A Declaração dos Direitos Humanos completa 70 anos no próximo dia 10 e a
nutrição e a alimentação adequada e saudável são primordiais e fundamentais
para a garantia desses direitos
O Direito Humano à Alimentação Adequada está previsto na Declaração
Universal dos Direitos Humanos, elaborada e instituída pela Assembleia Geral
das Nações Unidas em 1948, e também na Constituição Federal brasileira de 1988.
Suas duas dimensões, o direito de todo ser humano de estar livre da fome e de
ter acesso a uma alimentação adequada, são parâmetros para que se garanta ao
conjunto da população o bem-estar de uma vida saudável, fundamentada na
Segurança Alimentar e Nutricional, com acesso regular e permanente a alimentos
de qualidade, em quantidade suficiente.
Segundo o vice presidente do CRN-8, o nutricionista Alexsandro Wosniaki,
além do direito à alimentação adequada, os documentos citados mencionam ainda o
direito à saúde, educação e trabalho, além de outros de igual importância, como
o direito à maternidade e à infância protegida. “Todo ser humano tem direito a
um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar,
inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços
sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença
invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência
em circunstâncias fora de seu controle.”
Alexsandro também explica que o Conselho Regional de Nutricionistas da
8ª Região (CRN-8) tem como missão defender o Direito Humano à Alimentação
Saudável e contribuir para a promoção da saúde da população, mediante a
garantia do exercício profissional competente, crítico e ético. “O CRN-8
trabalha com programas direcionados aos nutricionistas e técnicos em nutrição e
dietética, também realiza ações políticas que viabilizam o debate sobre
segurança Alimentar Nutricional e a valorização do nutricionista, além de
reforçar a importância das e a políticas públicas”.
A nutricionista Juliana Bertolin ressalta a importância da Constituição
de 88 como documento base para a construção de estratégias (políticas) que
possam garantir o DHAA. “O nutricionista deve conhecer as conquistas populares
institucionalizadas em tratados internacionais e na legislação nacional, a fim
de estimular as pessoas a se apropriarem desse direito”.
Políticas Públicas nacionais:
O Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN - é um sistema público,
instituído pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, de gestão
intersetorial e participativa, que possibilita a articulação entre os três
níveis de governo para a implementação e execução da Política de Segurança
Alimentar e Nutricional.
O Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE - oferece alimentação escolar e ações de
educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação
básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas
federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas
mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos,
conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.
O Sistema
Único de Saúde – SUS - é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde
pública do mundo, abrangendo desde o simples atendimento para avaliação da
pressão arterial, por meio da Atenção Básica, até o transplante de órgãos,
garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país.
Com a sua criação, o SUS proporcionou o acesso universal ao sistema público de
saúde, sem discriminação. A atenção integral à saúde, e não somente os cuidados
assistenciais, passou a ser um direito de todos os brasileiros, desde a
gestação e por toda a vida, com foco na saúde com qualidade de vida, visando a
prevenção e a promoção da saúde.
O Guia
Alimentar para a População Brasileira promove a alimentação saudável com
vistas à segurança alimentar e educação nutricional dos brasileiros. Foi
escrito com vocabulário claro, objetivo e simples visando fácil compreensão
pela população geral.
A Política
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN - Proposições do
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional para sua elaboração.
A Política Nacional de
Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO - tem por objetivo integrar,
articular e adequar políticas, programas e ações indutores da transição
agroecológica, da produção orgânica e de base agroecológica, como contribuição
para o desenvolvimento sustentável, possibilitando melhoria de qualidade de
vida à população por meio da oferta e consumo de alimentos saudáveis e do uso
sustentável dos recursos naturais.
O Sistema
Único de Assistência Social – SUAS - comporta quatro tipos de gestão: da
União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios. As responsabilidades
da União passam principalmente pela formulação, apoio, articulação e
coordenação de ações. Os estados, por sua vez, assumem a gestão da assistência
social dentro de seu âmbito de competência, tendo suas responsabilidades
definidas na Norma Operacional Básica (NOB/Suas).
O Marco de
Referência de Educação Alimentar e Nutricional para as Políticas Públicas
- MARCO EAN - O Marco de Referência em Educação Alimentar e Nutrição para
as Políticas Públicas é resultado de um trabalho coletivo conduzido pelo grupo
de técnico formado pelos ministérios da Educação, Saúde, Desenvolvimento
Social, ASBRAN, Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional,
Conselho Federal de Nutricionistas e Universidade de Brasília.