Pesquisar no Blog

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Emissão de debêntures: a relação entre investidores e companhias emissoras deve ser a mais transparente possível



 Segundo a advogada de direito societário Camila de Godoy, da Barbero Advogados, com o aumento desta modalidade de investimento e de ganho de capital cresce a necessidade de as empresas se aperfeiçoarem para garantir uma operação com lisura e dentro dos limites da Lei


Com o recente aumento das emissões no mercado de capitais no Brasil, que neste ano até o mês de novembro já havia superado o montante registrado em 2016, segundo os dados recentemente divulgados pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA), crescem, também, as preocupações para os investidores e para as empresas que optam por essa modalidade de ganho de capital, notadamente mais vantajosa e com menos burocracias em relação aos empréstimos bancários.

Como explica a advogada Camila de Godoy, especialista em Direito Societário da Barbero Advogados, a emissão de debêntures, de competência exclusiva das Sociedades Anônimas (SAs) que necessitam de capital, deve ser precedida de algumas especificações que objetivam garantir a saúde financeira da emissora para a quitação do título emitido, bem como a segurança para o investidor que após o aporte será “dono” dos títulos adquiridos.

Atualmente, as Sociedades Anônimas que emitem debêntures podem fazê-lo, em linhas gerais, mediante oferta pública ou privada: “No caso das emissões privadas, é necessário que os títulos sejam aprovados em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) ou pelo Conselho de Administração, a depender da formação societária da emissora”, explica a advogada. “Posteriormente, é elaborada a Escritura da Emissão, documento de vital importância que determinará os direitos e deveres tanto da emissora quanto do debenturista”, diz. Qualquer que seja a forma de deliberação, a documentação que aprovou e concretizou a emissão das debêntures deverá ser levada para registro na Junta Comercial competente.

“Na Escritura de Emissão, é importante que o investidor esteja ciente do prazo, da data de vencimento e da taxa de remuneração. Para a companhia emissora, além do prazo, o documento deverá atestar o valor total da emissão, a quantidade de debêntures, a espécie, a forma, se possui algum tipo de garantia, entre outros pontos”, cita a especialista. “No caso da oferta de debêntures pública, deverá haver o registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e, posteriormente, a elaboração e a publicação do Prospecto de Distribuição. Além disso, nesse caso, a Lei exige que haja a intervenção de um agente fiduciário dos debenturistas.”, defende Camila.

Como toda operação financeira, a emissão de debêntures tem suas peculiaridades e riscos, como em quaisquer outras formas de investimento e rentabilidade. Por esse motivo, a advogada Camila de Godoy, da Barbero Advogados, recomenda que os interessados em investir neste tipo de modalidade estejam cientes das especificações de cada contrato e que estejam familiarizados com os termos definidos e com a companhia emissora.

“É possível, ainda, que as debêntures sejam conversíveis em ações, ou seja, o investidor poderá optar, respeitando os termos previstos na escritura de emissão, pela conversão do valor investido em ações, acarretando o aumento do capital social da companhia emissora”, diz.

Já a companhia que emite os títulos, por estar umbilicalmente ligada a seus investidores, que esperam retorno e rentabilidade provisionada do capital investido, deve se cercar para que não haja prejuízos que afetem esta e as futuras operações de emissão de debêntures, colocando em risco também a confiabilidade da emissora. “O prejuízo pode ser originado da desorganização interna da companhia, que a faz emitir debêntures sem quaisquer controles, gerando um passivo considerável”, analisa a advogada.

Por fim, por serem tributadas como ativos de renda fixa, as debêntures, considerando as que serão fixadas no longo prazo, possuem a alíquota menor de imposto, de 15%. “Outra vantagem ao investidor é que não há a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), salvo em raríssimas exceções”, explica a especialista. “Além disso, as debêntures incentivadas, ou seja, as ligadas à infraestrutura, não possuem a retenção de Imposto de Renda (IR) quando o investidor for pessoa física”, finaliza a advogada Camila de Godoy, da Barbero Advogados.




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados