Essa modalidade de pensão vai além do sustento e busca restabelecer o equilíbrio financeiro entre ex-cônjuges após o divórcio. O advogado Lucas Costa explica como funciona e em quais casos é aplicada
Uma decisão do Tribunal de
Justiça de São Paulo trouxe à tona um conceito pouco conhecido no Direito de
Família: a Pensão Compensatória. Ana Hickmann foi condenada a pagar R$ 15 mil
mensais ao ex-marido Alexandre Correa, uma medida que busca reequilibrar
financeiramente os ex-cônjuges após o divórcio.
Mas o que são alimentos
compensatórios? Por que são diferentes da pensão alimentícia tradicional? Lucas
Costa, advogado especializado em Direito de Família e fundador do
"Escritório para Mães" (@escritorioparamaes), explica como esse tipo
de pensão funciona e quando é aplicado.
O que são
alimentos compensatórios?
Diferente da pensão
alimentícia voltada à subsistência, os alimentos compensatórios têm um objetivo
específico: restaurar o equilíbrio econômico entre as partes após o fim do
casamento. Segundo Lucas Costa, essa modalidade é aplicada quando há uma
disparidade patrimonial significativa causada pela separação.
“Não se
trata de custear necessidades básicas, mas de compensar o cônjuge que ficou em
desvantagem econômica devido ao divórcio. Isso é especialmente relevante quando
o patrimônio foi construído em conjunto, mas ficou sob administração exclusiva
de uma das partes”, explica Lucas.
No caso de Ana Hickmann, a
decisão levou em conta que Alexandre foi afastado da administração das empresas
que dividia com a apresentadora, sua principal fonte de renda durante o
casamento. Embora o patrimônio tenha sido majoritariamente gerado pela imagem e
sucesso de Ana, o tribunal reconheceu a participação ativa de Alexandre na
gestão, justificando a necessidade de compensação financeira.
Por que a
pensão foi aplicada neste caso?
Lucas exemplifica a lógica por
trás dessa modalidade: “Imagine um casal que possui uma empresa conjunta.
Após o divórcio, essa empresa permanece sob a administração de um dos cônjuges.
O outro, que dependia dessa fonte de renda, pode requerer alimentos
compensatórios enquanto reestrutura sua vida financeira”.
Foi exatamente essa lógica que
embasou a decisão no caso de Ana e Alexandre. A justiça avaliou que Alexandre
contribuiu ativamente para os negócios do casal e que seu afastamento gerou um
desequilíbrio patrimonial que precisa ser temporariamente corrigido.
Diferenças
entre pensão alimentícia e compensatória
Muitas pessoas confundem esses
conceitos, mas Lucas esclarece: “A pensão alimentícia visa garantir a subsistência
de quem depende financeiramente do ex-cônjuge, como filhos menores ou um
cônjuge comprovadamente dependente. Já os alimentos compensatórios não têm
relação direta com sustento, mas com a compensação pelo desequilíbrio econômico
gerado pelo fim do casamento”.
No caso de Ana Hickmann, o
valor de R$ 15 mil foi estipulado como provisório e será mantido até que haja
uma decisão final no processo. Essa quantia reflete o entendimento judicial de
que o afastamento de Alexandre das empresas representou uma perda econômica
significativa para ele.
Quando os
alimentos compensatórios são aplicados?
Lucas aponta os principais
cenários em que esse tipo de pensão costuma ser concedido:
·
Patrimônio construído em conjunto: Mesmo que um dos cônjuges não
tenha sido responsável direto pelo trabalho que gerou o patrimônio, sua
contribuição indireta (gestão, apoio, administração) é considerada.
·
Desequilíbrio econômico significativo: Quando o
patrimônio ou negócio conjunto é a principal fonte de renda de ambos e a
divisão favorece uma das partes.
·
Exclusividade na administração dos bens: Quando um
dos cônjuges é afastado da gestão de bens ou empresas compartilhadas.
“A
compensação é uma forma de equilibrar temporariamente as consequências econômicas
do divórcio”, destaca Lucas.
Uma decisão
que gera debates
A decisão que condenou Ana
Hickmann a pagar alimentos compensatórios reacendeu discussões sobre
desigualdades econômicas nos divórcios, especialmente em casamentos de longa
duração. Para Lucas Costa, esses casos mostram como o Direito de Família busca
corrigir situações em que um dos cônjuges fica em posição financeira
fragilizada.
“É
importante lembrar que os alimentos compensatórios não são permanentes. Eles
duram até que o beneficiário consiga se reestruturar economicamente ou até que
o patrimônio seja devidamente dividido no processo judicial”, explica
Lucas.
Alexandre também foi condenado
a pagar uma pensão alimentícia de R$ 4.500 para o filho do casal, Alezinho.
Esse equilíbrio financeiro reforça o papel da Justiça em proteger as partes
envolvidas, sempre buscando minimizar os impactos da separação.
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