Ministério do Turismo orienta famílias sobre regras
do CNJ para viagens seguras
O
ano já começou e a temporada de viagens segue a todo vapor. Muitos brasileiros
já se organizam para aproveitar momentos de lazer, conhecer destinos em
diferentes regiões do país ou enviar crianças e adolescentes para passar as
férias com parentes distantes, amigos, intercâmbios ou excursões. Com o aumento
expressivo do fluxo de viajantes, torna-se ainda mais importante redobrar a
atenção em relação à documentação exigida para viajar com os menores de idade.
Vale
lembrar que a regulamentação sobre o tema é de competência do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) e está prevista na Resolução
nº 295/2019, que trata das
viagens nacionais.
Para
evitar imprevistos e garantir que a experiência seja tranquila do início ao
fim, o Ministério do Turismo reuniu as principais orientações para uma viagem
segura. Confira as dicas e viaje com mais tranquilidade.
REGRAS GERAIS E OBRIGATORIEDADES - Nas viagens nacionais, menores de 16 anos
necessitam de autorização sempre que viajarem desacompanhados ou sem a presença
de um dos pais (ou responsáveis legais). Mas, muitas famílias ainda são
surpreendidas em aeroportos e rodoviárias ao apresentarem autorizações emitidas
de forma incorreta ou documentos inválidos.
Fique atento: a
autorização de viagem só tem validade quando emitida em cartório
(reconhecimento de firma) ou por meio do sistema oficial e-Notariado.
Caso
a criança ou adolescente viaje na companhia de avós, tios ou irmãos maiores de
18 anos, a autorização não é necessária. Porém, é obrigatório apresentar
documentos originais ou cópias autenticadas que comprovem o parentesco (até o
3º grau).
Por
exigência legal, o documento de identidade apresentado deve comprovar a
filiação. Além disso, o nome do responsável deve constar de forma idêntica no
documento pessoal e no da criança. Para viagens desacompanhadas, é indispensável
a apresentação de uma autorização judicial ou extrajudicial (cartório).
Clique aqui para acessar o formulário de autorização de viagem nacional.
FACILIDADE DIGITAL -
Para agilizar o processo, os responsáveis podem utilizar a Autorização
Eletrônica de Viagem (AEV), disponível na plataforma e-Notariado. Essa
ferramenta permite a emissão de documentos válidos sem a necessidade de
deslocamento físico ao cartório. Todo o trâmite é realizado por
videoconferência, com verificação de identidade e assinatura digital gratuita.
O sistema é integrado à Polícia Federal e às companhias aéreas.
O
sistema digital também é um aliado em casos de imprevistos, como o extravio de
RG ou Certidão de Nascimento durante o passeio. Pelo e-Notariado, é possível
emitir procurações e autorizações de forma remota, facilitando o retorno ao
estado de origem.
ATENÇÃO - Se a viagem
incluir conexões com troca de aeronave ou empresa, tenha vias extras da
autorização, pois algumas companhias aéreas podem reter uma cópia do documento.
As exigências de apresentação podem variar entre as empresas, por isso,
consulte a companhia com antecedência.
Além
disso, fique atento à documentação por faixa etária - As exigências de
identificação variam conforme a idade. Confira o que é necessário para o
embarque em voos nacionais:
- Bebês e Crianças (0 a 7 anos incompletos): Devem viajar com pai, mãe, responsável, familiar
até 3º grau (comprovado) ou adulto autorizado em cartório. Documento: Certidão
de nascimento ou documento de identificação com foto (original ou cópia
autenticada).
- Crianças (8 a 11 anos incompletos): Seguem as mesmas regras de acompanhamento.
Documento: Certidão de nascimento ou documento com foto. Atenção: Se viajarem
sozinhas ou com adultos sem vínculo de parentesco, é obrigatória a apresentação
da Autorização de Viagem ou passaporte com autorização expressa para viajar
desacompanhado.
- Adolescentes (12 a 15 anos incompletos): Seguem as mesmas regras de acompanhamento.
Documento: Documento de identificação com foto é obrigatório. Atenção: Se
viajarem sozinhos ou com adultos sem parentesco, também exigem Autorização de
Viagem ou passaporte com a devida autorização.
CHECKLIST RÁPIDO PARA O EMBARQUE - Para evitar contratempos de última hora, organize
a documentação com antecedência seguindo este passo a passo:
- Verifique
a validade de RGs, certidões e passaportes;
- Emita
a autorização correta;
- Lembre-se:
cada criança precisa de um documento individual;
- Tenha
em mãos vias extras da autorização para viagens com múltiplos trechos ou
destinos;
- Realize
a conferência de todos os papéis dias antes da data da viagem.
Agora é só fazer
as malas e viajar tranquilamente para curtir cada destino que o Brasil tem a
oferecer.
Victor Mayrink
Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Turismo
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