A Segunda Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará em breve, no âmbito do Recurso
Especial 1.386.424, a possibilidade de condenação por danos morais em casos de
inscrição indevida em cadastro de inadimplentes quando já houver legítima
inscrição anterior.
Esse
julgamento se dará pela sistemática dos recursos repetitivos, ou seja, a
decisão nele proferida será estendida a todos os outros recursos que tratam da
mesma matéria e possuem o mesmo fundamento jurídico.
Trata-se de um enfrentamento inédito da questão pelo STJ, uma
vez que o tribunal somente havia se pronunciado a respeito da impossibilidade
de condenação da entidade mantenedora do cadastro ao pagamento de danos morais,
em função da ausência de comunicação prévia ao consumidor acerca da inscrição,
quando já existisse outra inscrição anterior.
Agora,
no entanto, a temática a ser apreciada diz respeito à possibilidade ou não de
condenação em danos morais pleiteados contra a suposta credora que requereu a
inscrição indevida, ante a inexistência da dívida, nos serviços de proteção ao crédito,
nos casos em que já há inscrição anterior.
Caso o posicionamento adotado pelo STJ seja no sentido de
considerar possível essa condenação por danos morais, o cuidado das empresas
voltadas ao comércio varejista deve ser redobrado no momento de elaborar e
atualizar o cadastro de seus clientes. Isso porque, considerando o preocupante
cenário econômico atual, é imprescindível que os custos sejam minimizados, a
fim de que as atividades desempenhadas não se tornem excessivamente onerosas e
possibilitem a fixação de melhores preços aos produtos e serviços
comercializados.
Desse
modo, arcar com indenizações por conta de inscrições indevidas nos serviços de
proteção ao crédito pode se tornar demasiadamente gravoso à saúde financeira do
varejo. Além do mais, em decorrência da recessão que assola a economia do país,
é de vital importância que a relação entre o varejista e seu cliente se dê da
forma mais harmônica possível, para reconquistar sua confiança e garantir uma
gradual retomada no consumo.
Paraná (PUC/PR) - membro do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados.
Viviane de Carvalho Lima - advogada tributarista e
coordenadora do setor de Varejo do escritório A. Augusto Grellert Advogados
Associados.
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