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quarta-feira, 19 de março de 2025

IR 2025: documentos e comprovantes necessários para não cometer erros

Educador financeiro elenca a documentação que as pessoas devem ter em mãos para o preenchimento da declaração

 

A população brasileira deve se organizar para a entrega da declaração do IR a partir do mês de março, sendo que o prazo começa no dia 17. De acordo com dados disponibilizados pela Receita Federal, cerca de 45 milhões de pessoas declararam o Imposto de Renda em 2024 e a expectativa é que em 2025 o número seja ainda maior.

educador financeiro, João Victorino, explica que o primeiro passo é checar se existe a necessidade de fazer a declaração, pois há situações em que as pessoas são isentas. O período para entregar a declaração dura mais de dois meses, mas muitos insistem em deixar para última hora, o que pode ser prejudicial e render multas. Sem contar que estar entre os primeiros a declarar tem vantagens, visto a possibilidade de receber eventual restituição mais cedo. 

João afirma que é de extrema importância que as pessoas estejam atentas no momento de preencherem a declaração, para evitar erros. “Parte da população costuma confundir as datas e não sabe que o imposto de renda de 2025 diz respeito à vida financeira de 2024, por essa razão, é necessário analisar os valores que foram recebidos durante no ano anterior, para que seja possível prestar contas perante a Receita Federal”, ressalta.

Para facilitar o preenchimento da declaração, o educador financeiro acredita que o ideal é manter todos os documentos e comprovantes guardados ao longo do ano, de uma forma organizada. Neste sentido, elenca os principais:

- Comprovantes de Rendimentos
Reúna os informes de rendimentos fornecidos pelas empresas em que você trabalhou em 2024, incluindo rendimentos, contribuições previdenciárias e impostos retidos na fonte. Junte também os informes de rendimentos de bancos e corretoras, abrangendo contas-correntes, poupanças, investimentos de renda fixa, fundos, ações e criptomoedas. Caso seja autônomo, guarde os comprovantes como RPA, carnê-leão e notas fiscais de prestação de serviços. Por fim, se for aposentado ou pensionista, tenha em mãos o comprovante referente ao INSS ou à entidade privada.

- Despesas, Deduções e Comprovantes
Certifique-se de ter toda a documentação relativa a despesas médicas e odontológicas, como consultas, exames, cirurgias, internações e planos de saúde. Organize as despesas com educação (incluindo mensalidades escolares, cursos de graduação, pós-graduação e educação infantil), observando os limites de dedução estabelecidos pela Receita. Guarde ainda comprovantes de contribuições à Previdência Privada (PGBL) e oficial (INSS), caso não constem em outro informe. Se houver pensão alimentícia paga por decisão judicial, mantenha esses comprovantes. E lembre-se de reunir eventuais recibos de doações incentivadas que possam ser deduzidas, como fundos de cultura e esportes.

- Bens, Direitos e Dívidas
Separe os documentos de compra e venda de imóveis, veículos e outros bens de valor, pois são fundamentais para atualização de valores e verificação de ganho de capital. Guarde recibos de financiamento ou de saldos de empréstimos e financiamentos bancários, bem como certificados ou extratos de aplicações financeiras e participações em empresas.

- Outros Comprovantes e Informações
Por fim, mantenha organizados os recibos de alugueis recebidos ou pagos, incluindo contratos de locação. Se você possuir atividade rural, reúna a declaração e a documentação de receitas e despesas. Não se esqueça de juntar documentos relativos à herança ou doações recebidas ao longo do ano. E para quem opera com criptomoedas, NFTs ou ativos digitais, é essencial ter comprovantes das transações (compra, venda, saldos em custódia), uma vez que a Receita Federal exige informações detalhadas sobre esses ativos.

Novidades do IR 2025
João explica que, neste ano, a Receita Federal atualizou os limites de obrigatoriedade e trouxe mais facilidades para os contribuintes. Entre as principais mudanças estão:

·  O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 8.559,70 para R$ 30.639,90. Quem recebeu acima desse valor em 2024 está obrigado a declarar;

·  O teto para rendimentos isentos e não tributáveis aumentou de R$ 40 mil para R$ 200 mil, beneficiando quem recebeu indenizações, lucros e dividendos ou vendeu imóveis sem obrigatoriedade de entregar a declaração de IRPF;

·  O limite de bens e direitos para obrigatoriedade da declaração subiu de R$ 300 mil para R$800 mil, ajustado pela inflação;

·  Declaração pré-preenchida ampliada: agora acessível para 75% dos contribuintes, reduzindo erros e o risco de cair na malha fina. Para usá-la, é necessário ter uma conta gov.br nível ouro ou prata;

·  Aumento no limite de dedução de doações:

o Até 7% para projetos desportivos e para desportivos.

o Até 1% para o Pronon (oncologia) e o Pronas (pessoas com deficiência).

o Até 6% para iniciativas de reciclagem.

Por fim, o especialista enfatiza a importância de não adiar a tarefa para o último momento, pois não é uma escolha considerada segura. “Além disso, caso perceba que está com dificuldades, recomendo também buscar o apoio de profissionais qualificados, o que pode evitar complicações como a inclusão na malha fina e a consequente aplicação de multas”, finaliza João.

 


João Victorino - administrador de empresas, professor de MBA do Ibmec e educador financeiro, formado em Administração de Empresas, tem MBA pela FIA-USP e Especialização em Marketing pela São Paulo Business School. Após vivenciar os percalços e a frustração de falir e se endividar, a experiência lhe trouxe aprendizados fundamentais em lidar com o dinheiro. Hoje, com uma carreira bem-sucedida, João busca contribuir para que pessoas melhorem suas finanças e prosperem em seus projetos ou carreiras. Para isso, idealizou e lidera o canal A Hora do Dinheiro com conteúdo gratuito e uma linguagem simples, objetiva e inclusiva.


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