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| Planejamento, respeito e prioridade ao bem-estar dos filhos garantem um período de férias tranquilo e bem aproveitado Freepik |
Especialista orienta que diálogo, regras claras e cuidado com a documentação de viagem são essenciais para garantir tranquilidade
Para muitas
crianças, as férias escolares são sinônimo de fazer as malas e partilhar os
dias entre duas casas. Nas famílias em que os pais são divorciados, esse
revezamento pode gerar empolgação, mas também ser o gatilho para despertar
sentimentos como insegurança e ansiedade, especialmente pela incerteza de como
ficará o convívio entre todas as partes envolvidas.
A boa notícia é que se os adultos souberem administrar esse período, não haverá motivos para conflitos. De acordo com o estudo Os efeitos do divórcio em filhos menores, publicado na Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, a forma como os genitores conduzem a comunicação são fundamentais para a superação das adversidades.
“Em termos legais, juízes e tribunais sempre vão priorizar o interesse da criança. Por isso, o convívio equilibrado com ambos os pais é essencial. Assim, eles devem focar naquilo que for melhor para os filhos e não nas diferenças do ex-casal”, explica a professora do curso de Direito do Centro Universitário Integrado de Campo Mourão (PR), Ana Paula Nacke.
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Segundo Ana Paula,
quando há uma boa comunicação, um acordo informal costuma ser suficiente para
definir como será a convivência. Dialogar com antecedência sobre datas, desejos
e necessidades dos filhos é o caminho ideal para que as férias sejam
organizadas de maneira tranquila.
A alternância de períodos como Natal, Ano Novo, Páscoa e a ausência de competições para ver quem oferece a melhor experiência de férias ou a mais luxuosa também ajuda no aspecto emocional dos filhos.
No entanto, caso
existam conflitos ou desacordos recorrentes, a advogada salienta que um
documento formal, judicial ou extrajudicial, traz mais segurança. “Uma das
ferramentas em ascensão é o plano de parentalidade, contrato em que os pais
definem responsabilidades e regras de convivência. Ele pode ou não ser
homologado pela Justiça, mas ajuda a evitar mal-entendidos”, destaca.
E
quando não há consenso?
Se o diálogo não funcionar, o caminho é recorrer ao Poder Judiciário por meio de uma ação de regulamentação de convivência. Como processos envolvendo menores têm prioridade, a tramitação costuma ser mais ágil. Ainda assim, Ana Paula recomenda que os pais busquem essa solução com antecedência para que a decisão judicial não seja tomada às pressas.
Segundo a professora
do Centro Universitário Integrado, o tipo de guarda, compartilhada ou
unilateral, não interfere de maneira decisiva sobre com quem a criança irá
passar as férias. “O direito de convivência é independente da modalidade de
guarda. O que deve prevalecer sempre é o melhor interesse do menor”, ressalta.
Ela lembra também
que, quando já existe um acordo formal, é fundamental respeitar as regras
definidas, salvo quando houver consenso entre as partes para flexibilizar.
Comunicação
durante as férias
Mesmo quando a
criança está passando as férias com um dos pais, a comunicação entre os
genitores continua sendo essencial. O responsável que estiver com o menor deve
informar ao outro sobre situações relevantes e permitir o contato por ligações
ou vídeo-chamadas.
“É importante
manter o respeito e focar no que a criança precisa. Por outro lado, o genitor
que está com ela tem autonomia para organizar esse período, sem
interferências”, explica Ana Paula.
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Ao planejar
viagens com crianças, é fundamental observar regras previstas no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) e também as exigências de companhias aéreas e
rodoviárias.
Para viagens
nacionais, menores de 16 anos podem viajar acompanhados de um dos pais, sem
necessidade de autorização do outro. A permissão também não é necessária quando
a criança viaja acompanhada de parente de até terceiro grau [como avós, tios e
irmãos maiores], desde que o parentesco seja comprovado.
Caso o menor viaje
desacompanhado ou com um adulto sem vínculo familiar próximo, é preciso
apresentar autorização do(s) responsável(eis) com firma reconhecida ou
autorização judicial. A partir de 16 anos, os adolescentes podem viajar
sozinhos, portando documento de identificação.
