A compra de um imóvel continua sendo um dos principais objetivos financeiros dos brasileiros, seja para sair do aluguel, ampliar o patrimônio ou investir. No entanto, na hora de prestar contas ao Fisco, surgem dúvidas importantes sobre como declarar corretamente casas, apartamentos, terrenos e imóveis no exterior na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-calendário 2025.
Segundo o diretor
executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, a atenção deve ser
redobrada, pois a Receita Federal utiliza as informações para acompanhar a
evolução patrimonial do contribuinte.
“Imóvel é um dos
principais pontos de cruzamento de dados da Receita. Cartórios, instituições
financeiras e imobiliárias prestam informações. Se houver divergência entre o
que foi declarado e o que consta nas bases oficiais, o risco de cair em malha
fina é grande”, alerta.
Quem está
obrigado a declarar imóvel
A simples posse de
imóvel não obriga, por si só, a entrega da declaração. Contudo, está obrigado a
declarar em 2026 o contribuinte que, em 31 de dezembro de 2025, possuía bens e
direitos, incluindo imóveis, superiores a R$ 800 mil.
Além disso, também
devem declarar aqueles que se enquadram em outros critérios de obrigatoriedade,
como:
- Rendimentos
tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano;
- Rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$
200 mil;
- Ganho
de capital na venda de bens ou direitos;
- Operações
em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil no ano ou com lucro tributável.
“Mesmo que o
imóvel tenha valor inferior a R$ 800 mil, se a pessoa estiver obrigada por
renda ou outro critério, precisa informar o bem normalmente na ficha ‘Bens e
Direitos’”, explica Richard Domingos.
Como declarar
imóvel no IRPF 2026
A declaração deve
ser feita na ficha “Bens e Direitos”, dentro do Grupo 01 –
Bens Imóveis, selecionando o código correspondente:
- Apartamento
(código 11);
- Casa
(código 12);
- Terreno
(código 13);
- Outros
imóveis, conforme a natureza do bem.
No campo “Discriminação”,
é essencial detalhar:
- Data
de aquisição;
- Endereço
completo;
- Número
do IPTU;
- Matrícula
e cartório de registro;
- Nome
e CPF/CNPJ do vendedor;
- Forma
de pagamento (à vista, financiamento, consórcio);
- Valores
pagos no ano.
“O contribuinte
não deve declarar o valor de mercado do imóvel, mas sim o custo de aquisição. A
Receita acompanha a evolução patrimonial pelo valor efetivamente pago”, destaca
o diretor da Confirp.
Imóvel
quitado ou financiado: como informar
Se o imóvel já
estava quitado até 31/12/2024, os campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação
em 31/12/2025” devem permanecer com o mesmo valor. Se o imóvel estiver
financiado, deve-se declarar apenas o valor efetivamente pago até cada ano-base
— incluindo entrada e parcelas quitadas, e atualizar o saldo anualmente.
“No financiamento,
não se informa o valor total do contrato, apenas o que foi efetivamente
desembolsado até 31 de dezembro de cada ano”, explica Richard Domingos.
Compra e
venda de imóveis
Tanto a compra
quanto a venda devem ser declaradas. No caso de venda com lucro, é necessário
apurar o ganho de capital por meio do programa específico da Receita (GCAP) e
importar as informações para a declaração.
“Quem vende imóvel
precisa ficar atento ao prazo de recolhimento do imposto sobre ganho de
capital, que é até o último dia útil do mês seguinte à venda. Muitos esquecem e
acabam pagando multa e juros”, alerta.
Rendimentos
com aluguel
Quem recebeu
aluguéis de pessoa física deve informar os valores na ficha “Rendimentos
Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, recolhendo mensalmente o
Carnê-Leão quando aplicável.
“Rendimentos de
locação são frequentemente cruzados com informações das imobiliárias e também
com dados bancários. A omissão é facilmente identificada”, afirma.
Casos
específicos
- Imóvel
adquirido com FGTS - O valor do FGTS utilizado
deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob a
natureza “41 – FGTS”.
- Imóvel
comprado na planta - Deve ser informado na ficha
“Bens e Direitos”, com atualização anual conforme os valores pagos até a
entrega das chaves.
- Consórcio
- Devem ser informados os valores pagos até 31
de dezembro de cada ano. Após a contemplação, passa-se a declarar o
imóvel, mantendo o histórico na discriminação.
- Imóvel
no exterior - Deve ser declarado pelo valor de aquisição
convertido para reais na data da compra, seguindo as regras de tributação
vigentes para bens no exterior.
Atenção à
evolução patrimonial
Para Richard
Domingos, o principal cuidado é garantir coerência entre renda e crescimento do
patrimônio.
“A Receita
monitora a compatibilidade entre o que a pessoa ganha e o que ela acumula. Se
alguém declara renda baixa e adquire imóveis de alto valor, isso naturalmente
acende um alerta”, explica.
Ele reforça que
guardar escritura, contrato, comprovantes de pagamento e documentos do
financiamento é essencial por, no mínimo, cinco anos. “Organização é a
palavra-chave. Declarar corretamente o imóvel evita dor de cabeça futura e
reduz significativamente o risco de questionamentos da Receita Federal”,
conclui.
Com o avanço dos
cruzamentos eletrônicos e o compartilhamento de dados entre cartórios, bancos e
Fisco, a recomendação é clara: atenção aos detalhes e informação precisa são
fundamentais para manter a declaração em conformidade.
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