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sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

Caso Ana Hickmann: Entenda a Pensão Compensatória que a apresentadora foi condenada a pagar ao ex-marido

 Essa modalidade de pensão vai além do sustento e busca restabelecer o equilíbrio financeiro entre ex-cônjuges após o divórcio. O advogado Lucas Costa explica como funciona e em quais casos é aplicada 

 

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe à tona um conceito pouco conhecido no Direito de Família: a Pensão Compensatória. Ana Hickmann foi condenada a pagar R$ 15 mil mensais ao ex-marido Alexandre Correa, uma medida que busca reequilibrar financeiramente os ex-cônjuges após o divórcio.

Mas o que são alimentos compensatórios? Por que são diferentes da pensão alimentícia tradicional? Lucas Costa, advogado especializado em Direito de Família e fundador do "Escritório para Mães" (@escritorioparamaes), explica como esse tipo de pensão funciona e quando é aplicado.


O que são alimentos compensatórios?

Diferente da pensão alimentícia voltada à subsistência, os alimentos compensatórios têm um objetivo específico: restaurar o equilíbrio econômico entre as partes após o fim do casamento. Segundo Lucas Costa, essa modalidade é aplicada quando há uma disparidade patrimonial significativa causada pela separação.

“Não se trata de custear necessidades básicas, mas de compensar o cônjuge que ficou em desvantagem econômica devido ao divórcio. Isso é especialmente relevante quando o patrimônio foi construído em conjunto, mas ficou sob administração exclusiva de uma das partes”, explica Lucas.

No caso de Ana Hickmann, a decisão levou em conta que Alexandre foi afastado da administração das empresas que dividia com a apresentadora, sua principal fonte de renda durante o casamento. Embora o patrimônio tenha sido majoritariamente gerado pela imagem e sucesso de Ana, o tribunal reconheceu a participação ativa de Alexandre na gestão, justificando a necessidade de compensação financeira.

Por que a pensão foi aplicada neste caso?

Lucas exemplifica a lógica por trás dessa modalidade: “Imagine um casal que possui uma empresa conjunta. Após o divórcio, essa empresa permanece sob a administração de um dos cônjuges. O outro, que dependia dessa fonte de renda, pode requerer alimentos compensatórios enquanto reestrutura sua vida financeira”.

Foi exatamente essa lógica que embasou a decisão no caso de Ana e Alexandre. A justiça avaliou que Alexandre contribuiu ativamente para os negócios do casal e que seu afastamento gerou um desequilíbrio patrimonial que precisa ser temporariamente corrigido.


Diferenças entre pensão alimentícia e compensatória

Muitas pessoas confundem esses conceitos, mas Lucas esclarece: “A pensão alimentícia visa garantir a subsistência de quem depende financeiramente do ex-cônjuge, como filhos menores ou um cônjuge comprovadamente dependente. Já os alimentos compensatórios não têm relação direta com sustento, mas com a compensação pelo desequilíbrio econômico gerado pelo fim do casamento”.

No caso de Ana Hickmann, o valor de R$ 15 mil foi estipulado como provisório e será mantido até que haja uma decisão final no processo. Essa quantia reflete o entendimento judicial de que o afastamento de Alexandre das empresas representou uma perda econômica significativa para ele.


Quando os alimentos compensatórios são aplicados?

Lucas aponta os principais cenários em que esse tipo de pensão costuma ser concedido:

· Patrimônio construído em conjunto: Mesmo que um dos cônjuges não tenha sido responsável direto pelo trabalho que gerou o patrimônio, sua contribuição indireta (gestão, apoio, administração) é considerada.

· Desequilíbrio econômico significativo: Quando o patrimônio ou negócio conjunto é a principal fonte de renda de ambos e a divisão favorece uma das partes.

· Exclusividade na administração dos bens: Quando um dos cônjuges é afastado da gestão de bens ou empresas compartilhadas.

“A compensação é uma forma de equilibrar temporariamente as consequências econômicas do divórcio”, destaca Lucas.


Uma decisão que gera debates

A decisão que condenou Ana Hickmann a pagar alimentos compensatórios reacendeu discussões sobre desigualdades econômicas nos divórcios, especialmente em casamentos de longa duração. Para Lucas Costa, esses casos mostram como o Direito de Família busca corrigir situações em que um dos cônjuges fica em posição financeira fragilizada.

“É importante lembrar que os alimentos compensatórios não são permanentes. Eles duram até que o beneficiário consiga se reestruturar economicamente ou até que o patrimônio seja devidamente dividido no processo judicial”, explica Lucas.

Alexandre também foi condenado a pagar uma pensão alimentícia de R$ 4.500 para o filho do casal, Alezinho. Esse equilíbrio financeiro reforça o papel da Justiça em proteger as partes envolvidas, sempre buscando minimizar os impactos da separação.

 

Lucas Costa - Advogado, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com pós-graduação em direito processual civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST). Por dois anos foi membro do grupo de pesquisa em Direito de Família da UNICURITIBA. Foi membro do Grupo Permanente de Discussão da OAB/PR na área de Planejamento Sucessório. É membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Tem nove anos de experiência na defesa de mulheres em ações envolvendo violência doméstica e nas áreas de família e sucessões. Possui escritório físico há seis anos na cidade de Curitiba/PR, atendendo em todo o Brasil.

 

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