Mesmo quem ainda não foi contemplado deve
declarar...
Em tempos de declaração de imposto de renda, o que os
consumidores não podem esquecer é de declarar suas cotas de consórcio, mesmo
que ainda não tenham sido contemplados. O alerta é do Gerente da Randon Consórcios, a administradora da
marca Racon, Cleber Sanguanini, ao afirmar que os consórcios são
considerados como uma das várias categorias de bens para fins da
declaração. “Muitas pessoas pensam que, por não terem sido
contempladas, não há necessidade de informar na declaração, o que configura um
erro. Todo consorciado, contemplado ou não, deve declarar o
investimento”, afirma.
Os clientes da Racon Consórcios
podem obter pelo site www.racon.com.br o
extrato resumido com as informações que precisam ser informadas para a Receita
Federal. Basta fazer o login de cliente e acessar o link
“Extrato para IR”, na opção do menu “Extrato de Pagamento”. Através
desse serviço, estarão disponíveis os dados de todas as cotas do consorciado.
“A pessoa pode optar por imprimir ou enviar por e-mail”, informa Sanguanini.
Veja
como declarar sua cota de consórcio no Imposto de Renda:
A declaração de consórcio é obrigatória, deve
ser feita na ficha “Bens e Direitos”, mas o procedimento varia conforme a
situação de cada cota. Confira:
Cotas não contempladas:
Se o consórcio ainda não foi contemplado, declare-o na
ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código 95. Informe o total pago no ano,
somando esse montante ao saldo de 2013, se aplicável. Caso tenha adquirido a
cota em 2014, deixe a coluna de 2013 em branco.
Cotas contempladas com crédito não utilizado:
Se a cota foi contemplada, mas o crédito ainda não foi
utilizado deve ser igual ao da cota não contemplada, ou seja, informando os
valores na ficha “Bens e Direitos”, código 95.
Cotas contempladas com o bem entregue em 2014:
1- Na ficha de
“Bens e Direitos” mantenha os dados de 2013 informados no código 95. Deixe o
campo “valor” de 2014 em branco.
2- Faça um novo
registro em 2014, com o código equivalente ao bem adquirido, identificando no
campo “Discriminação” que o bem é proveniente de contemplação de consórcio.
3- No campo
“Valor” 2014, informe o valor pago no seu consórcio acumulado até o momento.
4- Deixe
o campo “Valor” de 2013 em branco.