O especialista alerta que nunca se deve aceitar a proposta inicial do banco ou parcelar a dívida novamente
Nos últimos anos, o endividamento da população brasileira
alcançou níveis extremamente altos e isso acaba permitindo que boa parte dos
nossos consumidores caiam nas mais variadas armadilhas que os bancos têm para
firmar acordos que sejam vantajosos apenas à eles. O advogado Daniel Romano
Hajaj, especialista em direito bancário, esclarece que o principal erro do
consumidor é acreditar que o gerente do banco é seu amigo e vai lhe ajudar a
resolver a sua dívida da melhor forma possível.
“O gerente é funcionário do banco, é um vendedor, e é
cobrado por metas pela diretoria do banco, seja pela aplicação de juros altos,
venda de produtos ou serviços e até mesmo para receber valores que estavam em
aberto", pontua.
"Ou seja, se o gerente, ou qualquer outro atendente,
integra o quadro de empregados do banco e é cobrado por metas que lhe são
impostas, como ele pode firmar uma composição que vai contra os interesses do
seu empregador?”, completa o advogado Daniel Romano Hajaj.
Mesmo ciente desse equívoco, muitas vezes, o consumidor
acaba celebrando um acordo que lhe será extremamente prejudicial. "O
banco, ao renegociar as dívidas, incidirá sobre o valor, juros acima da média
do mercado, fazendo a dívida multiplicar", ressalta o advogado Daniel
Romano Hajaj.
Mas o banco tem inúmeras outras armadilhas para renegociar
suas dívidas, sejam com o acréscimo de juros extorsivos, ou cobranças que não
podem ser feitas.
Dentre as cobranças indevidas, Hajaj diz que o banco
imputa ao consumidor, muitas vezes, taxas e tarifas indevidas, como tarifa de
cadastro, custas processuais e honorários advocatícios, e pior, em todos os
casos, promovem a cobrança do IOF, que é o Imposto sobre Operações Financeiras.
“A cobrança do IOF é indevida, já que se pegarmos na lei a
sua descrição vemos que ele incide nas operações de empréstimo e financiamento,
e no caso, temos uma renegociação, um acerto de uma pendência em aberto e não
uma nova concessão de empréstimo ou financiamento”, explica.
Mas a armadilha continua, alerta o advogado. "Isso
porque sobre o valor cobrado a título de IOF será inserido na base de cálculo
do contrato/renegociação, ou seja, o banco supostamente paga o imposto à vista
e cobra de forma parcelada, com juros do consumidor, o que é um absurdo".
Daniel Romano Hajaj frisa que nunca se deve aceitar a
proposta inicial do banco e muito menos parcelar a dívida novamente. "Já
que o valor será acrescido de cobranças indevidas e novas taxas de juros,
devendo o consumidor sempre optar pela quitação do débito, ainda que tenha que
se preparar por alguns meses", explica.
O especialista
afirma que é essencial o consumidor estar assessorado por um advogado
especialista em direito bancário que irá auxiliar na negociação e evitar que
caia em qualquer tipo de armadilha.
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