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segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Entenda por que o Enem é uma ótima oportunidade para treineiros



Segundo diretor do Sistema de Ensino pH, fazer a prova como treino é uma chance do aluno testar seu nível de conhecimento


Neste ano, 6,7 milhões de pessoas se inscreveram para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Desse número, um total de 10,6% dos inscritos são treineiros, ou seja, participantes que concluem a escola após 2018 e que vão prestar a prova apenas como teste. Mas qual a vantagem de fazer o vestibular “antes da hora”

Para Cláudio Falcão, diretor do Sistema de Ensino pH, o aluno pode simular a prova numa condição real com os conhecimentos que adquiriu ao longo do 1º e do 2º ano do ensino médio. “O mais importante é ter um diagnóstico e conferir o resultado de como está o nível de conteúdo e prática para o Enem”, sugere.

De acordo com a metodologia do Sistema de Ensino pH, o objetivo de uma avaliação não é dar notas, mas sim fazer uma análise e utilizar o resultado para identificar erros e fraquezas. Dessa forma, os planos de ação ajudam o estudante a corrigir lacunas e aperfeiçoar o aprendizado. Por isso, é indicado que participantes que ainda não concluíram o ensino médio realizem o Enem como uma ferramenta de estudos.

“O treineiro vai com uma carga emocional melhor porque está treinando, então é comum que ele faça a prova com mais tranquilidade. Isso é um ponto positivo porque quando chegar no terceiro ano, não vai ser uma experiência nova, ele já vai estar fazendo aquilo pela segunda ou terceira vez”, ressalta Falcão.

O diretor do Sistema relembra que ter calma é a chave para uma boa execução das questões. A dica vale tanto para o treineiro como para qualquer um que esteja fazendo a prova. “O aluno precisa ter a ideia de que ele fez o que podia fazer, tendo confiança no seu trabalho. Ele não tem que se preocupar com esse resultado e ficar nervoso, porque está treinando e aperfeiçoando suas técnicas de estudo”, finaliza.





Sistema de Ensino pH



O papel dos consumidores na tomada de decisão empresarial


Assim como um músico de renome precisa ter diversos fãs, que consumam suas composições e produtos, as empresas – independentemente de seus tamanhos – buscam formas de encantar seus clientes e ter promotores de seus produtos e marca. Ainda que o mercado tenha espaço para os mais diferenciados produtos e serviços, engana-se quem acredita que há lugar para absolutamente tudo.

Há a famosa afirmação de Steve Jobs de que “os clientes não sabem o que querem, até que você mostre a eles”. Quando se inicia um novo negócio ou no lançamento de um produto ou serviço disruptivo, é preciso conhecer os clientes e compreender quais são as suas necessidades para que produtos e serviços sejam criados de modo que, quando o cliente vir pela primeira vez, surja a percepção de “preciso muito disso”. E isso só é possível quando você envolve seu público-alvo no dia a dia da empresa, inclusive nos processos de produção e criação. 

Na Intuit, por exemplo, os processos de Customer Design Innovation e Design for Delight, similares à metodologia de design thinking, fazem parte do cotidiano da empresa desde sua fundação, no desenvolvimento das soluções ofertadas ao mercado. Na área de Marketing no Brasil, não foi diferente – pusemos o foco da nossa comunicação no profundo entendimento do nosso público-alvo, considerando o feedback de seus clientes para a alteração e a atualização de sua comunicação, desde peças de marketing digital e vídeos até seu site institucional.

O processo inicia com uma imersão no público-alvo que se procura encantar. Na Intuit, normalmente são realizadas visitas ao local de trabalho do pequeno empresário para acompanhar um pouco o seu dia, como ele se comunica, como fala de seu próprio negócio e qual é sua realidade e rotina diária. Mais tarde, após a análise de comportamento, as equipes identificam quais são os pontos em que a empresa consegue oferecer soluções que podem significativamente beneficiar o público-alvo e partem para a ideação e a criação de protótipos que solucionem os problemas encontrados. Segue-se para uma etapa de interação rápida, adaptando os protótipos aos feedbacks do público-alvo até que se encontre a solução ideal e com maior aderência à necessidade identificada.

No Marketing, a implementação desse processo na comunicação conseguiu gerar uma redução de cerca de 50% em custo de aquisição de novos clientes no sistema de gerenciamento financeiro, o QuickBooks. O feito foi possível devido aos esforços estarem alinhados com o que o cliente espera e compreende, trazendo maior proximidade da comunicação ao seu dia a dia – e assim sendo mais assertivo, eliminando possíveis retrabalhos com a implantação de novas ideias.

O mundo dos negócios como um todo é regido por dois pilares: o de elevar a empresa e a marca a um patamar de reconhecimento e satisfação no seu campo de atuação, e o de apresentar aos consumidores conteúdos que eles identifiquem e reconheçam como necessários para o seu crescimento ou como facilitadores do seu dia a dia. É, portanto, essencial que as empresas comecem a focar a inclusão de seu público em sua rotina, já que esse cuidado no dia a dia de trabalho beneficia tanto a empresa quanto o próprio cliente final.







