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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Por que a profissão e Coach tem crescido



O brasil está passando por uma grande crise política e econômica, mas isso, todo mundo sabe. No entanto, em meio a esse caos uma profissão tem ganhado cada vez mais lugar: o coach. Pesquisas afirmam que essa profissão estava em 15 lugar das 42 profissões em alta no ano de 2015, além disso, seu percentual de crescimento é, em média, de 25% ao ano.

O que é coach?

Em uma tradução literal, coach é um treinador que busca motivar, instruir e incentivar o seu cliente sob diversas perspectivas. Hoje no mercado há, por exemplo, coach de gestão pessoal, finanças, empresas, saúde e qualidade de vida. Esse profissional utiliza de diversas estratégias para desenvolver as habilidades de seu cliente. Hipnose, psicologia, neurociência e PNL são exemplos dessa situação.

Normalmente esse profissional é requisitado quando a empresa ou a pessoa precisa mudar as estruturas já estabelecidas de maneira radical. O coach auxilia a estabelecer, então, as metas a serem alcançadas.


Larriene Lopes:

Paulistana, graduada em Engenharia pelo centro universitário FEI, trabalhou em grandes multinacionais como Mercede e KPMG e empresária do setor de engenharia, Larriene Lopes decidiu aceitar a missão de ajudar as pessoas nos seus desenvolvimentos e na gestão de controle emocional. O grande salto da sua trajetória foi compreender que as suas escolhas profissionais, pessoais e de estilo de vida, impactavam a sua saúde.

Atualmente, Larriene Lopes desenvolve o trabalho de coach holística e já é referência em palestras de educação e desenvolvimento humano. Seus métodos apresentados são resultado de uma trajetória de cursos ao redor do mundo. Seu objetivo é despertar em seus clientes o que há de melhor dentro deles e com isso, transforme o seu redor.

Larriene também apostou nas redes sociais para desenvolver o seu trabalho. Ela conta com um canal de Youtube e uma página do Instagram para se apresentar melhor aos seus clientes e desenvolver o seu trabalho cada vez mais próximo e direto.


Seu trabalho:

Além das palestras Educar com Sabedoria, Auto Educação e Qual é a cura para o mundo Larriene Lopes desenvolveu um Workshop para despertar a beleza interior.

Seu projeto é totalmente personalizado para o cliente, visa ter alto impacto motivacional, conscientização através da emoção, foco efetivo nos resultados, comunicação clara e assertiva, dentre diversas outras características.  






A insuficiência do discurso de gênero na aplicação da igualdade no mercado de trabalho



 A melhor maneira de se iniciar este artigo é deixando claro o conceito de “discurso de gênero”, uma vez que as propostas para a discussão sobre o gênero do ser humano (Sim! Somos todos seres humanos!) são diversas, seja aqui no Brasil, seja em qualquer outro lugar do mundo.
 
Alguns tratam o gênero a partir de um viés mais científico, geralmente adotado por médicos, cientistas, biólogos, os quais distinguem o gênero masculino do gênero feminino a partir das características físicas do ser humano. Outros partem de uma linha mais metafísica, geralmente adotada por psicólogos que entendem ser o gênero masculino ou feminino formado a partir de suas experiências e vivências sociais. 

O fato é que todos, independentemente do gênero, são seres humanos, cujo fato real da existência é a busca da preservação da dignidade, e, consequentemente, a valorização da vida com o fim último de alcançar a felicidade em todos os campos da vida, o que inclui, a felicidade no âmbito profissional. 

Especificamente no que se refere à busca da felicidade no âmbito profissional, nos surge uma pergunta: porque existe tanta disparidade entre os gêneros masculino e feminino quando se fala em realização profissional? Ou seja, porque os homens são mais felizes que as mulheres quando se fala na busca da felicidade como profissional? Porque há mais homens que mulheres no topo das carreiras de liderança e destaque no mercado de trabalho?

