Descobrir uma gravidez durante o período de experiência pode gerar muitas dúvidas. Quais são os direitos da gestante? O advogado Giovanni Cesar, especialista em direito do trabalho, explica!
Descobrir uma gravidez enquanto se está em período
de experiência pode ser uma situação cheia de incertezas. Muitas mulheres se
perguntam sobre a segurança no emprego e quais são seus direitos. A legislação
trabalhista brasileira, porém, garante proteção à gestante, independentemente
do tipo de contrato.
Segundo o advogado Giovanni Cesar, especialista em
direito do trabalho, a lei assegura estabilidade no emprego desde a confirmação
da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo durante o período de
experiência. “A gestante tem o direito à estabilidade no emprego e não pode ser
demitida sem justa causa”, explica.
E se a gravidez for descoberta
após o término do contrato de experiência?
Cesar explica que, mesmo que a gravidez seja
descoberta após o término do contrato de experiência, a gestante tem direito à
reintegração ao emprego.
“A empresa não pode usar esse
desconhecimento como justificativa para evitar a reintegração dessa gestante. A
estabilidade no emprego começa a partir da confirmação e se estende até o
quinto mês após o parto”.
Entenda os seus direitos
Muitas mulheres não sabem que têm direito à
estabilidade no emprego durante a gravidez, o que pode causar insegurança ou
até demissões injustas.
“Caso seja demitida nesse
período, ela pode buscar a sua reversão judicial. Com isso, pode resultar em
sua reintegração no trabalho e no pagamento dos salários devidos”, destaca Cesar.
Além disso, é importante que a gestante informe a
empresa sobre a gravidez assim que possível para garantir todos os seus direitos.
Caso enfrente dificuldades ou tentativa de demissão, é essencial buscar apoio
jurídico para proteger seus direitos.
Outros direitos garantidos
pela CLT:
- Dispensa do horário de trabalho para realizar, no
mínimo, seis consultas médicas e exames complementares.
- Direito
de mudar de função ou setor no trabalho, conforme a Lei nº 9.799 de 1999.
- Licença-maternidade
de 120 dias com salário integral, podendo ser ampliada por 60 dias se a empresa
participar do Programa Empresa Cidadã.
- Dispensa
do trabalho duas vezes ao dia por 30 minutos para amamentar, até o bebê
completar seis meses, conforme o Art. 396 da CLT.
“As mulheres precisam saber
que a lei está ao lado delas, garantindo não só o emprego, mas também o
bem-estar durante toda a gravidez”, conclui.
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