Juliana Barbiero - head de Marketing da Intuit Brasil, empresa multinacional com sede na Califórnia (EUA) que oferece sistemas para planejar e simplificar a vida financeira de pequenas empresas e pessoas que trabalham por conta própria.


Lei antibullying: omissão dos gestores públicos e processos judiciais


Não é novidade no Brasil que diretores de escolas particulares e secretários municipais e estaduais de educação, em muitos casos, não gostam, por motivos óbvios, de divulgar ocorrências de casos envolvendo violência escolar, como bullying, indisciplinas, incivilidades, etc. Eles acreditam que a divulgação desses dados acaba gerando uma imagem negativa para o seu trabalho.

Todavia, com o advento da Lei Federal 13.185/15, a Lei Antibullying, criou-se uma obrigação específica para os agentes públicos gestores da educação (secretários estaduais e municipais), que determinou em seu artigo 6º, que serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos estados e municípios para planejamento das ações. Até o presente momento, você e eu devemos estar nos perguntando: onde estão esses resultados? A Lei Federal descumprida é de 2015. Já se passaram três anos e o silêncio ainda impera.

A obrigação da transparência na condução das políticas públicas de combate à violência na educação é o grande propósito desses relatórios antibullying e é obrigação tanto das escolas públicas quanto particulares. A Lei alterou a LDB (Lei de Diretrizes de Base e Educação) e determinou que todas as escolas, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, estabelecendo ações destinadas a promover a cultura de paz.

Passados três anos da sanção da “Lei Antibullying”, desconhece-se o cumprimento efetivo das obrigações determinadas da produção de relatórios bimestrais por parte dos secretários de educação, tanto municipais como estaduais em todo o Brasil. Provavelmente, alguns apresentarão relatórios apontando nenhuma ocorrência, e caso isso apareça, dependendo do tamanho do universo de alunos envolvidos, é o caso de se olhar com mais atenção. 

Inclusive, pode haver eventual responsabilidade de agente público tentando “maquiar” a realidade escolar sob sua direção para fins, não de interesse do povo, mas da administração local, com o objetivo de evitar desgastes de imagem com os pais dos alunos e a sociedade civil.

Segundo relatório da UNESCO,Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, de janeiro de 2017, milhões de meninas e meninos sofrem violência relacionada ao ambiente escolar todo ano. Cerca de 34% dos estudantes entre 11 e 13 anos de idade relataram terem sofrido bullying no mês anterior, de acordo com dados de 19 países de baixa e média renda analisados pelo estudo “School Violence and Bullying: Global Status Report” (Violência Escolar e Bullying: Relatório da Situação Global, em tradução livre).

Ainda no mesmo documento, a UNESCO informou que o Relatório da Situação Global destaca que a violência escolar é impulsionada por dinâmicas de poder desiguais, que muitas vezes são reforçadas por normas e estereótipos de gênero, orientação sexual e demais fatores que contribuem para a marginalização, como pobreza, identidade étnica ou idioma. Em uma pesquisa de opinião sobre experiência com bullying,realizada em 2016 e respondida por 100 mil jovens de 18 países, 25% relataram que sofreram bullying em decorrência de sua aparência física, 25% em decorrência de seu gênero ou orientação sexual e 25% em decorrência de sua origem étnica ou nacionalidade.

O surgimento de relatórios antibullying com nenhuma ocorrência, realizados às pressas, ou com documentações pífias, sem credibilidade e dotadas de nenhum apoio no mundo real (pesquisas, questionários etc.), a meu ver, pode configurar fraude contra as leis antibullying e improbidade administrativa. O assunto é extremamente sério, urgente e deve ser objeto de atenção imediata por parte dos envolvidos.

O descumprimento da obrigação específica do artigo 6º da Lei Antibullying, que determina a produção efetiva de relatórios, baseados em metodologias que possam ser comprovadas e conferidas posteriormente - inclusive pelo Poder Judiciário caso o fato seja levado aos tribunais - traz prejuízos para milhões de estudantes por todo o país.

Enfim, a ausência desses relatórios efetivos dificulta o gestor público adotar medidas concretas e bem direcionadas para reduzir a violência no meio escolar. Além disso, esse desrespeito pode caracterizar dolo na omissão de se cumprir efetivamente as Leis Federais 13.185/15 e 13.663/18, além de descumprimento do princípio da legalidade, previsto na Lei Federal 8.429/92 (Improbidade Administrativa), sujeitando esses agentes públicos a processos judiciais, já que trazem obrigações específicas para os secretários municipais e estaduais de educação.  







Lélio Braga Calhau - Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais. Graduado em Psicologia pela UNIVALE, é Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UFG-RJ. É também autor do livro “Bullying: o que você precisa saber”.


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