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quinta-feira, 4 de agosto de 2016

A importância do aquecimento muscular para a prática de esportes



Aquecer os músculos antes de atividade física diminui a incidência de lesões

Nas Olimpíadas de Londres, em 2014, cerca de 37% dos atletas brasileiros tinham algum tipo de trauma muscular, de acordo com o Comitê Olímpico do Brasil. Nesta edição de 2016 que está prestes a começar, já há alguns competidores de fora por conta das lesões musculares, como o futebolista Douglas Costa e o ponteiro do vôlei Murilo.  

Segundo o Educador Físico do São Cristóvão Saúde, Daniel Pinheiro, uma das principais causas de lesões entre pessoas que praticam esportes é não ter tempo suficiente para a realização do aquecimento muscular ou não o fazer adequadamente. Preparar o organismo antes de começar uma atividade física é essencial para evitar danos na musculatura. “Estudos demonstram que o aquecimento antes do exercício reduz a incidência de lesões osteomusculares em comparação com grupo de pessoas que não o realizam”, comenta Daniel. 

Existem dois tipos de aquecimento esportivo: o geral e o específico. “O geral consiste em ativar o organismo todo, preparando o sistema cardiovascular para um aumento no transporte de oxigênio, elevação da temperatura muscular, além de, os ligamentos e tendões tornarem-se mais elásticos, ficando protegidos e menos susceptíveis às lesões. Já o específico é realizado com exercícios próprios da modalidade que se praticará, especialmente para a musculatura que mais será trabalhada”, explica o Educador Físico. No futebol, é mais comum ocorrerem lesões no posterior da coxa dos jogadores, assim como no vôlei a lesão mais corriqueira está nos ombros e tornozelos.

Uma dica para aqueles que gostam de jogar bola com os amigos e não querem se machucar é aquecer com alongamentos os músculos da parte interna da coxa, da panturrilha e do abdômen. Ainda, para o aquecimento específico é aconselhável treinar passe, condução da bola e chute a gol. Para os que preferem vôlei, não podem se esquecer de alongar os ombros e musculatura da coxa e perna. No aquecimento específico, recomendam-se treinamentos com a bola, como recepção, passe, saque e cortada. 

Para uma prática de exercícios saudável, o ideal é seguir a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e realizar 30 minutos de atividades físicas diárias, antecedidas pelo aquecimento muscular, por ao menos cinco dias por semana. Conforme o Educador Físico do São Cristóvão Saúde, também é importante manter boa alimentação e períodos de descanso.


O QUE VOCÊ SABE SOBRE A LEI MARIA DA PENHA?




A Lei Maria da Penha, criada em 7 de agosto de 2005 com o objetivo de proporcionar às mulheres diversas medidas protetivas, de urgência e assistenciais diante de casos de violência doméstica, completará 11 anos no próximo domingo.

A advogada especialista em direito de família, Regina Beatriz Tavares da Silva, afirma que a lei é efetivamente um marco no combate à violência doméstica contra a mulher, porém precisa ser realmente bem interpretada para que os culpados sejam sempre penalizados corretamente. Contudo, os números ainda não refletem o sucesso da lei. Segundo o Mapa da Violência, divulgado em 2015 pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flasco), o Brasil ocupa o 5º lugar, dentre os 83 países com maior número de ocorrências de homicídios femininos.

Mesmo com uma década de existência, muito se tem a entender sobre quais os casos de violência doméstica são auxiliados pela justiça e há ainda acontecimentos pouco divulgados, assim como:

Relacionamento homoafetivo
Em casos de casais de mulheres em um relacionamento homoafetivo a Lei deve acontecer do mesmo modo, o direito tem que ser igualmente aplicado. A Lei Maria da Penha visa coibir qualquer tipo de violência doméstica e familiar, independente da orientação sexual.

A lei garante proteção a todas as mulheres e pode ser aplicada igualmente às mulheres homossexuais. No entanto, no meu modo de ver, todos os que são efetivamente vulneráveis deveriam estar incluídos na proteção da Lei Maria da Penha, cite-se, a propósito, o homossexual masculino mais fragilizado na relação homoafetiva.

Transexuais
A lei trata da mulher como “gênero feminino”, portanto, transexuais, que tenham se submetido a cirurgia de mudança de sexo, enquanto pertencentes ao grupo feminino, havido como vulnerável, devem receber proteção judicial e serem acolhidos por esse ordenamento. Isso fica muito claro quando lemos os artigos 2º e 5º da lei, que veda qualquer forma de discriminação em razão da orientação sexual.

