Recentemente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou dados alarmantes sobre o número de procedimentos médicos realizados por planos de saúde em 2023. Foram contabilizados 1,9 bilhão de procedimentos, o que representa um aumento de 7,4% em relação ao ano de 2022. Estes números são significativos não apenas do ponto de vista quantitativo, mas também qualitativo, uma vez que revelam a crescente demanda e a possível sobrecarga do sistema de saúde suplementar no Brasil.
Na lista dos procedimentos mais procurados estão as
consultas médicas, com 275,3 milhões realizadas em 2023, seguidas por
procedimentos odontológicos (196,2 milhões) e internações (9,2 milhões). Além
disso, houve um aumento notável nas terapias realizadas por fisioterapeutas,
fonoaudiólogos e psicólogos, totalizando 79,9 milhões de sessões, um aumento de
19,7% em relação ao ano anterior.
Esses dados são fundamentais para entender a dinâmica do
setor e as necessidades dos beneficiários de planos de saúde. O Mapa
Assistencial da Saúde Suplementar, que compila essas informações, é uma
ferramenta essencial utilizada pela ANS para justificar os reajustes anuais dos
planos de saúde. Nesse contexto, é importante ponderar alguns aspectos
jurídicos.
Primeiramente, a Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os
planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece normas claras
sobre a atuação das operadoras e a proteção dos beneficiários. Este arcabouço
normativo busca garantir a transparência, a qualidade do atendimento e a
viabilidade econômica dos planos de saúde.
Como reguladora do setor, a ANS tem a responsabilidade de
fiscalizar e garantir que os reajustes anuais sejam justos e compatíveis com a
variação dos custos assistenciais. A Resolução Normativa nº 309/2012, que trata
das informações periódicas que as operadoras devem fornecer à ANS, incluindo o
Mapa Assistencial, é uma ferramenta crucial nesse processo. Esse monitoramento
constante é essencial para identificar tendências e necessidades emergentes,
garantindo que os beneficiários recebam a devida assistência.
Contudo, a elevada demanda por procedimentos médicos também
levanta dúvidas sobre a capacidade das operadoras de atenderem a todos com a
qualidade necessária. A Resolução Normativa nº 259/2011, por exemplo, estabelece
prazos máximos para o atendimento dos beneficiários pelos planos de saúde,
visando evitar demoras excessivas que possam comprometer a saúde dos usuários.
O aumento de 7,4% no número de procedimentos entre 2022 e
2023 pode ser interpretado de várias maneiras. Pode indicar uma maior
conscientização da população sobre a importância dos cuidados com a saúde, mas
também pode refletir deficiências no atendimento básico que empurram a demanda
para os planos de saúde suplementares.
Do ponto de vista jurídico, é crucial observar a necessidade
de um equilíbrio entre a capacidade financeira das operadoras, os direitos dos
consumidores e a qualidade do serviço prestado. A recente decisão da ANS de
permitir reajustes nos planos de saúde deve ser vista à luz desses novos dados,
para garantir que não haja abusos e que os beneficiários não sejam onerados de
forma injusta.
Portanto, os dados apresentados pela ANS no Mapa
Assistencial da Saúde Suplementar devem ser analisados com atenção por
advogados e operadores do direito. Eles destacam a necessidade de uma regulação
eficaz, que proteja os direitos dos consumidores enquanto assegura a
sustentabilidade do sistema de saúde suplementar no Brasil. É essencial que as
operadoras sejam transparentes e adotem práticas responsáveis em seus
reajustes, garantindo assim o equilíbrio necessário entre oferta, demanda e
qualidade dos serviços oferecidos. A saúde dos beneficiários e a
sustentabilidade econômica das operadoras devem ser preservadas.
Natália Soriani - especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Natália Soriani Advocacia
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