Em deslocamentos
para fora do país, as normas são mais detalhadas. Menores de 18 anos que
viajarem acompanhados de apenas um dos pais precisam de autorização expressa do
outro genitor, com firma reconhecida. Se viajarem sozinhos ou acompanhados de
terceiros, é necessária a autorização de ambos os responsáveis ou autorização
judicial.
A exceção ocorre
quando a criança possui autorização de viagem internacional registrada no
próprio passaporte, o que dispensa o documento adicional.
Documentos
necessários para viagens nacionais
· RG,
passaporte ou certidão de nascimento (a depender da idade e da exigência da
companhia)
· Autorização
do(s) responsável(eis), quando aplicável
Para
viagens internacionais
· Passaporte
válido
· Autorização
de viagem internacional (formulário padrão do CNJ), com firma reconhecida,
quando exigido
· Em
caso de autorização sem validade definida, presume-se validade de dois anos
Como
garantir férias mais leves e seguras?
Para a professora
Ana Paula Nacke, o mais importante é lembrar que as férias devem ser um período
feliz e cheio de boas memórias, independentemente da configuração familiar.
Para isso, ela lista 7 recomendações aos pais e que ajudam a organizar esse
momento:
1. Priorize o
menor: o bem-estar dos filhos deve estar acima de qualquer
desavença,
2. Seja
flexível: comunicação respeitosa e ajustes razoáveis ajudam a
evitar conflitos,
3. Planeje com
antecedência: definir datas e acordos meses antes reduz
tensões,
4. Formalize,
se necessário: acordos escritos, quando bem elaborados, trazem
segurança jurídica,
5. Siga as
regras estabelecidas: o cumprimento dos combinados garante
tranquilidade e previsibilidade para todos, especialmente para as crianças,
6. Rotinas: Manter
alguns horários de sono e alimentação ajuda no equilíbrio emocional dos
menores,
7. Ouça a
criança: Considere a opinião dela (respeitando idade e
maturidade) para férias mais acolhedoras.
Assistência
judiciária gratuita
Para auxiliar os
moradores de baixa renda da Comarca de Campo Mourão, que não têm condições de
contratar um advogado e pagar as custas processuais, o Centro Universitário
Integrado fornece assistência judiciária gratuita.
O benefício é
ofertado nas áreas de Direito de Família (divórcio, dissolução de união
estável, pensão alimentícia, guarda, direito de convivência, reconhecimento e
investigação de paternidade), Infância e Juventude (pedido de providências,
destituição de poder familiar, guarda), outras Demandas Cíveis (curatela,
pedido de medicamentos, retificação de registro civil) e Pedido de Alvará
Judicial (pequenos valores).
“A assistência
judiciária gratuita é ofertada pelo Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), onde os
estudantes do curso de Direito, sob coordenação de professores orientadores
(advogados), atendem os moradores dos municípios de Campo Mourão, Farol,
Luiziana e Janiópolis. Em todas essas ações, o público passa por uma triagem e
necessita comprovar a condição socioeconômica para receber os serviços
gratuitos”, explica Ana Paula Nacke.
Além do NPJ, o
Centro Universitário Integrado tem o Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania (CEJUSC Pré), em convênio com o Tribunal de Justiça do Paraná.
Trata-se de um centro de conciliação e mediação onde busca-se realizar acordos
entre as partes para evitar o ajuizamento de um processo, que pode durar anos e
trazer custos financeiros e emocionais.
Entre fevereiro e
novembro de 2025, o NPJ e o CEJUSC Pré realizaram 882 atendimentos gratuitos.
Contatos
O Núcleo de
Prática Jurídica (NPJ) do Centro Universitário Integrado fica na Avenida José
Custódio de Oliveira, 1325, Centro, Campo Mourão (PR). Os contatos são pelo
tel. 44-3518-2500, WhatsApp 44-99910-2209 e e-mail npj@grupointegrado.br
Em virtude das
férias, os atendimentos retornam no dia 2 de fevereiro de 2026 e serão
realizados de segunda a sexta-feira, das 13h30 às 17h30.
Centro Universitário Integrado



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