Segundo professor
da Faculdade Baiana de Direito, endurecimento da lei e repercussão social
dificultam a conversão de penas em casos de extrema violência
A brutalidade que interrompeu a vida do cão
comunitário Orelha, de 10 anos, em Florianópolis, no início de janeiro,
transformou o luto de uma comunidade em um pedido nacional por justiça. O crime
provocou uma onda de indignação nas redes sociais, culminando em protestos que
tomaram as ruas da capital catarinense. O caso do animal, que era um símbolo de
carinho, reacendeu o debate sobre os limites da crueldade e a capacidade das
instituições em punir agressores.
O Brasil possui hoje uma das maiores populações de
animais domésticos do mundo. De acordo com o Instituto Pet Brasil (IPB) e a
Abinpet, o país soma 170 milhões de pets em 2025, sendo 66,3 milhões só de
cães. No entanto, os números de abandono ainda são expressivos. Em 2023, foram
registrados 201.039 animais abandonados. A região Sudeste concentrou a maior
parte das ocorrências com 42% (84.424), seguida pelo Sul com 24% (48.368),
Nordeste com 16% (32.860), Centro-Oeste com 11% (21.738) e Norte com 7%
(13.649).
Conforme Diogo Guanabara, mestre em Direito
e professor de Direito Ambiental da Faculdade Baiana de Direito, “o
ordenamento jurídico brasileiro hoje é claro ao definir que os maus-tratos
contra animais configuram crime, com sanções que variam conforme a gravidade do
ato e o tipo de animal atingido, deixando de ser uma conduta ignorada pelo
Estado”, explica.
A principal ferramenta de punição é a Lei 9.605, de crimes ambientais,
criada em 1998 e alterada recentemente em 2020 pela chamada Lei Sansão.
Essa atualização endureceu as penas especificamente quando o crime é cometido
contra cães e gatos, elevando a punição para dois a cinco anos de prisão, além
de multa e proibição de guarda. Caso o maltrato resulte em morte, a pena é
aumentada de um sexto a um terço. Com isso, a conduta deixou de ser considerada
um crime de menor potencial ofensivo, o que antes permitia punições muito mais
brandas.
Sobre a possibilidade de os agressores responderem
em liberdade ou terem as penas convertidas em serviços comunitários, o
especialista da Faculdade Baiana de Direito pondera: "a grande questão é
que a gravidade e a repercussão do caso costumam levar o judiciário a aplicar
penas um pouco mais severas e dificultaria a troca dessa sanção penal. Em penas
de cinco anos, como a máxima no caso de um maltrato a cães e gatos que leva à
morte, a tendência é que o agressor sofra uma sanção penal de reclusão
mesmo", destaca Guanabara.
No caso de Florianópolis, a investigação ganha
outros entendimentos por envolver adolescentes. Como são menores de idade, eles
não respondem pelo Código Penal, mas sim pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), por ato infracional. Por outro lado, os adultos envolvidos
podem ser penalizados por favorecimento pessoal, conforme o artigo 348 do
Código Penal, caso tenham auxiliado os jovens a se esquivarem da autoridade
policial. Além disso, o fato de o crime ter sido praticado em grupo agrava a
situação sob a ótica da periculosidade social.
Como denunciar maus-tratos a
animais
A participação civil é fundamental para que a lei
seja cumprida. Caso seja presenciado maus-tratos, a população pode utilizar os
seguintes canais:
- Polícia Militar: Ligue 190 em casos de flagrante ou emergência;
- Disque Denúncia: Ligue 181 para denúncias anônimas;
- Delegacia Eletrônica: Muitos estados possuem abas específicas para crimes contra animais em
seus sites de Polícia Civil;
- Ministério Público: Denuncie na ouvidoria do Ministério Público estadual;
- IBAMA (Linha Verde): O número 0800 61 8080 também recebe
denúncias de crimes contra a fauna.
Como garantir a eficácia da
denúncia
- Colete Provas: Tire fotos e faça vídeos claros da situação, negligência, agressão,
falta de água/comida ou ambiente insalubre, sem colocar sua segurança em risco;
- Detalhes do Local: Anote o endereço exato, nome do agressor (se souber) e horários das
agressões;
- Testemunhas: Se houver vizinhos ou outras pessoas que presenciaram, colete o contato
delas.

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