Caso do cão comunitário Orelha reacende
debate sobre punições, agravantes e responsabilização em crimes contra animais
O caso da morte do cão comunitário conhecido como Orelha,
ocorrida em Florianópolis (SC), reacendeu o debate nacional sobre os crimes de
maus-tratos contra animais e as consequências previstas na legislação
brasileira para esse tipo de violência. Embora episódios como esse geram forte
comoção social, especialistas destacam que o ordenamento jurídico já prevê
punições específicas, que variam conforme a espécie envolvida, a gravidade do
ato e o perfil do autor.
Mesmo que o caso específico ainda esteja sob apuração das
autoridades, especialistas destacam que situações como essa ajudam a esclarecer
como a lei brasileira trata os maus-tratos e quais penalidades podem ser
aplicadas, conforme a gravidade do ato, a espécie atingida e o perfil do autor.
De acordo com o advogado especialista em Direito Animal, Leandro
Petraglia, os maus-tratos a animais configuram crime previsto no artigo 32 da
Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A legislação estabelece pena de
detenção de três meses a um ano para casos envolvendo qualquer espécie animal.
No entanto, quando o crime é praticado contra cães ou gatos, a pena é mais
severa, variando de dois a cinco anos de prisão.
O advogado explica que a punição pode ser agravada quando os
maus-tratos resultam na morte do animal. “Se, no caso dos maus-tratos, ocorrer
a morte, a pena é aumentada de um sexto a um terço no momento da dosimetria,
que é o cálculo realizado pelo juiz para definir a pena final”, esclarece
Petraglia. Esse aumento se aplica tanto às penas gerais quanto às específicas
para cães e gatos.
No caso do cão Orelha, as investigações apontam para a
participação de adolescentes nas agressões, o que traz outra dimensão jurídica
ao episódio. Segundo Petraglia, quando os maus-tratos são cometidos por
crianças ou adolescentes, não há responsabilização pelo Código Penal. “Nesses
casos, o autor responde perante o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA,
que não prevê pena de prisão, mas a aplicação de medidas protetivas ou
socioeducativas”, explica.
Entre as medidas socioeducativas previstas no ECA, a mais severa
é a internação, aplicada em situações consideradas graves, com duração máxima
de até três anos. O objetivo dessas medidas é educativo e de responsabilização,
e não punitivo nos moldes do sistema penal aplicado a adultos.
Outro ponto frequentemente questionado em casos como o de Orelha
é a eventual responsabilização dos pais ou responsáveis legais. De acordo com
Petraglia, a regra geral é que os pais não respondem automaticamente pelos atos
praticados por filhos menores. “A responsabilização dos adultos só ocorre
quando há omissão grave, negligência comprovada ou participação direta no
crime, como concorrer para o ato, auxiliar na ocultação de provas ou coagir
testemunhas”, afirma.
Casos de grande repercussão, como o do cão Orelha, evidenciam
que os maus-tratos a animais não se restringem a uma questão ética ou
emocional, mas constituem crime com consequências legais bem definidas. Para
especialistas em Direito Animal, a divulgação correta dessas informações é
fundamental para ampliar a conscientização da sociedade e reforçar a
importância da aplicação efetiva da lei no combate à violência contra animais.
Furno Petraglia
Pérez Advocacia
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