A Lei Maria da Penha visa repelir a violência de gênero, decorrente de uma posição de hipossuficiência física ou econômica, no âmbito da unidade doméstica, da família ou de qualquer relação íntima de afeto, a qual gera uma situação de opressão da vítima. No entanto, já que essa lei somente considera vítima a mulher, não oferece proteção aos homossexuais masculinos, o que nos parece errado, assim como é equivocado o conceito legal que desconsidera os filhos homens de menor idade e outros homens que são efetivamente vulneráveis.

Tribunais de 5 estados já concederam os direitos da lei Maria da Penha para transexuais, a decisão mais recente aconteceu esta semana. Um Juiz de Direito do estado do Acre, interpretou um caso de violência doméstica contra uma transexual dentro da Lei Maria da Penha.  Nestes casos deve sempre prevalecer em primeiro lugar o princípio da dignidade da pessoa humana, presente no artigo 1º, inciso III da nossa Constituição Federal. Não podemos tolerar nenhum tipo de violência. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8032/14 de autoria da Deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que estende a pessoas transexuais e transgêneros que se identifiquem como mulheres a proteção da Lei Maria da Penha.  

Mulheres que apanham de desconhecido
A Lei Maria da Penha é aplicável em casos de agressões contra a mulher em qualquer idade, inclusive quando é menor e sofre violência doméstica praticada por seu genitor, tendo como elemento comum a caracterização de relação familiar ou de afeto entre o agressor e a vítima. Ou seja, a Lei age em prol da mulher em casos que envolvam o marido, o companheiro, o pai, irmãos, ex-namorados e, até mesmo, em relação à cunhada.

Não sendo possível sua aplicação em caso de agressões contra homens, como pretenderam alguns. Isso porque é a             mulher a parte mais fisicamente vulnerável desta relação afetiva, o que é comprovado pelas diversas estatísticas sobre o assunto.

Menores de idade agredidos
Neste ponto as medidas protetivas presentes na Lei Maria da Penha são fundamentais para garantir a proteção das crianças, mas somente as do sexo feminino. Entre as sanções estão: possibilidade de suspensão do direito de visitas do pai à criança, bem como de seu afastamento do lar, de proibição de contato ou de frequência aos locais onde esteja a criança, estas são ferramentas extremamente eficazes para que as vítimas crianças não fiquem mais sujeitas à situação de risco em que se encontravam até então.

A lei pode valer em caso de violência da mãe contra filha e da filha contra mãe. O que é necessário para a sua aplicabilidade é que a vítima da agressão seja do gênero feminino.

Homens vulneráveis
Existem casos em que a mulher é sim mais forte e detentora do poder dentro do relacionamento. Em casos como esse, o homem não é acolhido pela Lei Maria da Penha. Contudo, ele pode registrar a violência por meio dos meios tradicionais. 

Nos últimos anos, tem-se presenciado casos de abuso na utilização da Lei de Combate à Violência Doméstica por algumas mulheres que desrespeitam o conteúdo dessa lei. Automutilações por vezes são realizadas para demonstrar violência doméstica inexistente. Gritos sem causa real são gravados por mulheres para fingir que estão sofrendo ameaças de violência. Provocações contra o homem para que ele agrida a mulher, infelizmente por vezes também ocorrem. 

Há mulheres que chegam a seduzir o marido em estado de semiembriagues, provocando relações sexuais, para gravarem-nas e fingirem que foram estupradas, tudo com o fito de incriminarem o marido, chegando a gritar no meio da relação sexual para demonstrarem a violência, que na verdade não existiu.

Mulheres de menor poder aquisitivo
As mulheres que sofrem violência doméstica e que estão na classe menos favorecida economicamente são, muitas delas, aquelas que sustentam a casa, o que torna ainda mais espantoso que se submetam a esse tipo de agressão masculina. Namoradas e ex-namoradas, mesmo sem a constituição de relação de família, também estão incluídas na proteção da Lei Maria da Penha, como já reconheceu o Superior Tribunal de Justiça. Não são só os companheiros e os cônjuges que podem ser apenados pela Lei Maria da Penha.

