Corte italiana
reforça direito à cidadania por descendência e prepara novo julgamento decisivo
em 2026
A cidadania italiana por descendência, conhecida
como jure sanguinis, ganhou novo fôlego jurídico em 31 de julho de 2025, quando
a Corte Costituzionale Italiana se manifestou de forma categórica sobre o tema.
“Na ocasião, os juízes reafirmaram que o direito à cidadania por laços de
sangue é constitucional, imprescritível e não pode ser restringido por
decretos, circulares ou atos administrativos. Após decisão histórica em julho
de 2025, a Justiça da Itália deve analisar em 2026 se a Lei nº 74 pode ser
aplicada retroativamente e se as regras antigas sobre perda automática de
cidadania são compatíveis com a Constituição”, ressalta Eduardo Carraro,
advogado internacional e fundador da Carraro Cidadania, empresa que oferece
soluções de cidadania para a Itália, Portugal, Alemanha, visto americano, entre
outros serviços consulares.
A decisão estabeleceu que apenas uma emenda
constitucional poderia limitar esse direito e funcionou como um freio às
interpretações administrativas restritivas que vinham sendo adotadas por alguns
órgãos públicos.
Segundo Eduardo Carraro, agora as atenções se
voltam para 2026, quando a Corte di Cassazione, Sezioni Unite, a mais alta
instância da Justiça civil italiana, deverá julgar um dos processos mais
aguardados dos últimos anos. “O julgamento, inicialmente marcado para 13 de
janeiro, foi adiado e deve ocorrer entre fevereiro e março, com possibilidade
de audiência ou deliberações no dia 11 de março de 2026”.
O centro do debate será a aplicação retroativa da
Lei nº 74/2025, que transformou o Decreto-Lei nº 36/2025 em norma definitiva. A
Corte irá analisar se essa legislação pode alcançar processos iniciados antes
de sua vigência, tema que envolve princípios como o ius superveniens (proteção
aos direitos adquiridos).
Outro ponto sensível será a reavaliação da
constitucionalidade de dispositivos históricos, como o artigo 12.2 da Lei nº
555/1912, que previa a perda automática da cidadania por menores quando seus
pais se naturalizavam em outro país. A regra vem sendo questionada por sua
possível incompatibilidade com a Constituição italiana, especialmente em
situações em que a criança já nasceu com dupla nacionalidade. “Somente uma
emenda constitucional poderia restringir o jure sanguinis, o que não existe
atualmente no sistema jurídico italiano”, afirma Carraro.
Para mais informações sobre cidadania italiana,
acesse https://www.instagram.com/carrarocidadania/.
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