Programa americano
vincula imigração permanente à geração de empregos e exige cautela jurídica na
escolha dos projetos
O visto EB-5, programa do governo dos Estados
Unidos que concede o green card a investidores estrangeiros, voltou a ganhar
destaque entre brasileiros interessados em residência permanente no país.
Criado em 1990, o mecanismo vincula a imigração legal ao aporte de capital em
projetos capazes de gerar empregos, em um modelo que combina política
migratória e estratégia de desenvolvimento econômico.
Daniel Toledo, advogado da Toledo e Advogados
Associados, especializado em Direito Internacional, explica que o EB-5 nunca
foi pensado como um benefício individual. “Ele existe porque gera emprego,
desenvolvimento e retorno econômico. Para os Estados Unidos, o impacto costuma
ser pelo menos três vezes maior do que o valor investido”, diz.
A lógica econômica por trás do
programa
O EB-5 é classificado como visto de imigrante da
quinta preferência baseada em emprego. Pela regra atual, o investidor deve
aportar, em média, US$ 800 mil em áreas qualificadas, como regiões rurais ou com
alto índice de desemprego, ou cerca de US$ 1,05 milhão em projetos fora dessas
zonas, além de comprovar a criação de pelo menos dez empregos em tempo integral
para trabalhadores americanos ou residentes legais.
Na explicação de Toledo, o raciocínio vai além do
valor inicial. “Quando você faz esse investimento, o dinheiro não fica parado.
Ele entra em projetos que pagam salários, geram impostos, movimentam a economia
local e ainda atraem outros capitais”, afirma.
Centros regionais e a expansão
do EB-5
A partir de 1992, o governo americano passou a
permitir que investimentos fossem feitos por meio de centros regionais,
entidades previamente autorizadas a estruturar grandes projetos, sobretudo no
setor imobiliário. Aeroportos, hotéis, resorts e empreendimentos urbanos
passaram a concentrar parte relevante dos recursos.
O modelo ganhou força após a crise financeira de
2008. “Muitos investidores enxergaram o EB-5 como uma forma de proteger patrimônio
e, ao mesmo tempo, obter o green card”, relata Toledo. Entre 2009 e 2015, o
número de pedidos cresceu de forma expressiva, especialmente em cidades como
Nova York, Miami e Los Angeles.
Fraudes, falências e a
necessidade de cautela
O crescimento acelerado também expôs fragilidades.
Segundo Toledo, milhares de centros regionais chegaram a operar no auge, mas
grande parte fechou as portas nos anos seguintes. “Muitos prometeram o que não
tinham capacidade de entregar. Teve gente que perdeu dinheiro e quase comprometeu
o próprio processo migratório”, diz.
Ele ressalta que, após reformas recentes, o
programa passou a exigir mais controle e transparência, com auditorias
periódicas e regras mais rígidas de compliance. Ainda assim, a escolha do
projeto continua sendo um dos pontos mais sensíveis. “Centro regional não é
tudo igual. É preciso analisar contratos, seguros, estrutura financeira e
histórico de execução”, afirma.
O papel do advogado e a origem
do dinheiro
Para Toledo, um erro recorrente é o investidor aceitar
o advogado indicado pelo próprio centro regional. “Isso gera conflito de
interesse. O advogado deve defender o investidor, não o projeto”, diz. Ele
também alerta para a importância de contas segregadas, auditorias independentes
e seguros de conclusão de obra, falência e desastres naturais.
Outro ponto crítico é a comprovação da origem
lícita dos recursos. “A imigração exige que o dinheiro seja rastreado desde a
sua origem até o investimento final. Esse é o coração do processo. Sem isso bem
documentado, não há aprovação”, explica.
Green card condicional e
etapas finais
Após a aprovação inicial, o investidor recebe um
green card condicional válido por dois anos. Ao final desse período, é
necessário comprovar que o projeto cumpriu a geração de empregos prometida para
remover a condição e obter a residência permanente definitiva, com validade de
dez anos.
Apesar da complexidade, Toledo avalia que o EB-5
segue como uma das vias mais sólidas para imigração definitiva. “É caro,
técnico e exige cautela, mas, bem estruturado, é o visto mais equilibrado que
existe hoje”, afirma.
Para ele, o retorno financeiro direto tende a ser
baixo, mas o ganho migratório e patrimonial justifica a decisão. “Não é um
investimento para renda. É uma aquisição de status migratório com impacto
econômico real.” aponta.
Daniel Toledo - advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Toledo também possui um canal no YouTube com mais de 850 mil seguidores com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB Santos, professor honorário da Universidade Oxford - Reino Unido, consultor em protocolos diplomáticos do Instituto Americano de Diplomacia e Direitos Humanos USIDHR. Para mais informações, acesse o site ou pelo Linkedin.
Toledo e Advogados Associados
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Fontes de pesquisa
USCIS – U.S. Citizenship and Immigration Services
https://www.uscis.gov/working-in-the-united-states/permanent-workers/eb-5-immigrant-investor-program
Congressional Research Service (CRS)
https://crsreports.congress.gov
U.S. Department of Homeland Security
https://www.dhs.gov
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