A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, na quarta-feira
(28), uma nova resolução que amplia de forma significativa o acesso às terapias
à base de cannabis no Brasil. A norma atualiza regras vigentes desde 2019 e
traz mudanças que impactam diretamente pacientes, prescritores e o setor
farmacêutico.
Entre as principais novidades está a ampliação das
vias de administração permitidas. Além do uso oral e inalatório, passam a ser
autorizadas as vias bucal, sublingual e dermatológica. Segundo a agência, a
decisão foi baseada em evidências científicas analisadas durante o processo de
Análise de Impacto Regulatório (AIR). As vias sublingual e bucal podem aumentar
a biodisponibilidade dos canabinoides ao evitar o metabolismo de primeira
passagem pelo fígado, enquanto a via dermatológica é considerada de menor risco
por reduzir a exposição sistêmica.
A
resolução também amplia o perfil de pacientes que podem utilizar medicamentos
com concentração de THC acima de 0,2%. Antes restrito a pessoas em cuidados
paliativos ou com condições clínicas irreversíveis ou terminais, o uso desses
produtos passa a ser permitido também para pacientes com doenças debilitantes
graves, o que representa um avanço no acesso a tratamentos potencialmente mais
eficazes.
Para
organizações da sociedade civil, no entanto, o avanço regulatório precisa ser
acompanhado de medidas que enfrentem o alto custo desses tratamentos. Para Guilherme
de Almeida, presidente da Autistas Brasil, ampliar o acesso
regulatório é apenas parte do desafio.
“Ampliar o acesso regulatório é um passo importante,
mas ele só se completa quando o acesso é também econômico. Isso é especialmente
relevante para pessoas autistas, muitas das quais fazem uso contínuo de
terapias e medicamentos à base de cannabis para manejo de epilepsias associadas,
dor, distúrbios do sono, ansiedade e sofrimento psíquico. Não faz sentido que
um medicamento cujo principal insumo é uma planta de cultivo relativamente simples
continue sendo tratado, no Brasil, como um produto de alto custo inacessível
para a maioria das famílias”, afirma.
Outra
mudança relevante trazida pela resolução é a autorização para a manipulação de
produtos à base de cannabis em farmácias de manipulação, desde que haja
prescrição individual. A Anvisa também passa a permitir a importação da planta
ou de extratos de cannabis para a fabricação de medicamentos no país, o que
pode abrir caminho para a redução de custos e maior autonomia produtiva.
Nesse
contexto, Guilherme de Almeida destaca que, para a população autista, a
cannabis medicinal costuma fazer parte de um cuidado contínuo, e não pontual.
“Para a população autista, a cannabis medicinal não é
um tratamento pontual, mas muitas vezes um recurso terapêutico permanente,
integrado ao cuidado em saúde. Tratar esses produtos como insumos estratégicos
de saúde pública implica enfrentar seriamente o problema do preço. Sem
políticas que estimulem produção nacional, manipulação responsável e concorrência,
o avanço regulatório corre o risco de beneficiar poucos e manter excluídas
justamente as pessoas autistas que mais dependem desse tipo de cuidado”,
alerta.
No
campo da comunicação, a nova norma flexibiliza parcialmente a publicidade de
produtos à base de cannabis, antes totalmente vedada. A divulgação passa a ser
permitida de forma restrita, exclusivamente para profissionais prescritores, e
limitada às informações de rotulagem e aos folhetos informativos previamente
aprovados pela Anvisa.
As
novas medidas buscam atualizar o marco regulatório brasileiro, ampliar o acesso
de pacientes às terapias à base de cannabis e garantir maior segurança
sanitária no uso desses produtos. Especialistas e entidades de pacientes
reforçam, porém, que o impacto social da resolução dependerá da adoção de
políticas públicas que garantam preços acessíveis e inclusão das populações que
mais necessitam desses tratamentos.
Autistas Brasil
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