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quinta-feira, 5 de abril de 2018

Como saber se você é a pessoa mais indicada para lidar com inovação na sua empresa


Inovação parece ser a palavra do momento, todos estão atrás dela, mas poucos sabem como, de fato, fazê-la. Mas quando uma oportunidade de inovar se apresentar na sua frente, será que você é a melhor pessoa na sua empresa para julgar se uma inovação é útil e se deve ou não ser implementada? Tudo se trata de uma comparação entre a cultura da sua empresa e em qual lugar da “curva de difusão” você está.

A curva de difusão da inovação nos explica como a sociedade se comporta com a implementação de novos conceitos ou tecnologias. Ela divide os usuários de uma inovação numa linha temporal relacionada a quão rápido as pessoas adotam um novo conceito ou adquirem uma nova mercadoria, por exemplo. Se você já está familiarizado com a curva, talvez queira pular os próximos 6 parágrafos.

Os primeiros a adquirir/adotar uma inovação são denominados inovadores: eles representam cerca de 2,5% do mercado total de um produto. Sua decisão é baseada simplesmente no conhecimento que há algo novo, sem necessariamente ter todas as informações sobre a inovação, chegando a ser algo próximo do emocional.

Passado algum tempo, mais pessoas se interessam pela inovação. São os primeiros adeptos: eles constantemente buscam informações sobre novas tecnologias ou tendências, representando 13,5% do mercado dessa inovação. Sua decisão baseia-se na informação.

O próximo grupo representa uma fatia mais significativa do mercado, correspondendo a 34% dele, e é denominado maioria inicial: Aqui já se pode verificar o sucesso de uma inovação, pois os participantes desse grupo apenas aceitam uma inovação que foi testada pelos grupos anteriores e comprovadamente traz resultados satisfatórios. Sua decisão baseia-se no empirismo.

O penúltimo grupo é chamado de maioria tardia: representando outros 34% do mercado, esse grupo pode ser definido como cético. São aqueles que adotam uma inovação apenas depois que mais da metade das pessoas já o fez. Sua decisão baseia-se na necessidade.

Finalmente o último grupo, porém não menos importante, é o dos atrasados: Esse grupo só adquire uma inovação quando não há mais possibilidades de se ter a versão anterior ou quando ela se torna essencial para a vida em sociedade, sendo composto por 16%. A incapacidade é o que leva esse grupo às compras.

O exemplo mais utilizado para apresentar a curva é o lançamento de um novo iPhone. Os Inovadores são aqueles que fazem filas nas lojas da Apple e compram o novo aparelho sem ao menos ler as especificações. Já os primeiros adeptos entram no site, veem o que o modelo tem de diferente dos concorrentes e decidem comprá-lo. A maioria inicial foi às lojas apenas depois que os reviews comprovaram que o novo smartphone da Apple realmente é revolucionário. Quando praticamente metade das pessoas tem um novo iPhone e estão mandando novos tipos de mensagens, a maioria tardia se sente compelida a ter um também. Por fim, os atrasados são aqueles que só compram smartphones porque não conseguem mais achar telefones de flip.

A teoria de difusão coloca que quanto mais à esquerda se está na curva, maior tende a ser o poder aquisitivo e a capacidade de liderança do indivíduo. Então, pode-se dizer que os inovadores e primeiros adeptos, por terem mais o perfil de líderes e influenciadores, devem tomar as decisões relacionadas à inovação na minha empresa?

A resposta é um sonoro e retumbante NÃO. 

Tudo depende da cultura organizacional da sua empresa e de como ela se posiciona ou pretende se posicionar perante o mercado. Se pegarmos exemplos de empresas de tecnologia, fica claro que as mais inovadoras devem ter um pool de inovadores e primeiros adeptos como decisores. O real desafio é não pensar em gigantes como a Apple, Microsoft ou Samsung, mas sim em empresas do cotidiano, que empregam a maioria das pessoas, que provavelmente irão parar para ler esse artigo. 

Vamos pegar o exemplo de seguradoras, que são empresas que oferecem um serviço bem estabelecido e com grande concorrência. Se uma seguradora preza pela qualidade dos serviços prestados, pela confiança e pela tradição, qualquer inovação a ser adotada tem que ser totalmente confiável, com cases de sucesso e ROI comprovado. Logo, os melhores para o trabalho estão na maioria inicial e tardia. Já uma seguradora que quer se destacar pelos planos flexíveis, acesso rápido, um site e aplicativos modernos, precisa contar com inovadores e primeiros adeptos, para que tais projetos saiam do papel, mesmo sem todas as informações de mercado de antemão.

Em suma, saber se posicionar na curva de difusão de inovação é um primeiro passo para ser honesto com você mesmo, se conhecer melhor e analisar em qual função seu perfil de inovação se encaixa. Portando, basta saber qual é a filosofia da empresa em relação à inovação, que você  irá automaticamente saber se o seu perfil é o de um bom decisor na hora de inovar. Claro que não espero que ninguém peça as contas ou mude de empresa, mas montar um time heterogêneo e escutar os perfis mais ligados ao estilo de inovar da empresa pode ser a chave para não deixar passar boas oportunidades de se atingir a disrupção. 





Carlos Zago

quarta-feira, 4 de abril de 2018

Dívidas tributárias com a União já podem ser pagas com imóveis


A orientação é que o contribuinte avalie se a melhor opção é quitar por meio da dação, já que em alguns casos será necessário abdicar de ações judiciais


O contribuinte que quiser utilizar imóveis para quitar débitos fiscais com a União já pode apresentar o requerimento para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Embora essa nova possibilidade de liquidação de dívidas, também conhecida como “dação em pagamento”, estivesse prevista na Lei n° 13.259/16 e o pagamento de débitos tributários, por meio de bens, permitido pelo Código Tributário Nacional em função da Lei Complementar 104/2001, a dação foi regulamentada apenas em fevereiro desse ano, com a publicação da Portaria 32/2018, estando vigente desde então. 

Segundo Karen Ângela Deodato, advogada da área tributária da Andrade Silva Advogados, essa portaria facilitou para os contribuintes, pois possibilitou mais uma modalidade para eles permanecerem em dia com o Fisco. “É importante destacar que a dação em pagamento deve abranger a totalidade do débito que se pretende liquidar. Considerando assim a atualização, juros, multa e encargos legais, sem desconto de qualquer natureza. É assegurado ainda, ao contribuinte, a possibilidade de complementação em dinheiro de eventual diferença entre o preço total da dívida e o valor do bem ofertado.” orienta.

Karen acrescenta que para a efetivação da dação em pagamento e posterior extinção dos débitos inscritos em dívida ativa da União, o contribuinte terá que desistir e renunciar às ações judiciais que porventura tenha ajuizado. Além disso, a desistência não extingue a responsabilidade do devedor de pagar as custas judiciais e despesas processuais, incluindo honorários advocatícios.

“Cada caso deve ser analisado de forma particular. O contribuinte deve verificar se financeiramente vale a pena para ele quitar o débito por meio de imóveis e desistir dos processos em andamento ou não. É preciso avaliar”, diz.

A advogada lembra que se o bem oferecido for avaliado por valor superior ao da dívida, o contribuinte precisará renunciar à diferença, por escrito.

Se a escolha do contribuinte for pela dação em pagamento, ele deverá apresentar requerimento perante a unidade da PGFN do seu domicílio tributário, a qual determinará a abertura de processo administrativo para análise do pedido.




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