A especialista também responde dúvidas gerais sobre como atuar em casos de violência doméstica:

Qual é a função da Delegacia da Mulher? Qualquer mulher agredida pode recorrer ou somente aquelas que foram agredidas por companheiros?
A função da Delegacia da Mulher é a de prestar o melhor atendimento às vítimas de agressão moral ou física, aqui incluída a sexual, assegurando proteção à população feminina vítima de violência em casa. Importante ressaltar que atendem somente mulheres vítimas de violência doméstica. Todos os demais casos de crimes cometidos contra a mulher são de competências das delegacias comuns.

O que deve ser feito após sofrer a agressão?
 A vítima deve ir o mais rápido possível a uma Delegacia da Mulher e relatar o ocorrido, para se evitar a prescrição dos crimes. Situações antigas de agressão tornam-se cada vez mais difíceis de serem comprovadas com o passar do tempo. No local, será orientada sobre o que fazer em seguida.

Em caso de estupro é importante, se possível, não jogar as roupas fora e leva-las à delegacia quando for relatar o ocorrido. Se for necessário, haverá o encaminhamento para atendimento hospitalar. 

Se o autor da agressão for um desconhecido, é importante guardar os traços e a fisionomia do agressor, a roupa que utilizava, bem como outros detalhes relevantes que ajudem na sua identificação.
                                                                                                                            
O que a mulher agredida tem direito?
A Constituição Federal, em seu art. 226, parágrafo 8º, dispõe que o Estado deve criar mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Entre as medidas de urgência e assistenciais estão o afastamento do suposto agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distancia, suspensão da posse ou restrição do porte de armas, dentre outras.

O que pode ser considerado violência doméstica?
De acordo com a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.


Quanto tempo a mulher tem para fazer a denúncia?
O tempo dependerá do prazo prescricional de cada crime cometido contra a mulher, mas a recomendação é de que a faça rapidamente, tanto pelas marcas corporais que precisam ficar evidenciadas no processo, quanto para evitar a continuidade das agressões, por meio das medidas protetivas.




Regina Beatriz Tavares da Silva - Pós-Doutora em Direito da Bioética pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL (2013). Doutora (1998) e Mestre (1990) em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP.  Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1979). Presidente e Fundadora da Associação de Direito de Família e das Sucessões - ADFAS (www.adfas.org.br).

Com lançamento no Brasil, Pokemon Go necessita de cuidados



 Especialista em educação digital alerta para casos de acidentes e crimes, além de falar sobre a possível responsabilidade da fabricante do jogo

Lançado recentemente pela Nintendo em dezenas de países, o jogo Pokemon Go chegou na tarde de ontem (3) ao Brasil e já provocou grande alvoroço entre os fãs da franquia. O game de realidade aumentada é gratuito e utiliza dados de localização (GPS) dos aparelhos para conseguir capturar os “monstrinhos” da franquia da Nintendo. Mas também já coleciona algumas polêmicas ao redor do mundo. Desde acidentes de carro a assaltos, usuários já relatam experiências negativas com o game.
Para a advogada Alessandra Borelli*, diretora da Nethics, empresa especializada em educação digital, é fundamental o cuidado no uso do jogo. Para crianças, por exemplo, recomenda-se que pais estabeleçam um limite geográfico para “para caça” aos pokemons, assim como instruções abertas quanto aos cuidados básicos para não deixar a brincadeira virar cilada, por exemplo: prestar atenção ao andar em locais onde circulam carros, locais que possam representar perigo (inclusive para selfies com os personagens), concentrar-se no que está fazendo, não jogar enquanto dirige e ter bom senso quanto às escolhas dos locais onde o jogo indica a existência do alvo (locais perigosos, emboscadas e de comum acesso de pessoas mal intencionadas).
Em relação aos incidentes com usuários já divulgados na imprensa, Borelli afirma que apesar da decisão de jogar e dirigir-se aos pontos de captura dos pokemons constituir prerrogativa do jogador, existe a possibilidade de restar caracterizada a responsabilidade objetiva da fabricante, ou seja, aquela que independe de sua culpa, mas que a natureza da atividade, por si só, pode representar o risco. " Uma vez noticiados os diversos incidentes que decorreram da prática do jogo, resta demonstrada a necessidade de medidas de segurança serem adotadas, também por parte da empresa,”.
Por fim, a especialista acrescenta que o jogo utilizado de maneira segura e adequada pode ser muito interessante e divertido. Para tanto, é preciso educação digital para sempre tirar o melhor e mais seguro proveito desta e outras fantásticas oportunidades oferecidas pelas NTICs”, finaliza.


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