Considerando que todos, independentemente de gênero, são seres humanos com as mesmas capacidades intelectuais, qual a razão da existência desta falta de igualdade? O que se faz necessário para o alcance da igualdade ideal no mercado de trabalho?

Neste sentido, questionamos se o discurso de gênero seria mesmo eficiente para galgarmos esta mudança nas estatísticas que mostram um abismo enorme entre o papel do homem e da mulher no mercado de trabalho. Afinal não estamos falando de guerra dos sexos! Pelo contrário, para que haja esta mudança o papel do homem é fundamental!

O ponto central da discussão neste artigo é a vida, o fato real da existência do ser humano, dotado de dignidade. Ora, mantida a dignidade do ser humano, não há desrespeito, não há ação segregativa e há uma valorização das reais competências de cada ser. É preciso, portanto, olhar para o ser humano e suas competências e qualidades independentemente do gênero.

Para o alcance da igualdade ideal no mercado de trabalho, faz-se necessária uma mudança profunda de paradigma. O discurso de gênero como vem sendo discutido pela sociedade, tem uma visão conceitual e metafísica, que não está ligada ao sexo masculino e feminino como seu reflexo, mas sim a diversos conceitos que são históricos e culturais. Este discurso, portanto, apenas julga valores, como: melhor, pior, frágil, ruim, bom, forte, fraco, mais detalhista, mais objetivo, não sendo suficiente para combater os estereótipos do masculino e feminino construídos ao longo da história, arraigados culturalmente, e, inconscientemente na mente dos seres humanos.

Há séculos criou-se um discurso de gênero que enaltece e supervaloriza o masculino e subestima o feminino, principalmente no âmbito profissional. Esqueceu-se do ser humano. Ora quem disse que o homem era melhor do que a mulher no passado, não estava observando o ser humano, estava observando seus valores individuais e querendo trazê-los para a realidade. 

Em algumas sociedades matriarcais antigas o papel do homem era rebaixado e isso só mudou quando outro discurso de gênero foi criado. Ou seja, em uma análise mais fria, o discurso de gênero pode até buscar compensar erros passados em alguns pontos, mas pode trazer como consequência potenciais de radicalismo, e até mesmo preconceito. 

Não há dúvidas de que o discurso de gênero busca a igualdade, mas o risco é que tal discurso se torne ligado a valores pessoais de grupos específicos de seres humanos, o que o torna insuficiente. É, portanto, uma medida paliativa e não uma medida final.

O problema é o modo como o ser humano pensa a ideologia. Sempre se está atrás de culpados, de se aliar aos semelhantes e afastar o diferente. Para acabar com isso de vez, é preciso mudar o modo como o ser humano enxerga a si mesmo e ao próximo. Tornar seu olhar objetivo, fazer dele algo pautado na realidade e não no pensamento puro. 

Assim, para se alcançar a igualdade ideal, na hora de avaliar competências, para uma posição profissional, por exemplo, há que se considerar as competências e a capacidade individual de cada ser humano como ponto de partida, independentemente do gênero. 

Esse é o caminho para se construir uma sociedade melhor e mais igualitária. Este é o caminho para que os cargos de liderança e destaque no mercado de trabalho sejam ocupados por seres humanos competentes e de fato merecedores de ocuparem aquela posição. 

Devemos começar mudando o modo como se olha para cada ser humano, entendendo que mesmo diferentes, ou melhor de “gêneros diferentes”, somos todos iguais, e, merecemos a mesma vida, com dignidade e felicidade. 







Gabriela Blanchet - advogada, sócia e líder do escritório de advocacia Blanchet Advogados, e membro do IBDEE - Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial.

Samuel Sabino - fundador da consultoria Éticas Consultoria, filósofo, mestre em bioética e professor, e membro do IBDEE - Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial.

Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial:: http://www.ibdee.org.br / (11 ) 2679-4234



Emissão de debêntures: a relação entre investidores e companhias emissoras deve ser a mais transparente possível



 Segundo a advogada de direito societário Camila de Godoy, da Barbero Advogados, com o aumento desta modalidade de investimento e de ganho de capital cresce a necessidade de as empresas se aperfeiçoarem para garantir uma operação com lisura e dentro dos limites da Lei


Com o recente aumento das emissões no mercado de capitais no Brasil, que neste ano até o mês de novembro já havia superado o montante registrado em 2016, segundo os dados recentemente divulgados pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA), crescem, também, as preocupações para os investidores e para as empresas que optam por essa modalidade de ganho de capital, notadamente mais vantajosa e com menos burocracias em relação aos empréstimos bancários.

Como explica a advogada Camila de Godoy, especialista em Direito Societário da Barbero Advogados, a emissão de debêntures, de competência exclusiva das Sociedades Anônimas (SAs) que necessitam de capital, deve ser precedida de algumas especificações que objetivam garantir a saúde financeira da emissora para a quitação do título emitido, bem como a segurança para o investidor que após o aporte será “dono” dos títulos adquiridos.

Atualmente, as Sociedades Anônimas que emitem debêntures podem fazê-lo, em linhas gerais, mediante oferta pública ou privada: “No caso das emissões privadas, é necessário que os títulos sejam aprovados em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) ou pelo Conselho de Administração, a depender da formação societária da emissora”, explica a advogada. “Posteriormente, é elaborada a Escritura da Emissão, documento de vital importância que determinará os direitos e deveres tanto da emissora quanto do debenturista”, diz. Qualquer que seja a forma de deliberação, a documentação que aprovou e concretizou a emissão das debêntures deverá ser levada para registro na Junta Comercial competente.

“Na Escritura de Emissão, é importante que o investidor esteja ciente do prazo, da data de vencimento e da taxa de remuneração. Para a companhia emissora, além do prazo, o documento deverá atestar o valor total da emissão, a quantidade de debêntures, a espécie, a forma, se possui algum tipo de garantia, entre outros pontos”, cita a especialista. “No caso da oferta de debêntures pública, deverá haver o registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e, posteriormente, a elaboração e a publicação do Prospecto de Distribuição. Além disso, nesse caso, a Lei exige que haja a intervenção de um agente fiduciário dos debenturistas.”, defende Camila.

Como toda operação financeira, a emissão de debêntures tem suas peculiaridades e riscos, como em quaisquer outras formas de investimento e rentabilidade. Por esse motivo, a advogada Camila de Godoy, da Barbero Advogados, recomenda que os interessados em investir neste tipo de modalidade estejam cientes das especificações de cada contrato e que estejam familiarizados com os termos definidos e com a companhia emissora.

“É possível, ainda, que as debêntures sejam conversíveis em ações, ou seja, o investidor poderá optar, respeitando os termos previstos na escritura de emissão, pela conversão do valor investido em ações, acarretando o aumento do capital social da companhia emissora”, diz.

Já a companhia que emite os títulos, por estar umbilicalmente ligada a seus investidores, que esperam retorno e rentabilidade provisionada do capital investido, deve se cercar para que não haja prejuízos que afetem esta e as futuras operações de emissão de debêntures, colocando em risco também a confiabilidade da emissora. “O prejuízo pode ser originado da desorganização interna da companhia, que a faz emitir debêntures sem quaisquer controles, gerando um passivo considerável”, analisa a advogada.

Por fim, por serem tributadas como ativos de renda fixa, as debêntures, considerando as que serão fixadas no longo prazo, possuem a alíquota menor de imposto, de 15%. “Outra vantagem ao investidor é que não há a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), salvo em raríssimas exceções”, explica a especialista. “Além disso, as debêntures incentivadas, ou seja, as ligadas à infraestrutura, não possuem a retenção de Imposto de Renda (IR) quando o investidor for pessoa física”, finaliza a advogada Camila de Godoy, da Barbero Advogados.




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