Crescimento acelerado do setor contrasta com ausência de legislação específica, fiscalização frágil e despreparo de praticantes; especialista alerta que alta temporada amplia riscos e cobra mudança estrutural
O encontro do
jovem que desapareceu durante uma trilha no Pico Paraná, após buscas intensas,
deixou de ser apenas um episódio isolado para se tornar um alerta nacional
sobre os limites entre aventura, risco e responsabilidade. O episódio expôs
fragilidades na prática do turismo de aventura no Brasil, especialmente em um
momento de crescimento acelerado do setor e de aumento expressivo da procura
durante o verão e as férias.
O alerta ganha
ainda mais peso diante dos números. Dados do Ministério do Turismo mostram que
o turismo de aventura já representa 13% da preferência nacional e chega a 22%
entre jovens de 16 a 24 anos. O país, inclusive, foi recentemente eleito pela
U.S. News & World Report como o melhor destino de turismo de aventura do
mundo, à frente de destinos tradicionais como Itália, Grécia e Espanha. O
reconhecimento internacional, porém, contrasta com a realidade interna de pouca
regulamentação, fiscalização limitada e riscos subestimados.
Para o advogado
Marco Antonio Araujo Jr., especialista em Direito do Turismo e Direito do
Consumidor, o caso evidencia uma distorção perigosa. “O Brasil vende a aventura
como produto turístico, mas ainda trata o risco como um problema individual do
turista. Isso é um erro. Em atividades de alto risco, a responsabilidade
precisa ser compartilhada entre operador, poder público e consumidor”, afirma.
Segundo o
especialista, o crescimento do setor não foi acompanhado por um marco legal
específico que trate das particularidades dessas atividades. “Hoje, não existe
uma legislação federal clara que regulamente esportes de aventura como
escalada, trekking de alta complexidade ou trilhas em áreas remotas. O que
existe são normas técnicas e recomendações que, em muitos casos, não são obrigatórias”,
explica. Na prática, a responsabilização costuma ocorrer apenas depois do
acidente, com base no Código de Defesa do Consumidor.
A situação se
agrava em períodos como o verão, quando aumenta o fluxo de turistas, muitos
deles sem preparo técnico, condicionamento físico ou conhecimento do ambiente
natural que se aventuram sem qualquer cuidado. “Na alta temporada, vemos uma
combinação perigosa: excesso de pessoas, mudanças climáticas rápidas, trilhas
mais cheias e operadores que, muitas vezes, não ampliam estrutura ou equipes na
mesma proporção da demanda. Sem contar pessoas sem conhecimento que vão para
aventuras por conta própria”, alerta Araujo Jr.
Riscos
Entre os
principais riscos apontados estão a contratação de guias sem certificação,
ausência de planos de emergência, equipamentos inadequados, subestimação das
condições climáticas e a falsa percepção de que trilhas populares são
automaticamente seguras. “Popularidade não é sinônimo de segurança. Montanha,
mata e trilha não perdoam improviso”, destaca o advogado.
O caso do Pico Paraná deixa lições claras para consumidores e autoridades, principalmente para quem pensa que basta decidir fazer um passeio mais radical sem a devida preparação para isso.
Para o
especialista, é fundamental que o turista adote uma postura ativa na avaliação
do risco. “Antes de contratar, é preciso questionar quem é o responsável
técnico, qual o plano de resgate, se há seguro, qual a experiência do guia e se
a atividade é compatível com o perfil físico do participante”, orienta.
Ao mesmo tempo, o episódio reacende a discussão sobre a necessidade de regulamentação mais clara e fiscalização efetiva. “Não se trata de inviabilizar o turismo de aventura, mas de torná-lo sustentável e seguro. Sem regras claras, o crescimento do setor pode vir acompanhado de novos acidentes e de um custo humano alto demais”, conclui Marco Antonio Araujo Jr.
Fonte: Marco Antonio Araujo Júnior, advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB
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