Pouco
mais de 6 mil benefícios foram concedidos em 2017 para
segurados em tratamento, de acordo com dados da Previdência Social
O mês de novembro é
marcado pelas campanhas de conscientização sobre o câncer de próstata, segunda
maior causa de morte por câncer entre homens no Brasil. Segundo dados do
Instituto Nacional do Câncer (INCA), estima-se que mais de 68 mil
novos casos foram diagnosticados no país em 2018.
Além dos alertas
direcionados para prevenção e diagnóstico, é preciso também
informar pacientes diagnosticados com o tumor sobre direitos e
benefícios. De 2008 a 2015 a Previdência Social pagou mais de R$ 58 milhões
para pacientes em tratamento, o que totaliza cerca de 48 mil benefícios concedidos.
Porém, muitos pacientes
desconhecem os benefícios aos quais têm direito. O advogado especialista da
plataforma Previdenciarista (https://previdenciarista.com/), Átila Abela, listou
os principais. Confira:
Auxílio-doença
Para os homens
diagnosticados e impossibilitados de trabalhar temporariamente, o
auxílio-doença é garantido mensalmente ao segurado com câncer, desde que
comprovada a impossibilidade de atuação na atividade profissional habitual. “Para
contribuintes individuais, como profissionais liberais e empresários, a
Previdência Social também manterá o benefício por todo o período de
incapacidade laborativa, desde que o mesmo requeira o benefício e realize os
pedidos de prorrogação enquanto perdurar a incapacidade temporária”,
explica o advogado.
Aposentadoria por
invalidez
Já para os segurados que
passam por graves cirurgias ou que ficam impossibilitados de trabalhar por
outras consequências, de forma total e permanente, é possível a concessão de
aposentadoria por invalidez. “Para ter direito ao benefício, o segurado precisa
ter iniciado as contribuições antes da incapacidade laborativa ocorrer,
tendo direito a aposentadoria por invalidez independentemente de ter realizado
as 12 contribuições estabelecidas como regra geral, pois o câncer está dentre
as doenças graves que dispensam o cumprimento da carência”, afirma o
especialista.
Auxílio acompanhante
(adicional de 25%)
Além dos benefícios acima,
o segurado aposentado por invalidez que necessitar de um
cuidador pode solicitar também o adicional de 25% previsto na Lei nº
8.213/91, mesmo quando o valor da aposentadoria for de um salário mínimo ou até
mesmo teto previdenciário.
Requerimento do benefício
Para requerer benefício
por incapacidade, o segurado precisará passar por um exame médico pericial no
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por ser um processo burocrático e
delicado, levando em consideração todas as situações emocionais que cercam a
pessoa diagnosticada com câncer de próstata, é sempre indicado contar com a
ajuda de um profissional especializado.
Previdenciarista