Novo conteúdo reúne modelos, explica regras e orienta população sobre o início da fiscalização em 2026
O Detran-SP
lançou uma página especial para
esclarecer dúvidas sobre ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual
autopropelidos. O espaço reúne informações claras e práticas para orientar os
condutores, em alinhamento ao início da fiscalização plena em todo o Estado de
São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2026.
Disponível no
portal do Detran-SP, o guia apresenta a relação de marcas e modelos, critérios
técnicos de classificação, exigências legais e perguntas frequentes. A proposta
é padronizar a interpretação das normas, tanto para os cidadãos quanto para os
agentes de trânsito.
Os proprietários
tiveram até 31 de dezembro de 2025 para providenciar o registro e o
licenciamento. A partir do início da fiscalização, ciclomotores em situação
irregular estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação de trânsito,
incluindo autuação e remoção do veículo.
A identificação
do ciclomotor é realizada com base em critérios técnicos, como potência,
cilindrada e velocidade máxima de fabricação, por meio de documentos oficiais
que permitem a verificação das características de cada modelo. Além das
exigências relacionadas ao ciclomotor, também será fiscalizada a habilitação do
condutor. Quem não possuir CNH categoria A ou Autorização para Conduzir
Ciclomotor (ACC) estará sujeito à autuação.
Equipamento
autopropelido X Ciclomotor
O equipamento de
mobilidade individual autopropelido é um veículo motorizado de baixa potência,
com até 1.000 W, e velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h. Não exige
registro, licenciamento ou habilitação e pode circular em ciclovias,
ciclofaixas e ciclorrotas, conforme regulamentação do órgão responsável pela
via. Esses equipamentos não estão sujeitos à remoção por ausência de
registro.
Já o ciclomotor,
é um veículo de duas ou três rodas, com motor de até 50 cilindradas ou potência
elétrica de até 4 kW, e velocidade máxima de até 50 km/h. Exige registro,
licenciamento, emplacamento e habilitação, e não pode circular em ciclovias,
sendo essa conduta considerada infração gravíssima, conforme a legislação de
trânsito.

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