Empresas que perderem o prazo só poderão fazer nova solicitação pelo regime em setembro
Atenção, microempreendedores individuais (MEI),
microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam aderir ou
retornar ao Simples Nacional. O prazo para solicitar o reenquadramento no regime
tributário simplificado vai até esta sexta-feira (30). O pedido deve ser feito
no Portal do Simples Nacional. De acordo com a Receita Federal, até meados de
janeiro, mais de 447 mil solicitações haviam sido realizadas. As empresas que
perderem o prazo só poderão fazer nova solicitação pelo regime em setembro, com
efeitos a partir do próximo ano.
* Solicite aqui.
* Regularize dívidas com a
União.
Após o pedido, o sistema faz uma verificação de
pendências com a Receita Federal, os estados e os municípios. Se não houver
irregularidades, a opção é aprovada. Caso existam débitos ou inconsistências, o
pedido pode ser negado. “Para que essa adesão seja aprovada, a empresa não pode
ter débitos tributários. Então é muito importante, caso a empresa tenha alguma
pendência desse tipo, que ela regularize a sua situação o quanto antes”,
orienta a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Layla Caldas.
Além dos débitos tributários, o excesso de
faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e o exercício de
atividades não permitidas são outros motivos para a exclusão. No caso do MEI,
as maiores ocorrências são por pendências de pagamento da contribuição mensal
(DAS), multa pela não apresentação da declaração anual (DASN) e não comunicação
por parte do empreendedor de faturamento acima do permitido.
“Nesse caso, o empreendedor será desenquadrado não
apenas do MEI, como também do Simples Nacional, precisará recolher impostos com
valores muito mais altos e terá que optar pelo regime tributário do Lucro
Presumido ou Lucro Real. É importante procurar um contador para auxiliar neste
processo e evitar problemas”, orienta a consultora do Sebrae, Suely Lira. Ela
afirma que, em relação às dívidas, a Receita Federal permite a regularização
por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações.
O MEI desenquadrado do regime tributário deve
conferir a situação do CNPJ também no Portal do Simples Nacional. Em seguida, o
microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de
Atendimento da Receita (e-CAC), com acesso via portal Gov.br. Após regularizar
os débitos, o MEI deve solicitar a opção de reenquadramento novamente.
Dívidas
Débitos com a Receita devem ser negociados no próprio Portal do Simples
Nacional. Já as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União são feitas pelo
Portal Regularize – o prazo para aderir ao edital de regularização das dívidas
com condições especiais também
se encerra em 30 de janeiro.
Os empreendedores que
precisarem de apoio podem entrar em contato com o Sebrae pelos canais de
atendimento: por meio do 0800 570 0800, em uma agência do Sebrae ou nas salas
do Empreendedor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário