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quarta-feira, 3 de junho de 2015

MEI é opção para assegurar os direitos na hora da contratação




Diaristas podem se formalizar pagando menos de R$ 50 mensais; no Brasil, setor de limpeza chega a movimentar R$ 30 bilhões por ano. Startup oferece alternativa moderna para a formalização de prestadoras de serviços

Recém sancionada pela presidente Dilma, a PEC das Diaristas coloca os direitos das domésticas novamente em pauta. 
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil é o país com o maior número de empregadas domésticas do mundo – 7,2 milhões, para um total de 52,6 milhões em 117 países. Entretanto, apesar do avanço nas condições de trabalho, elas continuam recebendo menos da metade da média salarial da categoria (cerca de R$ 905) e seguem expostas a situações precárias, como jornadas de trabalho exaustivas, ausência de direitos trabalhistas e formalização no segmento.
Visando um complemento em sua renda mensal, muitas vezes, as profissionais prestam serviços de limpeza para diversas casas, informalmente, sem registro CLT ou qualquer ligação efetiva com os contratantes. Para obterem benefícios como auxílio doença e aposentadoria, uma boa opção para quem está informal no mercado de trabalho de serviços domésticos é o registro como Microempreendedores Individuais (MEI).
Para se formalizar como MEI, o prestador de serviço deve faturar no máximo R$ 60 mil por ano e ter até um funcionário com carteira assinada. Com isso, o profissional tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Uma das vantagens do registro é o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, pedidos de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Com o registro, também é garantido o direito de emitir nota fiscal, além de participar de licitações públicas.
Como MEI, o prestador de serviço fica isento dos tributos federais, mas colabora mensalmente com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor é fixo: R$ 39,40 para o INSS e mais R$5,00 para o ISS, pela prestação de serviço.
Uma alternativa moderna e efetiva para os prestadores de serviço domésticos
Plataforma online que conecta profissionais de limpeza com clientes a procura do serviço, a Helpling oferece uma oportunidade de formalização com mais flexibilidade e comodidade para os prestadores.
Os interessados se cadastram, preenchendo as informações de agenda e a área que querem atender, e passam a receber oportunidades de serviço que chegam por e-mail. De maneira simples e ágil, o processo também é animador por conta da remuneração, que pode passar de R$ 3 mil mensais, caso os profissionais trabalhem de segunda a sábado.
 “Anualmente, o setor gera no Brasil uma receita de cerca de 30 bilhões de reais e conta com mais de 7,2 milhões de profissionais espalhados pelas principais regiões. A formalização de diaristas como Microempreendedores Individuais é uma novidade que aquece o setor de limpeza, que de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), detém um dos maiores déficits globais de trabalho decente e em grandes centros urbanos, como São Paulo, esse déficit fica ainda mais exacerbado”, comenta Ana Carparelli, Gerente de Operações da Helpling Brasil.

Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes




A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará em breve, no âmbito do Recurso Especial 1.386.424, a possibilidade de condenação por danos morais em casos de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes quando já houver legítima inscrição anterior.           
Esse julgamento se dará pela sistemática dos recursos repetitivos, ou seja, a decisão nele proferida será estendida a todos os outros recursos que tratam da mesma matéria e possuem o mesmo fundamento jurídico.           
Trata-se de um enfrentamento inédito da questão pelo STJ, uma vez que o tribunal somente havia se pronunciado a respeito da impossibilidade de condenação da entidade mantenedora do cadastro ao pagamento de danos morais, em função da ausência de comunicação prévia ao consumidor acerca da inscrição, quando já existisse outra inscrição anterior.           
Agora, no entanto, a temática a ser apreciada diz respeito à possibilidade ou não de condenação em danos morais pleiteados contra a suposta credora que requereu a inscrição indevida, ante a inexistência da dívida, nos serviços de proteção ao crédito, nos casos em que já há inscrição anterior.           
Caso o posicionamento adotado pelo STJ seja no sentido de considerar possível essa condenação por danos morais, o cuidado das empresas voltadas ao comércio varejista deve ser redobrado no momento de elaborar e atualizar o cadastro de seus clientes. Isso porque, considerando o preocupante cenário econômico atual, é imprescindível que os custos sejam minimizados, a fim de que as atividades desempenhadas não se tornem excessivamente onerosas e possibilitem a fixação de melhores preços aos produtos e serviços comercializados.           
Desse modo, arcar com indenizações por conta de inscrições indevidas nos serviços de proteção ao crédito pode se tornar demasiadamente gravoso à saúde financeira do varejo. Além do mais, em decorrência da recessão que assola a economia do país, é de vital importância que a relação entre o varejista e seu cliente se dê da forma mais harmônica possível, para reconquistar sua confiança e garantir uma gradual retomada no consumo. 

Paraná (PUC/PR) - membro do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados. 
Viviane de Carvalho Lima - advogada tributarista e coordenadora do setor de Varejo do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados.

