas informa a dificuldade pela qual passam com a insuficiência de caixa para preservar o emprego e a própria atividade.

Talvez pudéssemos ter tido iniciativas do Governo Federal por meio de seguro-desemprego para aliviar os encargos trabalhistas e fiscais das empresas ou de incentivo fiscal com propostas de incentivo à prática de isolamento.

Todavia, temos a ausência de medidas efetivas de controle à pandemia e o negacionismo federal revelaram "um dar de ombros" aos problemas sociais, expressando um salve-se quem puder que faz lembrar aquela bronca da Guarda Costeira da Itália no capitão Francesco Schettino, do navio italiano Costa Concórdia: "Vada a bordo, cazzo".

Por tudo isso devem ser prestigiadas as iniciativas locais de respeito e de solidariedade que assumem papel de protagonista da solução possível.






Paulo Sergio João - advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e da Fundação Getúlio Vargas.


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