A cada ano, a ciência se debruça em inovações tecnológicas e medicamentosas com o propósito de fazer a diferença na qualidade de vida das pessoas. O mesmo objetivo deveria ser compartilhado pelas operadoras de saúde. No Brasil, contudo, esse cuidado infelizmente nem sempre acontece. É onde entra a Justiça que, em muitos casos, representa o caminho que salva vidas diante do descaso e descompromisso dessas empresas.
Em um caso recente, um jovem de 25 anos que enfrenta uma
intensa batalha contra a depressão grave, precisou recorrer ao judiciário para
garantir acesso a um medicamento revolucionário que fora recomendado por
médicos como uma última possibilidade de tratamento, mas negado pela operadora
SulAmérica Seguradora de Saúde S.A..
O medicamento chama-se Spravato, produzido à base de
Cloridrato de Escetamina. Por ser uma droga ainda não inserida no rol de
procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador
das operadoras de saúde no país, o convênio médico do beneficiário negou acesso
a esta possibilidade que surgiu como recurso final para tratamento de sua
doença.
Julgado pela Juíza da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJ-SP), Luciana Bassi de Melo, o caso foi deferido favoravelmente
ao beneficiário para o acesso a tal medicamento. Em sua decisão, a magistrada
destacou que “apesar das limitações naturais decorrentes deste início de
processamento do feito, e sem desconsiderar que...a recusa decorre da ausência
de previsão do fármaco no rol da ANS, bem como em razão do cumprimento do
período de carência ...entendo que as provas pré-constituídas que acompanham a
petição inicial se mostram suficientes para convencer este Juízo a respeito da
plausibilidade do direito invocado, em virtude do grave problema de saúde
apresentado pelo autor, inclusive com risco a sua integridade física caso o
tratamento não seja iniciado com a medição indicada pelo médico”.
Na decisão, a juíza também ressaltou “a situação de
‘urgência’, justificando o encaminhamento médico existente nos autos e também
diante do potencial de ocorrência de perigo de dano irreparável ou de difícil
reparação, caso a medida viesse a ser concedida apenas a final, daí...a
antecipação de tutela de urgência pleiteada, a fim de determinar que a ré
autorize o tratamento do autor, no prazo de cinco dias com o medicamento
indicado”.
A decisão em prol da vida deve ser aplaudida e reforça o
olhar da Justiça acerca da relação, por vezes abusivas, existente entre
beneficiário e seu plano de saúde. Pela relevância que tem, este caso não deve
ser visto como a história de uma pessoa, mas um componente importante para um
debate vital sobre a importância do acesso a tratamentos adequados e a luta
contra a burocracia na saúde.
O paciente deste caso não ficou resiliente com a negativa do
plano de saúde. Foi em busca de seus direitos, inclusive aquele que é tão
fundamental, qual seja o direito à vida. Outros exemplos semelhantes acontecem
pelos tribunais do país, mas, infelizmente, ainda em pequeno número comparado
com a quantidade de negativas a tratamentos e outras condutas abusivas das
operadoras de saúde, em contradição ao que determina o Código de Defesa do
Consumidor.
Nesse sentido, beneficiários em todas as regiões do país que
se sintam lesados por seus planos de saúde podem e devem buscar auxílio
jurídico para, na Justiça, garantir seu pleno direito à saúde, especialmente em
casos de gravidade e de risco de morte. A Justiça tem entendido a abusividade
cometida por muitos planos em questões sensíveis e, de fato, tem sido aplicada
para salvar vidas.
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