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quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Contagem regressiva para a NR-1 pressiona empresas a mapear riscos psicossociais até maio

Nova portaria obriga inclusão da saúde emocional no gerenciamento de riscos e expõe falta de preparo de companhias às vésperas do prazo 

 

A saúde emocional passou a impactar diretamente custos, produtividade e retenção de talentos nas empresas brasileiras. Dados do Global Talent Trends Report, elaborado por LinkedIn e PwC, indicam que 56% dos desligamentos no país são voluntários, em geral associados a esgotamento emocional, clima organizacional e falhas de liderança. No mesmo sentido, pesquisa global da Deloitte mostra que 76% dos profissionais da Geração Z priorizam o bem-estar psicológico ao escolher onde trabalhar.

Essa realidade pressiona as companhias às vésperas da entrada em vigor do novo escopo da NR-1, que passa a exigir o tratamento formal dos riscos psicossociais a partir de maio. A mudança foi oficializada pela Portaria nº 1.419/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego, que alterou o capítulo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Jéssica Palin Martins, advogada e psicóloga especializada em saúde emocional corporativa, afirma que a norma muda a lógica do risco ocupacional nas empresas. Segundo ela, fatores como estresse crônico, sobrecarga de trabalho, conflitos de liderança e assédio passam a exigir identificação e controle formal. “O gerenciamento de riscos ocupacionais agora precisa incluir também os fatores psicossociais”, afirma.

Com a virada do ano, a busca por orientação técnica se intensificou, especialmente em dezembro, quando muitas empresas perceberam que ainda não possuem protocolos claros para atender à nova exigência. 

Na prática, a responsabilidade se amplia para áreas de RH, segurança do trabalho e lideranças, que precisam estruturar processos contínuos, com registros técnicos e planos de ação documentados.

A especialista ressalta que ainda há confusão entre ações isoladas e gestão de risco. “Palestras ou benefícios pontuais não atendem à NR-1. É preciso diagnosticar os riscos, entender causas e demonstrar atuação preventiva”, explica. 

Além do impacto jurídico, o fator emocional passou a ser tratado como variável estratégica. “Quando o risco psicossocial não é gerido, os sinais aparecem em afastamentos, rotatividade e queda de engajamento. Isso tem custo direto para o negócio”, observa.

Na avaliação de Palin, as organizações que se anteciparem ao prazo terão vantagem competitiva. “Quem estruturar agora seus processos não apenas cumpre a norma, mas ganha clareza para decisões de liderança, melhora o clima interno e fortalece a confiança”, diz.

Para a especialista, a NR-1 consolida uma virada definitiva. “A saúde emocional deixou de ser discurso. Ela entrou no campo regulatório e passa a integrar a governança das empresas”, conclui.

 



Jéssica Palin Martins - advogada, psicóloga e especialista em saúde mental no ambiente corporativo, graduada em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e em Psicologia pelo Centro Universitário do Norte Paulista (UNORP), mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e especialista em Intervenção Familiar Sistêmica pela pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, FAMERP .Fundadora da IntegraMente, desenvolveu uma metodologia que combina testes psicológicos validados com planos de ação estratégicos para lideranças e RHs. Sua atuação tem como foco no gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Seu trabalho ganhou relevância especialmente após a publicação da Lei 14.831/2024, que instituiu o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental. A norma, já aprovada e aguardando regulamentação, estabelece critérios claros para a promoção da saúde emocional no trabalho. Paralelamente, a Portaria nº 1.419 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em 27 de agosto de 2024 (DOU de 28 28/08/2024 - Seção 1), que aprova a nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” e altera o “Anexo I – Termos e definições” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que incluiu oficialmente os fatores psicossociais como riscos ocupacionais, reforçando a necessidade de estratégias corporativas de prevenção.
Instagram @jessicapalinmartins e Linkedin


Palin & Martins
Acesse palinemartins.com.br



Fontes de pesquisa

LinkedIn e PwC – Global Talent Trends Report
https://business.linkedin.com/talent-solutions/resources/talent-strategy/global-talent-trends

Deloitte – Global Gen Z and Millennial Survey
https://www.deloitte.com/global/en/issues/work/genz-millennial-survey.html



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