É necessário plantar mais de 4.000 árvores por ano para compensar a emissão de CO2 de seu carro




“Sete Bilhões de Sonhos. Um Planeta. Consuma com Cuidado”, é o tema divulgado pela ONU (Organização das Nações Unidas) para este 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente.
 Foi em junho de 1972, em Estocolmo, que aconteceu a primeira Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, cujo objetivo era promover atividades de proteção e preservação, além de alertar o público mundial e governos para os perigos da negligência na tarefa de cuidar do meio ambiente. Os veículos automotores são os principais vilões para a atmosfera, uma vez que os gases emitidos, como dióxido de carbono, metano e compostos orgânicos voláteis produzem uma reação provocando o efeito estufa.
Leandro Vanni, Engenheiro de Serviços da DPaschoal, explica que a manutenção adequada no veículo pode reduzir em até 20% os gases de efeito estufa. “Com ações simples de manutenção como trocar óleo, filtros e velas conforme recomendação do fabricante e calibrar os pneus periodicamente podem, além de reduzir a poluição, reduzir o consumo de combustível gerando benefícios para o seu bolso”, conta o engenheiro.
Segundo a plataforma Economize o Planeta,          nos grandes centros urbanos o setor de transportes, especialmente o veículo de passeio, é o maior responsável pela emissão de gases de efeito estufa. Em Minas Gerais, por exemplo, o setor de transportes representa 36,6% das emissões destes poluentes no estado.
No Brasil, o CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente - estabeleceu o Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores, que definiu os primeiros limites de emissão para veículos leves, e também contribuiu para o atendimento aos Padrões de Qualidade do Ar instituídos pelo PRONAR. O engenheiro Vanni explica que veículos que não fazem a troca periódica do óleo de motor podem influenciar no maior índice de poluição do ar. 

A DPaschoal lista algumas dicas e atitudes que podem contribuir para a melhora do ar, consequentemente a melhora do meio ambiente:
§  Faça periodicamente a revisão do seu veículo
§  Faça a calibragem dos pneus a cada 15 dias, preferencialmente com pneus frios, a calibragem correta pode reduzir o consumo em até 5%
§  Prefira utilizar biocombustíveis quando for abastecer seu carro
§  Procure dar e pegar mais carona
§  Quando for adquirir um veículo novo, prefira os híbridos ou os mais eficientes (que consomem menos combustível por km)
§  Busque caminhos alternativos para evitar os congestionamentos
§  Evite dirigir em alta velocidade, pois consome mais combustível e emite mais CO2
No infográfico abaixo algumas informações e comparativos sobre a emissão de gás carbônico.











Aprovada norma sobre recall de alimentos





A Anvisa aprovou nesta terça-feira (2/6) a norma que trata sobre o recolhimento de alimentos em situações que possam envolver riscos para a saúde da população, também conhecido como recall. A nova resolução define a forma com que as empresas responsavéis pelos produtos deverão fazer a comunicação ao consumidor e à Anvisa.
Uma das inovações da norma é que todas as empresas deverão ter um Plano de Recolhimento de produtos disponível aos seus funcionários e à autoridade sanitária. A norma também determina que as empresas tenham a rastreabilidade dos seus produtos de forma a garantir o recolhimento de um alimento quando necessário.
Para isso, as empresas da cadeia produtiva de alimentos deverão manter registros que identifiquem as origens dos produtos recebidos e o destino dos produtos distribuídos. Uma distribuidora de alimentos, por exemplo, terá que manter registros das empresas fornecedoras e também das empresas para as quais vendeu.
A norma também prevê que a empresa comunique imediatamente a Anvisa e os consumidores após a identificação de qualquer problema que represente risco ou agravo à saúde do consumidor e a necessidade de realização de recall. A Agência também poderá determinar o recolhimento caso não seja realizado voluntariamente pela empresa interessada.
De acordo com dados do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2015, do Ministério da Saúde, no último ano houve 120 campanhas de recolhimento de produtos no Brasil, sendo seis referentes a alimentos. No mesmo período, os EUA registraram 396 processo de recolhimento, sendo 278 somente de alimentos.
A norma entrará em vigor em 180 dias a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrerá nos próximos dias.

Reajuste anual de planos de saúde




ANS limita percentual a ser aplicado aos planos individuais/familiares

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 13,55% o índice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual, válido para o período de maio de 2015 a abril de 2016, será publicado no Diário Oficial da União e incidirá sobre o contrato de cerca de 8,6 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 50,8 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. 

A metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste dos planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários.
Os beneficiários devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar:
- se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS;
- se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.
Em caso de dúvida, os consumidores devem entrar em contato com a ANS por meio do Disque-ANS (0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.ans.gov.br; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos de atendimento da ANS existentes no país.
Veja como será aplicado o reajuste
O índice máximo de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo em tantos quanto forem os meses de defasagem entre a aplicação e a data de aniversário.
Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste aplicado – limitado ao autorizado pela ANS –, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual. A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível na página da ANS na internet (www.ans.gov.br).

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